| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 209 / 2017 |
| Date | 2017-08-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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26/03/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/FE2951C5/03AGdBq25GfP5mlD7FcqTco4Ixaw4Ad_MiFoTVV7akKMB-pDVDm7Lx_4Uhaf6rsubflD10… 1/2 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA DESCRIÇÃO Função 01 Legislativa Sub-função 031 Ação Legislativa Programa 0001 Ação Legislativa Ação 1030 Aquisição de veiculo para a Câmara Municipal. Elemento de despesa 4.4.90.52.01 Equipamentos e Materiais Permanentes. Valor à Suplementar 60.000,00 Sessenta mil reais CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA DESCRIÇÃO Função 01 Legislativa Sub-função 031 Ação Legislativa GABINETE DO PREFEITO LEI N ̊ 209, DE 31 DE AGOSTO DE 2017. Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, Estado da Paraíba, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1 ̊. Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2017, aprovado pela Lei Nº. 180, de 04 de Novembro de 2016, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinados a AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA A CÂMARA MUNICIPAL, com recursos próprios repassados ao Poder Legislativo. §1 ̊ - A classificação orçamentária e programática, bem como a criação da dotação para atender o objeto deste artigo, está evidenciada no Anexo I deste projeto de Lei. Art. 2°. Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no orçamento vigente, de acordo com o §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 3°. Para custear as despesas com a aberturado crédito previsto no artigo 1º, o Poder Legislativo poderá utilizar como fonte recursos próprios repassados ao mesmo. Art. 4º. Fica os efeitos orçamentários e financeiros desta lei retroativo ao dia 01 de Agosto do ano de 2017. Art. 5 ̊. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 31 de agosto de 2017. JOSE DE DEUS ANIBAL LEONARDO Prefeito ANEXO I DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER ACRESCIDA AOORÇAMENTO MUNICIPAL, POR MEIO DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO POR ESTA LEI, COM ELEMENTO UTILIZADO PARA TAL ANULAÇÃO. ÓRGÃO: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS. Unidade: 0100 – CÂMARA MUNICIPAL. 26/03/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/FE2951C5/03AGdBq25GfP5mlD7FcqTco4Ixaw4Ad_MiFoTVV7akKMB-pDVDm7Lx_4Uhaf6rsubflD10… 2/2 Programa 0001 Ação Legislativa Ação 2001 Manutenção das Atividades do Poder Legislativo Municipal Elemento de despesa 3.1.90.11.01 Vencimentos e Vantagens Fixas – pessoal civil. Valor à Anular 60.000,00 Sessenta mil reais Publicado por: Christyan Gonçalves Aníbal Código Identificador:FE2951C5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 01/09/2017. Edição 1923 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/famup/