| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2010 |
| Date | 2010-06-29 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial destinado à aquisição de veículo para o setor de saúde do município, por anulação de dotação. |
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02/07/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/5E24A97D/03AGdBq25QJeeStREcfeGYwqhirfdSmdDpRFT4LkfoXUwxiM0Y3W1VNGoheFndv… 1/1 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 109/2010 DE 29 DE JUNHO DE 2010. Autoriza a abertura de crédito especial destinado à aquisição de veículo para o setor de saúde do município, por anulação de dotação. O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, Estado da Paraíba, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial no Orçamento Programa de 2010, no valor de R$ 30.00,00 (trinta mil reais) conforme dotação a seguir: Unidade Orçamentária. 2.04.00 – Secretaria Municipal de Saúde. Função Programática 10.302.0008.1002 – Aquisição de Veículos para o Setor de Saúde. Elemento de Despesa 4.4.90.52.01 – Equipamentos e material permanente. Valor R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Fonte de Recursos 1.1.03.00.00 – Recursos Próprios em Saúde. Art. 2º - A cobertura das despesas de que trata o Art. 1º se dará por anulação da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária. 2.04.00 – Secretaria Municipal de Saúde. Função Programática 10.302.0008.1001 – Reconstruir/ampliar e reformar Unidades de Saúde. Elemento de Despesa 4.4.90.51.01 – Obras e Instalações. Valor R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Fonte de Recursos 1.1.03.00.00 – Recursos Próprios em Saúde. Art. 3º - Está lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario. Olivedos (PB), 29 de julho de 2010. JOSIMAR GONÇALVES COSTA Prefeito Constitucional Publicado por: Giselia Borges Costa Código Identificador:5E24A97D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 30/06/2010. Edição 0115 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/famup/