| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 253 / 2020 |
| Date | 2020-06-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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25/03/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/CA4DF32C/03AGdBq24uTr2LP8c5rYSZp1Xn6s-tWXZRceguPl-QE0FTUByoS8YfaYJ3OwdD5N8ZJu… 1/1 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 253/2020, DE 23 DE JUNHO DE 2020 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE OLIVEDOS/PB, JOSÉ DE DEUS ANÍBAL LEONARDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Créditos Adicionais Especiais até o limite de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), destinado a seguinte Unidade Orçamentária, Programa, Ação e Dotação: 02.100 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.0002.2039 Atividades de Atenção Básica 290 Outros Recursos Vinculados à Saúde 3390.30 Material de Consumo....R$ 20.000,00 3390.36 Outros Serv. De Terceiros - P. FÍSICAS....R$ 10.000,00 3390.39 Outros Serv. De Terceiros - P. JURÍDICAS....R$ 17.000,00 4490.52 Equipamentos e Material Permanente....R$ 10.000,00 Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos autorizados pelo artigo anterior são decorrentes dos incisos I, II e III do parágrafo único do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 23 de junho de 2020. JOSÉ DE DEUS ANIBAL LEONARDO Prefeito Constitucional Publicado por: Christyan Gonçalves Aníbal Código Identificador:CA4DF32C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 25/06/2020. Edição 2630 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/famup/