| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 2013 |
| Date | 2013-12-12 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa Despesa do Município de Olivedos, para o Exercício Financeiro de 2014 e dá outras providencias. |
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25/06/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/C312DEDA/03AGdBq25XShyfgiwnWRrdv5J9ha2kC96-N_lvIREDqlLeXF5z3J-GWwV0pucuQX… 1/2 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS RECEITAS CORRENTES 13.370.037,00 Receita Tributária 403185,00 Receita Patrimonial 203.666,00 Transferência Corrente 12.741.364,00 Outras Receitas Corrente 21.822,00 RECEITAS DE CAPITAL 2.721.337,00 Alienações de Bens 37.563,00 Transferências de Capital 2.683.774,00 DEDUÇÕES DE RECEITA (1.716.843,00) Deduções Do FUNDEB (1.716.843,00) TOTAL DA RECEITA 14.374.531,00 DESPESAS CORRENTES 9.844.057,00 Pessoal e Encargos Sociais 5.748.356,00 Outras Despesas correntes 4.095.701,00 DESPESAS DE CAPITAL 4.488.310,00 Amortizações da dívida 295162,00 Investimento 4.193.148,00 RESERVA DE CONTINGENCIA 42.164,00 Reserva de Contingência 42164,00 TOTAL DA DESPESA 14.374.531,00 2 – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 Legislativa 641.242,00 04 Administração 2.071.587,00 08 Assistência Social 1.136.276,00 10 Saúde 3.390.632,00 12 Educação 3.465.876,00 13 Cultura 283.600,00 15 Urbanismo 1.115.903,00 16 Habitação 245.968,00 17 Saneamento 531.106,00 20 Agricultura 584.699,00 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 143 /2013, OLIVEDOS (PB) 12 DE DEZEMBRO DE 2013 - REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO Estima a Receita e Fixa Despesa do Município de Olivedos, para o Exercício Financeiro de 2014 e da outras providencias. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE OLIVEDOS, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Olivedos, Estado da Paraíba para o Exercício de 2014, discriminado pelos anexos integrante desta Lei, e que estima a Receita em R$ 14.374.531,00 (Quatorze milhões trezentos e setenta e quatro mil e quinhentos e trinta e um reais) e fixa a Despesa em igual valor. Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, renda e outras fontes de Receita da Legislação em vigor, conforme desdobramento seguinte: Art. 3º - A Despesa será realizada de modo a atender aos cargos do Município, com a manutenção dos serviços públicos, transferências e despesas de Capital, de acordo com o desdobramento abaixo: 25/06/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/C312DEDA/03AGdBq25XShyfgiwnWRrdv5J9ha2kC96-N_lvIREDqlLeXF5z3J-GWwV0pucuQX… 2/2 26 Transporte 245.692,00 27 Desporto e Lazer 524.280,00 28 Encargos especiais 95.506,00 99 Reserva de Contingência 42.164,00 TOTAL 14.374.531,00 Art. 4º - Para a execução do Orçamento de que trata a presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a: a) Contratar mediante as garantias que ajustar operações de Credito por antecipação de Receita até o valor, que não ultrapasse o montante das Despesas de capital fixadas, no texto da presente Lei, conforme estabelecido no artigo 5º da Resolução de nº. 78 de 01.07.1998, originada do Senado Federal. b) Firmar convênios e contratos com entidades públicas e privadas; Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar até o limite de 100% (cem por cento), do valor total deste Orçamento, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 43º da Lei de nº. 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de Janeiro de 2014. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Olivedos (PB), 12 de dezembro de 2013. GRIGÓRIO DE ALMEIDA SOUTO Prefeito Constitucional Publicado por: Giselia Borges Costa Código Identificador:C312DEDA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 24/07/2014. Edição 1138 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/famup/