| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2012 |
| Date | 2012-05-03 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 062/2007 de 23de março de 2007 que foi modificada pela Lei nº097/2009 de 07 de maio de 2009 e da outras providências. |
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02/07/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/CCF7569B/03AGdBq27csWkLnGy188bBv_bqKnM03Tj8IX8e8Yj6zwwg_qgzwbMMbPnWTv1H… 1/1 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 129/2012 DE 03 DE MAIO DE 2012. Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 062/2007 de 23 de março de 2007 que foi modificada pela Lei nº 097/2009 de 07 de maio de 2009 e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, Estado da Paraíba, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 2º da Lei nº 062/2007 de 23 de março de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 13 (treze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas:” “I) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal da Educação ou órgão educacional equivalente;” “II) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;” “III) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;” “IV) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;” “V) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;” “VI) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais pelo menos 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas.” “VII) 1 (um) representante do Conselho Tutelar;” “VIII) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação”. “§ 2º – Os membros do conselho previstos no caput deste artigo serão indicados até 20 (vinte) dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores.” Art. 2º No prazo máximo de 30 (trinta) dias de vigência desta lei, o Conselho do FUNDEB, deverá ajustar o Regimento Interno a presente legislação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica revogada a Lei nº 097/2009 de 07 de maio de 2009. Olivedos (PB), 03 de maio de 2012. JOSIMAR GONÇALVES COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Giselia Borges Costa Código Identificador:CCF7569B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 08/06/2012. Edição 0603 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/famup/