| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 251 / 2020 |
| Date | 2020-06-18 |
| Ementa | AUTORIZA O REMEJAMENTO OU ATRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DEDOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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25/03/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/D496B679/03AGdBq27dzv1RRqTffx9wCs2XCiat4CoQwIw6YLzAHwAGPZMIIW64_XOAVH1vRHFUi… 1/1 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 251/2020, DE 18 DE JUNHO DE 2020 AUTORIZA O REMEJAMENTO OU A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE OLIVEDOS/PB, JOSÉ DE DEUS ANÍBAL LEONARDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica no presente exercício o Poder Executivo autorizado a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de dotações orçamentárias, durante a vigência da Lei Municipal n. 244/2019 (Lei Orçamentária Anual – LOA/2020), em consonância com o Inciso VI, art, 167, da Constituição Federal, quando as mesmas se mostrarem insuficientes para suportar as despesas fixadas, em virtude da oscilação da arrecadação, buscando o ajustamento e o equilíbrio fiscal do município. Parágrafo Único - A autorização contida no caput deste artigo desta lei permitirá que o Poder Executivo do município, respeitadas as demais normas constitucionais nos termos da Lei nº 4.320/64, objetiva o município efetuar remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada para o presente exercício, com a finalidade de ajustar os orçamentos de seus órgãos utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso III, do § 1º. ao art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos, bem como a transferência de dotações, por decreto, respectivamente, às dotações atribuídas ao Executivo e ainda, a transposição de recursos de uma Unidade Orçamentária para outra, ou de uma categoria de programação para outra. Art. 2º. – A transposição, o remanejamento ou transferência das fontes de financiamento das referidas despesas alocadas no PPA, busca tão somente readequar as necessidades e disponibilidades financeiras do erário público municipal, objetivando a plena e segura execução das previsões, quando for o caso. Art. 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Olivedos – PB., 18 de junho de 2020. JOSÉ DE DEUS ANÍBAL LEONARDO Prefeito Constitucional Publicado por: Christyan Gonçalves Aníbal Código Identificador:D496B679 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 23/06/2020. Edição 2628 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/famup/