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norma nº 129/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 129 / 2012
Date 2012-05-03
EmentaDá nova redação ao art. 2º da Lei nº 062/2007 de 23de março de 2007 que foi modificada pela Lei nº097/2009 de 07 de maio de 2009 e da outras providências.
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02/07/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/CCF7569B/03AGdBq27csWkLnGy188bBv_bqKnM03Tj8IX8e8Yj6zwwg_qgzwbMMbPnWTv1H… 1/1
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 129/2012 DE 03 DE MAIO DE 2012.
Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 062/2007 de 23
de março de 2007 que foi modificada pela Lei nº
097/2009 de 07 de maio de 2009 e da outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, Estado da Paraíba,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 062/2007 de 23 de março de 2007, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 13
(treze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos
suplentes, conforme representação e indicação a seguir
discriminadas:”
“I) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, pelo menos
1 (um) da Secretaria Municipal da Educação ou órgão educacional
equivalente;”
“II) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;”
“III) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;”
“IV) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das
escolas básicas públicas;”
“V) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica
pública;”
“VI) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica
pública, dos quais pelo menos 1 (um) indicado pela entidade de
estudantes secundaristas.”
“VII) 1 (um) representante do Conselho Tutelar;”
“VIII) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação”.
“§ 2º – Os membros do conselho previstos no caput deste artigo serão
indicados até 20 (vinte) dias antes do término do mandato dos
conselheiros anteriores.”
Art. 2º No prazo máximo de 30 (trinta) dias de vigência desta lei, o
Conselho do FUNDEB, deverá ajustar o Regimento Interno a presente
legislação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 097/2009 de 07 de maio de 2009.
Olivedos (PB), 03 de maio de 2012.
JOSIMAR GONÇALVES COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Giselia Borges Costa
Código Identificador:CCF7569B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
da Paraíba no dia 08/06/2012. Edição 0603
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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