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norma nº 251/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 251 / 2020
Date 2020-06-18
EmentaAUTORIZA O REMEJAMENTO OU ATRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DEDOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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25/03/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/D496B679/03AGdBq27dzv1RRqTffx9wCs2XCiat4CoQwIw6YLzAHwAGPZMIIW64_XOAVH1vRHFUi… 1/1
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 251/2020, DE 18 DE JUNHO DE 2020
AUTORIZA O REMEJAMENTO OU A
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE OLIVEDOS/PB,
JOSÉ DE DEUS ANÍBAL LEONARDO, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica no presente exercício o Poder Executivo
autorizado a transposição, o remanejamento ou a transferência
de recursos de dotações orçamentárias, durante a vigência da
Lei Municipal n. 244/2019 (Lei Orçamentária Anual –
LOA/2020), em consonância com o Inciso VI, art, 167, da
Constituição Federal, quando as mesmas se mostrarem
insuficientes para suportar as despesas fixadas, em virtude da
oscilação da arrecadação, buscando o ajustamento e o
equilíbrio fiscal do município.
Parágrafo Único - A autorização contida no caput deste artigo
desta lei permitirá que o Poder Executivo do município,
respeitadas as demais normas constitucionais nos termos da Lei
nº 4.320/64, objetiva o município efetuar remanejamento e
suplementação de dotações orçamentárias, até o limite de 10%
(dez por cento) da despesa fixada para o presente exercício,
com a finalidade de ajustar os orçamentos de seus órgãos
utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso III, do §
1º. ao art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o
montante dos saldos das dotações orçamentárias dos
respectivos órgãos, bem como a transferência de dotações, por
decreto, respectivamente, às dotações atribuídas ao Executivo e
ainda, a transposição de recursos de uma Unidade
Orçamentária para outra, ou de uma categoria de programação
para outra.
Art. 2º. – A transposição, o remanejamento ou transferência
das fontes de financiamento das referidas despesas alocadas no
PPA, busca tão somente readequar as necessidades e
disponibilidades financeiras do erário público municipal,
objetivando a plena e segura execução das previsões, quando
for o caso.
Art. 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Olivedos – PB., 18 de junho de 2020.
JOSÉ DE DEUS ANÍBAL LEONARDO
Prefeito Constitucional
Publicado por:
Christyan Gonçalves Aníbal
Código Identificador:D496B679
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
da Paraíba no dia 23/06/2020. Edição 2628
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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