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norma nº 131/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 131 / 2012
Date 2012-06-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA – PMCMV E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.
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02/07/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/CD257256/03AGdBq27evEIyEJP7VbPn0BsjmvKtdOCX-4D15jjUkDMT4NwVrRGapM84sf-z38… 1/1
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 131/2012 DE 06 DE JUNHO DE 2012.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A DESENVOLVER AÇÕES PARA A
IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MINHA CASA,
MINHA VIDA – PMCMV E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, Estado da Paraíba,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desenvolver
todas as ações necessárias para implementação do Programa Minha
Casa, Minha Vida – PMCMV, criado pela Lei Federal N° 11.977/2009
e regulamentado pelo Decreto Federal N° 7499/2011.
§ 1º. O PMCMV tem como finalidade criar mecanismos de incentivo
à produção e à aquisição de novas unidades habitacionais pelas
famílias com renda familiar de até R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos
reais).
§ 2º. As ações necessárias consistem no conjunto de medidas
jurídicas, administrativas, urbanísticas, ambientais e sociais.
Art. 2º. Para fins de implementação do PMCMV, fica o Poder
Executivo autorização a celebrar contratos, convênios ou termos
administrativos com a União, Estado da Paraíba e/ou Instituições
Financeiras autorizadas a operar no referido Programa.
Parágrafo Único. O Poder Executivo poderá celebrar aditamento nos
termos administrativos de que trata este artigo, os quais deverão ter
por objeto ajustes e adequações direcionadas para consecução das
finalidades do Programa.
Art. 3°. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a aportar
recursos financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis,
desafetar, converter em bens dominicais, regularizar ou transferir o
domínio, sob forma de doação, de áreas pertencentes ao patrimônio
público municipal para neles construir moradias para a população a
ser beneficiada pelo Programa Minha Casa, Minha Vida.
§ 1º. As áreas a serem utilizadas no Programa Minha Casa, Minha
Vida deverão contar com a infraestrutura básica e necessária, de
acordo com as posturas municipais.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Olivedos (PB), em 06 de junho de 2012.
JOSIMAR GONÇALVES COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Giselia Borges Costa
Código Identificador:CD257256
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
da Paraíba no dia 08/06/2012. Edição 0603
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/famup/

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