| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2011 |
| Date | 2011-12-08 |
| Ementa | Abre Crédito Especial para o fim que especifica e dá outras providencias. |
| native_id | 135 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
02/07/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/8395906C/03AGdBq27dw_XH3kueYMGK9ZUA-8xBEavximSN0I3CMGlItZtzRn3p7LgUKrPEC… 1/1 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 123/2011 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011. Abre Crédito Especial para o fim que especifica e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, Estado da Paraíba, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Credito Especial no valor de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais), para cobertura das despesas com Pessoais Vencimentos e Vantagens Fixas, da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, de acordo com a Lei Municipal de nº 119 de 19 de Outubro de 2011. Art. 2º. O Chefe do Poder Executivo Municipal utilizará para cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior, recursos orçamentários constantes no Orçamento Programa em execução. Art. 3°. Esta Lei terá vigência a partir da data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir do 01 de novembro de 2011. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario. Olivedos (PB), 08 de dezembro de 2011. JOSIMAR GONÇALVES COSTA Prefeito Constitucional Publicado por: Giselia Borges Costa Código Identificador:8395906C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 14/12/2011. Edição 0480 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/famup/