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norma nº 127/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 127 / 2012
Date 2012-02-23
EmentaAtualiza os valores financeiros dos Anexos II e IV da LEI Nº 107/2010, de 21 de junho de 2010 e dá outras providências.
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01/07/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/D5E6FBC5/03AGdBq25ryFh67n-qZGNe0y2KNHuL_yXVWhb6cB0bw_QCyMVfUDBZtE8knpU… 1/1
Cargo Classe Padrão
I II III IV V V
Professor de Educação Básica I A 910,46 955,98 1.003,78 1.053,97 1.106,67 1
B 1.220,10 1.281,11 1.345,16 1.412,42 1.483,04 1
Professor de Educação Básica II Supervisor Educacional Orientador
Educacional
única 1.220,10 1.281,11 1.345,16 1.412,42 1.483,04 1
CARGO CÓDIGO Nº DE CARGOS FORMAÇÃO Vencimento Básico R$
Professor Licenciado QSM-901 17 Curso superior de pedagogia ou licenciatura específica 1.220,10
Regente de Ensino QSM-902 24 Com formação no nível médio 910,46
Com formação no nível médio, na modalidade normal ou equivalente 910,46
Graduado sem licenciatura 910,46
Curso superior de pedagogia ou licenciatura específica 1.220,10
Professor Leigo I QSM-903 01 Sem formação no magistério 910,46
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 127/2012 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012.
Atualiza os valores financeiros dos Anexos II e IV da LEI Nº 107/2010, de 21 de junho de 2010 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, Estado da Paraíba, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores dos vencimentos básicos dos Anexos II e IV da LEI Nº 107/2010, de 21 de junho de 2010, ficam reajustados em 22,71%, e passam
a vigorar de acordo com os valores constantes nos anexos desta Lei.
Parágrafo único. Caberá a Secretaria de Administração e Finanças fazer as devidas atualizações financeiras aos profissionais integrantes do Quadro
do Magistério Público.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por contas das dotações do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2012.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Olivedos (PB), 23 de fevereiro de 2012.
JOSIMAR GONÇALVES COSTA
Prefeito
PLANO DE CARGOS E CARREIRA DO MAGISTÉRIO
Lei nº 107/2010, de 21 de junho de 2010
(Valores atualizados para 2012 - LEI N° 127/2012 de 23 de fevereiro de 2012)
ANEXO II - ESTRUTURA DA CARREIRA
ANEXO IV - QUADRO SUPLEMENTAR DO MAGISTÉRIO
Publicado por:
Giselia Borges Costa
Código Identificador:D5E6FBC5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 24/02/2012. Edição 0531
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/famup/

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