| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2011 |
| Date | 2011-12-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO – NTM. |
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02/07/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/BE347C6F/03AGdBq25LREezLeWXrZqhIBQwsWRK_k2JTaQ2L30lgEQTXbSZLDdYwdNM1Vj… 1/2 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº121/2001 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011 DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO – NTM. O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, Estado da Paraíba, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Instituído o NÚCLEO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO – NTM, com as prerrogativas do Decreto Federal nº 6.300/2007. I – NÚCLEO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO- NTM: O NTM tem como função, planejar, organizar, executar e acompanhar os Programas de Formação desenvolvidos pelo Município em parceria com a Secretaria de Educação do Estado – SEC e o Ministério de MEC incluindo as atividades realizadas nas Escolas que possuem Laboratório sob sua responsabilidade. II – DA ESTRUTURA FÍSICA: O NTM localiza-se a preferencial em prédio público , próprio ou cedido, anexo à Secretária de Educação. Com espaços para laboratório de informática, sala para reuniões e sala para coordenação, composto de : a) Laboratório de informática: espaço para no mínimo 15 máquinas; b) Auditório para no mínimo 50 pessoas; c) Sala para coordenação; d) Copa; e) Banheiros com acessibilidade; f) Área de ventilação; III- DO PROJETO PEDAGÓGICO : Deverá ser elaborado de acordo com as especificações do MEC definindo os objetivos e funcionamento do NTM na Rede Municipal. IV- DO PERFIL DOS PROFISSIONAIS QUE IRÃO ATUAR: 1. Professor em função de Coordenador de Tecnologias de Informação e Comunicação, do quadro efetivo do Magistério, que tenha curso de formação continuada em Tecnologia Educacional , Mídias na Educação ou Linux Educacional, oferecido pelo MEC/UNDIME; 2. Professores em função de Multiplicador de Tecnologias de Informação e Comunicação que seja do quadro efetivo do Magistério, tenha curso de formação continuada em Tecnologia Educacional , Mídias na Educação ou Linux Educacional , oferecido pelo MEC/UNDIME ou pela rede municipal ; 3. Funcionário (Suporte Técnico) da Rede Municipal capacitado para Suporte Técnico pelo MEC, que tenha formação especifica para atuar com técnico. V- DAS FUNÇÕES: Coordenadores - Implementar os projetos federais e estaduais desenvolvidos pela Coordenação de Tecnologia Educacional da Superintendência de Tecnologia da Informação; - Buscar meios para capacitar gestores, coordenadores pedagógicos e professores das escolares que possuem diferentes recursos tecnológicos; - Organização dos horários de utilização do laboratório; - Acompanhamento da construção e do planejamento das aulas a serem ministradas nos laboratórios; - Efetuar a gestão do Sistema de Gestão Tecnológica (SIGETEC), atualizando constantemente os dados relacionados aos equipamentos enviados pela Secretária de Educação a Distância (SEED) do Ministério da Educação. PROFESSORES MULTIPLICADORES - 02/07/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/BE347C6F/03AGdBq25LREezLeWXrZqhIBQwsWRK_k2JTaQ2L30lgEQTXbSZLDdYwdNM1Vj… 2/2 - Dar suporte pedagógico e técnico às escolas, inclusive por meio da elaboração de projetos de uso pedagógico da tecnologia da informação e comunicação; - Dinamizar o processo de utilização das ferramentas tecnológicas à disposição da escola, tais como TV Escola, Sala de Vídeo, Laboratório de Informática Educativa (LIED) e outras; - Capacitar alunos do Curso Normal, do Ensino Médio e Profissionalizante. Técnico de Suporte – - Dar suporte técnico às escolas da Rede Pública Municipal de Ensino que possuam recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação , com a instalação e o acompanhamento do funcionamento dos equipamentos (computadores,TVs,DVDs, antenas parabólicas/digitais e outros equipamentos tecnológicos existentes nas escolas); PARÁGRAFO ÚNICO: Todos os profissionais do Magistério atuantes no NTM terão os direitos assegurados, conforme a lei de Diretrizes e Bases da Educação, Leis nº 9394/96, nº11. 494/2007 e a nº 111.738/2008. Art. 2º - Os Membros do grupo magistério designados para as funções de Coordenador terá uma carga horária de 40 horas semanais, e receberão gratificação igual aos demais coordenadores da rede. Art. 3º - A Jornada de trabalho dos Professores Multiplicadores será igual a dos demais profissionais do Magistério. Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Olivedos (PB), 08 de dezembro de 2011. JOSIMAR GONÇALVES COSTA Prefeito Publicado por: Giselia Borges Costa Código Identificador:BE347C6F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 14/12/2011. Edição 0480 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/famup/