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norma nº 140/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 140 / 2013
Date 2013-09-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doações financeiras a instituições esportivas locais.
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25/06/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/816B31E5/03AGdBq27uXqzFn1mZJA5iAklLPNA1NWWQQbzm-KPPr7MqDZjRZ7PboKpfY5w… 1/1
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 140/2013, OLIVEDOS (PB), 12 DE SETEMBRO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
doações financeiras a instituições esportivas locais.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE
OLIVEDOS, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doações
financeiras às instituições esportivas amadoras locais, desde que
comprovem por meio de ata tal condição.
§ 1º Fica estipulado o valor mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta
reais) a cada instituição esportiva;
§ 2º A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos
recebidos, no prazo máximo de 02 (dois) meses ao Poder Executivo;
§ 3º As doações financeiras que trata o Caput desse artigo serão
destinadas as despesas das instituições esportivas;
§ 4º A não observância da determinação contida nos parágrafos II e
III, implicará na imediata suspensão dos direitos de receber as
referidas doações financeiras.
§ 5º Perderá o direito ao recebimento da doação a instituição esportiva
que cancelar ou suspender suas atividades por prazo superior a 30
dias.
Art. 2º Se necessário, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir
credito especial ou fazer a suplementação de recursos orçamentários,
através de decreto para empenho de despesa.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a 1º de agosto de 2013.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Olivedos (PB), 12 de setembro de 2013.
GRIGORIO DE ALMEIDA SOUTO
Prefeito Constitucional de Olivedos
Publicado por:
Giselia Borges Costa
Código Identificador:816B31E5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
da Paraíba no dia 13/09/2013. Edição 0922
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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