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norma nº 121/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 121 / 2011
Date 2011-12-08
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO – NTM.
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02/07/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº121/2001 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO NÚCLEO
DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL DO
MUNICÍPIO – NTM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, Estado da Paraíba,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica Instituído o NÚCLEO DE TECNOLOGIA
EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO – NTM, com as prerrogativas do
Decreto Federal nº 6.300/2007.
I – NÚCLEO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL DO
MUNICÍPIO- NTM:
O NTM tem como função, planejar, organizar, executar e acompanhar
os Programas de Formação desenvolvidos pelo Município em parceria
com a Secretaria de Educação do Estado – SEC e o Ministério de
MEC incluindo as atividades realizadas nas Escolas que possuem
Laboratório sob sua responsabilidade.
II – DA ESTRUTURA FÍSICA:
O NTM localiza-se a preferencial em prédio público , próprio ou
cedido, anexo à Secretária de Educação. Com espaços para laboratório
de informática, sala para reuniões e sala para coordenação, composto
de :
a) Laboratório de informática: espaço para no mínimo 15 máquinas;
b) Auditório para no mínimo 50 pessoas;
c) Sala para coordenação;
d) Copa;
e) Banheiros com acessibilidade;
f) Área de ventilação;
III- DO PROJETO PEDAGÓGICO :
Deverá ser elaborado de acordo com as especificações do MEC
definindo os objetivos e funcionamento do NTM na Rede Municipal.
IV- DO PERFIL DOS PROFISSIONAIS QUE IRÃO ATUAR:
1. Professor em função de Coordenador de Tecnologias de Informação
e Comunicação, do quadro efetivo do Magistério, que tenha curso de
formação continuada em Tecnologia Educacional , Mídias na
Educação ou Linux Educacional, oferecido pelo MEC/UNDIME;
2. Professores em função de Multiplicador de Tecnologias de
Informação e Comunicação que seja do quadro efetivo do Magistério,
tenha curso de formação continuada em Tecnologia Educacional ,
Mídias na Educação ou Linux Educacional , oferecido pelo
MEC/UNDIME ou pela rede municipal ;
3. Funcionário (Suporte Técnico) da Rede Municipal capacitado para
Suporte Técnico pelo MEC, que tenha formação especifica para atuar
com técnico.
V- DAS FUNÇÕES:
Coordenadores
- Implementar os projetos federais e estaduais desenvolvidos pela
Coordenação de Tecnologia Educacional da Superintendência de
Tecnologia da Informação;
- Buscar meios para capacitar gestores, coordenadores pedagógicos e
professores das escolares que possuem diferentes recursos
tecnológicos;
- Organização dos horários de utilização do laboratório;
- Acompanhamento da construção e do planejamento das aulas a
serem ministradas nos laboratórios;
- Efetuar a gestão do Sistema de Gestão Tecnológica (SIGETEC),
atualizando constantemente os dados relacionados aos equipamentos
enviados pela Secretária de Educação a Distância (SEED) do
Ministério da Educação.
PROFESSORES MULTIPLICADORES -
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- Dar suporte pedagógico e técnico às escolas, inclusive por meio da
elaboração de projetos de uso pedagógico da tecnologia da informação
e comunicação;
- Dinamizar o processo de utilização das ferramentas tecnológicas à
disposição da escola, tais como TV Escola, Sala de Vídeo,
Laboratório de Informática Educativa (LIED) e outras;
- Capacitar alunos do Curso Normal, do Ensino Médio e
Profissionalizante.
Técnico de Suporte –
- Dar suporte técnico às escolas da Rede Pública Municipal de Ensino
que possuam recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação ,
com a instalação e o acompanhamento do funcionamento dos
equipamentos (computadores,TVs,DVDs, antenas parabólicas/digitais
e outros equipamentos tecnológicos existentes nas escolas);
PARÁGRAFO ÚNICO:
Todos os profissionais do Magistério atuantes no NTM terão os
direitos assegurados, conforme a lei de Diretrizes e Bases da
Educação, Leis nº 9394/96, nº11. 494/2007 e a nº 111.738/2008.
Art. 2º - Os Membros do grupo magistério designados para as funções
de Coordenador terá uma carga horária de 40 horas semanais, e
receberão gratificação igual aos demais coordenadores da rede.
 Art. 3º - A Jornada de trabalho dos Professores Multiplicadores será
igual a dos demais profissionais do Magistério.
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Olivedos (PB), 08 de dezembro de 2011.
JOSIMAR GONÇALVES COSTA
Prefeito
Publicado por:
Giselia Borges Costa
Código Identificador:BE347C6F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
da Paraíba no dia 14/12/2011. Edição 0480
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/famup/

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