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norma nº 124/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 124 / 2011
Date 2011-12-08
EmentaEstima a Receita e Fixa Despesa do Município de Olivedos, para o Exercício Financeiro de 2012 e da outras providencias.
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02/07/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/76309893/03AGdBq271U32QA3Sw5Dft1WakKlDkslTFaXpmtTIIosJbgQY5TM6Xwfa7yRa29Kk… 1/2
RECEITAS CORRENTES 9.202.088,00
Receita Tributária 237.972,00
Receita Patrimonial 13.283,00
Transferência Corrente 8.933119,00
Outras Receitas Corrente 17.714,00
RECEITAS DE CAPITAL 1.256.641,00
Alienações de Bens 30.491,00
Transferências de Capital 1.226.150,00
DEDUÇÕES DE RECEITA (1.308.571,00)
Deduções Do FUNDEB (1.308.571,00)
TOTAL DA RECEITA 9.150.58,00
DESPESAS CORRENTES 6.775,468,00
Pessoal e Encargos Sociais 3.861.300,00
Outras Despesas correntes 2.914.168,00
DESPESAS DE CAPITAL 2.340.465,00
Amortizações da dívida 239.580,00
Investimento 2.100.885,00
RESERVA DE CONTINGENCIA 34.225,00
Reserva de Contingência 34.225,00
TOTAL DA DESPESA 9.150.158,00
2 – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 Legislativa 469.145,00
04 Administração 1.498.554,00
08 Assistência Social 433.778,00
10 Saúde 2.040.420,00
12 Educação 2.777.097,00
13 Cultura 188.925,00
15 Urbanismo 716.627,00
16 Habitação 186.340,00
17 Saneamento 212.960,00
20 Agricultura 327.469,00
25 Energia 20.000,00
26 Transporte 133.100,00
27 Desporto e Lazer 33.996,00
28 Encargos especiais 77.522,00
99 Reserva de Contingência 34.225,00
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 124/2011 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011.
Estima a Receita e Fixa Despesa do Município de Olivedos, para o Exercício Financeiro de 2012 e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, Estado da Paraíba, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Olivedos, Estado da Paraíba para o Exercício de 2012, discriminado pelos anexos
integrante desta Lei, e que estima a Receita em R$ 9.150.158,00 (Nove milhões cento e cinquenta mil cento e cinquenta e oito reais) e fixa a Despesa
em igual valor.
Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, renda e outras fontes de Receita da Legislação em vigor, conforme
desdobramento seguinte:
Art. 3º. A Despesa será realizada de modo a atender aos cargos do Município, com a manutenção dos serviços Públicos, transferências e despesas de
Capital, de acordo com o desdobramento abaixo:
02/07/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/76309893/03AGdBq271U32QA3Sw5Dft1WakKlDkslTFaXpmtTIIosJbgQY5TM6Xwfa7yRa29Kk… 2/2
TOTAL 9.150.158,00
Art. 4º. Para a execução do Orçamento de que trata a presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a:
a) Contratar mediante as garantias que ajustar operações de Credito por antecipação de Receita até o valor, que não ultrapasse o montante das
Despesas de capital fixadas, no texto da presente Lei, conforme estabelecido no artigo 5º da Resolução de nº. 78 de 01.07.1998, originada do Senado
Federal.
b) Firmar convênios e contratos com entidades públicas e privadas;
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar até o limite de 50% (cinqüenta por cento), do valor total deste Orçamento, de
acordo com o disposto nos artigos 7º e 43º da Lei de nº. 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de Janeiro de 2012.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Olivedos (PB), 08 de dezembro de 2011.
JOSIMAR GONÇALVES COSTA
Prefeito
Publicado por:
Giselia Borges Costa
Código Identificador:76309893
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 14/12/2011. Edição 0480
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/famup/

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