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norma nº 143/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 143 / 2013
Date 2013-12-12
EmentaEstima a Receita e Fixa Despesa do Município de Olivedos, para o Exercício Financeiro de 2014 e dá outras providencias.
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25/06/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/C312DEDA/03AGdBq25XShyfgiwnWRrdv5J9ha2kC96-N_lvIREDqlLeXF5z3J-GWwV0pucuQX… 1/2
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
RECEITAS CORRENTES 13.370.037,00
Receita Tributária 403185,00
Receita Patrimonial 203.666,00
Transferência Corrente 12.741.364,00
Outras Receitas Corrente 21.822,00
RECEITAS DE CAPITAL 2.721.337,00
Alienações de Bens 37.563,00
Transferências de Capital 2.683.774,00
DEDUÇÕES DE RECEITA (1.716.843,00)
Deduções Do FUNDEB (1.716.843,00)
TOTAL DA RECEITA 14.374.531,00
DESPESAS CORRENTES 9.844.057,00
Pessoal e Encargos Sociais 5.748.356,00
Outras Despesas correntes 4.095.701,00
DESPESAS DE CAPITAL 4.488.310,00
Amortizações da dívida 295162,00
Investimento 4.193.148,00
RESERVA DE CONTINGENCIA 42.164,00
Reserva de Contingência 42164,00
TOTAL DA DESPESA 14.374.531,00
2 – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 Legislativa 641.242,00
04 Administração 2.071.587,00
08 Assistência Social 1.136.276,00
10 Saúde 3.390.632,00
12 Educação 3.465.876,00
13 Cultura 283.600,00
15 Urbanismo 1.115.903,00
16 Habitação 245.968,00
17 Saneamento 531.106,00
20 Agricultura 584.699,00
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 143 /2013, OLIVEDOS (PB) 12 DE DEZEMBRO DE 2013 -
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
Estima a Receita e Fixa Despesa do Município de
Olivedos, para o Exercício Financeiro de 2014 e da
outras providencias.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE
OLIVEDOS, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de
Olivedos, Estado da Paraíba para o Exercício de 2014, discriminado
pelos anexos integrante desta Lei, e que estima a Receita em R$
14.374.531,00 (Quatorze milhões trezentos e setenta e quatro mil e
quinhentos e trinta e um reais) e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos,
renda e outras fontes de Receita da Legislação em vigor, conforme
desdobramento seguinte:
Art. 3º - A Despesa será realizada de modo a atender aos cargos do
Município, com a manutenção dos serviços públicos, transferências e
despesas de Capital, de acordo com o desdobramento abaixo:
25/06/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/C312DEDA/03AGdBq25XShyfgiwnWRrdv5J9ha2kC96-N_lvIREDqlLeXF5z3J-GWwV0pucuQX… 2/2
26 Transporte 245.692,00
27 Desporto e Lazer 524.280,00
28 Encargos especiais 95.506,00
99 Reserva de Contingência 42.164,00
TOTAL 14.374.531,00
Art. 4º - Para a execução do Orçamento de que trata a presente Lei,
fica o Poder Executivo autorizado a:
a) Contratar mediante as garantias que ajustar operações de Credito
por antecipação de Receita até o valor, que não ultrapasse o montante
das Despesas de capital fixadas, no texto da presente Lei, conforme
estabelecido no artigo 5º da Resolução de nº. 78 de 01.07.1998,
originada do Senado Federal.
b) Firmar convênios e contratos com entidades públicas e privadas;
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Suplementar até o limite de 100% (cem por cento), do valor total deste
Orçamento, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 43º da Lei de
nº. 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de Janeiro de
2014.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Olivedos (PB), 12 de dezembro de 2013.
GRIGÓRIO DE ALMEIDA SOUTO
Prefeito Constitucional
Publicado por:
Giselia Borges Costa
Código Identificador:C312DEDA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
da Paraíba no dia 24/07/2014. Edição 1138
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/famup/

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