| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 2013 |
| Date | 2013-12-12 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento vigente e dá outras providencias. |
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25/06/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/D73DE78F/03AGdBq27xQ5Q2XqAKXjf-pQIyHfbJoTa4sml1aSvtWi_cynmPnCrdZeS5xX27dn5… 1/1 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 141/2013 OLIVEDOS (PB), 12 DE DEZEMBRO DE 2013. Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento vigente e dá outras providencias. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE OLIVEDOS, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal um crédito especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada: 0200 – Secretaria de Administração e Planejamento 04.122.114.2003 – Manutenção das Atividades do Setor de Administração e Planejamento. 33.90.93. 01 - Indenizações e Restituições Valor de R$ 40.000,00 Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 0600 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. 04.843.0006.2028 – Amortização da dívida junto com a ENERGISA 46.90.71. 01 – Principal da Dívida Contratual Resgatado. Valor de R$ 40.000,00 Art. 3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2010/2013, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Olivedos (PB), 12 de dezembro de 2013. GRIGÓRIO DE ALMEIDA SOUTO Prefeito Municipal Publicado por: Giselia Borges Costa Código Identificador:D73DE78F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 31/12/2013. Edição 0997 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/famup/