| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 2012 |
| Date | 2012-12-17 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa Despesa do Município de Olivedos, para o Exercício Financeiro de 2013 e dá outras providencias. |
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02/07/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/D8582598/03AGdBq27dYniyZlEpD2sWAK8B_U6mRnQz5E-CcGULC4kBSwpb8eHnxahRtQG… 1/2 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS RECEITAS CORRENTES 10.035.924,00 Receita Tributária 261.783,00 Receita Patrimonial 14.610,00 Transferência Corrente 9.740.047,00 Outras Receitas Corrente 19.484,00 RECEITAS DE CAPITAL 1.382.301,00 Alienações de Bens 33.539,00 Transferências de Capital 1.348.762,00 DEDUÇÕES DE RECEITA (1.422.151,00) Deduções Do FUNDEB 1.422.151,00 TOTAL DA RECEITA 9.996.074,00 DESPESAS CORRENTES 7.469.617,00 Pessoal e Encargos Sociais 4.220.909,00 Outras Despesas correntes 3.248.708,00 DESPESAS DE CAPITAL 2.488.810,00 Amortizações da dívida 263.538,00 Investimento 2.225.272,00 RESERVA DE CONTINGENCIA 37.647,00 Reserva de Contingência 37.647,00 TOTAL DA DESPESA 2 – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 Legislativa 516.061,00 04 Administração 1.652.267,00 08 Assistência Social 419.047,00 10 Saúde 2.224.103,00 12 Educação 3.074.861,00 13 Cultura 216.816,00 15 Urbanismo 792.674,00 16 Habitação 204.974,00 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 134/2012 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012. Estima a Receita e Fixa Despesa do Município de Olivedos, para o Exercício Financeiro de 2013 e da outras providencias. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE OLIVEDOS, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Olivedos, Estado da Paraíba para o Exercício de 2013, discriminado pelos anexos integrante desta Lei, e que estima a Receita em R$ 9.996.074,00 (Nove milhões novecentos e noventa e seis mil e setenta e quatro reais) e fixa a Despesa em igual valor. Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, renda e outras fontes de Receita da Legislação em vigor, conforme desdobramento seguinte: Art. 3º - A Despesa será realizada de modo a atender aos cargos do Município, com a manutenção dos serviços Públicos, transferências e despesas de Capital, de acordo com o desdobramento abaixo: 02/07/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/D8582598/03AGdBq27dYniyZlEpD2sWAK8B_U6mRnQz5E-CcGULC4kBSwpb8eHnxahRtQG… 2/2 17 Saneamento 234.256,00 20 Agricultura 354.290,00 26 Transporte 146.410,00 27 Desporto e Lazer 37.394,00 28 Encargos especiais 85.274,00 99 Reserva de Contingência 37.647,00 TOTAL 9.996.074,00 Art. 4º - Para a execução do Orçamento de que trata a presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a: a) Contratar mediante as garantias que ajustar operações de Credito por antecipação de Receita até o valor, que não ultrapasse o montante das Despesas de capital fixadas, no texto da presente Lei, conforme estabelecido no artigo 5º da Resolução de nº. 78 de 01.07.1998, originada do Senado Federal. b) Firmar convênios e contratos com entidades públicas e privadas; Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar até o limite de 100% (cem por cento), do valor total deste Orçamento, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 43º da Lei de nº. 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de Janeiro de 2013. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Olivedos (PB), 17 de dezembro de 2012. JOSIMAR GONÇALVES COSTA Prefeito Publicado por: Giselia Borges Costa Código Identificador:D8582598 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 21/12/2012. Edição 0739 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/famup/