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norma nº 253/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 253 / 2020
Date 2020-06-23
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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25/03/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/CA4DF32C/03AGdBq24uTr2LP8c5rYSZp1Xn6s-tWXZRceguPl-QE0FTUByoS8YfaYJ3OwdD5N8ZJu… 1/1
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 253/2020, DE 23 DE JUNHO DE 2020
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O
CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE OLIVEDOS/PB,
JOSÉ DE DEUS ANÍBAL LEONARDO, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal
a abrir Créditos Adicionais Especiais até o limite de R$
57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), destinado a seguinte
Unidade Orçamentária, Programa, Ação e Dotação:
02.100 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0002.2039 Atividades de Atenção Básica
290 Outros Recursos Vinculados à Saúde
3390.30 Material de Consumo....R$ 20.000,00
3390.36 Outros Serv. De Terceiros - P. FÍSICAS....R$
10.000,00
3390.39 Outros Serv. De Terceiros - P. JURÍDICAS....R$
17.000,00
4490.52 Equipamentos e Material Permanente....R$ 10.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos autorizados pelo
artigo anterior são decorrentes dos incisos I, II e III do
parágrafo único do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 23 de junho de 2020.
JOSÉ DE DEUS ANIBAL LEONARDO
Prefeito Constitucional
Publicado por:
Christyan Gonçalves Aníbal
Código Identificador:CA4DF32C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
da Paraíba no dia 25/06/2020. Edição 2630
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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