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norma nº 209/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 209 / 2017
Date 2017-08-31
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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26/03/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/FE2951C5/03AGdBq25GfP5mlD7FcqTco4Ixaw4Ad_MiFoTVV7akKMB-pDVDm7Lx_4Uhaf6rsubflD10… 1/2
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
DESCRIÇÃO
Função 01 Legislativa
Sub-função 031 Ação Legislativa
Programa 0001 Ação Legislativa
Ação 1030 Aquisição de veiculo para a Câmara Municipal.
Elemento de despesa 4.4.90.52.01 Equipamentos e Materiais Permanentes.
Valor à Suplementar 60.000,00 Sessenta mil reais
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
DESCRIÇÃO
Função 01 Legislativa
Sub-função 031 Ação Legislativa
GABINETE DO PREFEITO
LEI N ̊ 209, DE 31 DE AGOSTO DE 2017.
Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, Estado da Paraíba,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1 ̊. Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir, ao Orçamento
Municipal de 2017, aprovado pela Lei Nº. 180, de 04 de Novembro de
2016, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), destinados a AQUISIÇÃO DE VEICULO
PARA A CÂMARA MUNICIPAL, com recursos próprios
repassados ao Poder Legislativo.
§1 ̊ - A classificação orçamentária e programática, bem como a
criação da dotação para atender o objeto deste artigo, está evidenciada
no Anexo I deste projeto de Lei.
Art. 2°. Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do
Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os
recursos previstos no orçamento vigente, de acordo com o §1° do art.
43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3°. Para custear as despesas com a aberturado crédito previsto no
artigo 1º, o Poder Legislativo poderá utilizar como fonte recursos
próprios repassados ao mesmo.
Art. 4º. Fica os efeitos orçamentários e financeiros desta lei retroativo
ao dia 01 de Agosto do ano de 2017.
Art. 5 ̊. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 31 de agosto de 2017.
JOSE DE DEUS ANIBAL LEONARDO
Prefeito
ANEXO I
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER ACRESCIDA
AOORÇAMENTO MUNICIPAL, POR MEIO DO CRÉDITO
ESPECIAL AUTORIZADO POR ESTA LEI, COM ELEMENTO
UTILIZADO PARA TAL ANULAÇÃO.
ÓRGÃO: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS.
Unidade: 0100 – CÂMARA MUNICIPAL.
26/03/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/FE2951C5/03AGdBq25GfP5mlD7FcqTco4Ixaw4Ad_MiFoTVV7akKMB-pDVDm7Lx_4Uhaf6rsubflD10… 2/2
Programa 0001 Ação Legislativa
Ação 2001 Manutenção das Atividades do Poder Legislativo
Municipal
Elemento de despesa 3.1.90.11.01 Vencimentos e Vantagens Fixas – pessoal civil.
Valor à Anular 60.000,00 Sessenta mil reais
Publicado por:
Christyan Gonçalves Aníbal
Código Identificador:FE2951C5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
da Paraíba no dia 01/09/2017. Edição 1923
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/famup/

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