| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2012 |
| Date | 2012-06-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA – PMCMV E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS. |
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02/07/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/CD257256/03AGdBq27evEIyEJP7VbPn0BsjmvKtdOCX-4D15jjUkDMT4NwVrRGapM84sf-z38… 1/1 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 131/2012 DE 06 DE JUNHO DE 2012. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA – PMCMV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, Estado da Paraíba, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para implementação do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, criado pela Lei Federal N° 11.977/2009 e regulamentado pelo Decreto Federal N° 7499/2011. § 1º. O PMCMV tem como finalidade criar mecanismos de incentivo à produção e à aquisição de novas unidades habitacionais pelas famílias com renda familiar de até R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais). § 2º. As ações necessárias consistem no conjunto de medidas jurídicas, administrativas, urbanísticas, ambientais e sociais. Art. 2º. Para fins de implementação do PMCMV, fica o Poder Executivo autorização a celebrar contratos, convênios ou termos administrativos com a União, Estado da Paraíba e/ou Instituições Financeiras autorizadas a operar no referido Programa. Parágrafo Único. O Poder Executivo poderá celebrar aditamento nos termos administrativos de que trata este artigo, os quais deverão ter por objeto ajustes e adequações direcionadas para consecução das finalidades do Programa. Art. 3°. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a aportar recursos financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis, desafetar, converter em bens dominicais, regularizar ou transferir o domínio, sob forma de doação, de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal para neles construir moradias para a população a ser beneficiada pelo Programa Minha Casa, Minha Vida. § 1º. As áreas a serem utilizadas no Programa Minha Casa, Minha Vida deverão contar com a infraestrutura básica e necessária, de acordo com as posturas municipais. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Olivedos (PB), em 06 de junho de 2012. JOSIMAR GONÇALVES COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Giselia Borges Costa Código Identificador:CD257256 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 08/06/2012. Edição 0603 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/famup/