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norma nº 211/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 211 / 2017
Date 2017-11-20
EmentaDISPÕE SOBRE A NOVA REDAÇÃO DO INCISO I DO ART. 5º. DA LEI MUNICIPAL Nº. 180/2016 (ORÇAMENTO VIGENTE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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26/03/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/5575AD2B/03AGdBq24nOxwxP9o6bN8QC1XoB5U8t_ZQgVrZ7RK_vRNkUCSybF76Cr2EbaeNQnFz… 1/1
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 211/2017, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE A NOVA REDAÇÃO DO INCISO
I DO ART. 5º. DA LEI MUNICIPAL Nº. 180/2016
(ORÇAMENTO VIGENTE) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, Estado da Paraíba, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - O Inciso I do Art. 5º. da Lei Municipal n. 180/2016 de 16 de
Novembro de 2016 (Orçamento Vigente), passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 5º - .................
I – Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização de recursos
até o limite correspondente a 23% (vinte e três por cento), do total da
Despesa Fixada nesta Lei.
Parágrafo Único – Com a majoração de que trata o caput deste artigo,
o Poder Executivo passa a dispor no presente exercício do valor de R$
4.551.507.49 (quatro milhões, quinhentos e cinqüenta e um mil,
quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos), como limite de
suplementação destinados a suprir insuficiências de saldos de dotações
orçamentárias do orçamento vigente.
Art. 2.º - Será utilizado como fonte de recursos para cobertura dos
créditos autorizados pelo artigo 1º desta lei, A ANULAÇÃO DE
DOTAÇÕES PERTECENTES EXCLUSIVAMENTE AO
ORÇAMENTO DO PODER EXECUTIVO, MANTENDO-SE SEM
QUALQUER ANULAÇÃO PARA ESTE FIM AS DOTAÇÕES
PERTECENTES AO PODER LEGISLATIVO ONDE DEVERÁ SER
PRESERVADO O VALOR DE R$ 912.199,00 (novecentos e doze
mil, cento e noventa e nove reais), conforme definido no Inciso III do
§ 1 do Art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Olivedos - PB., 20 de Novembro de 2017.
JOSÉ DE DEUS ANÍBAL LEONARDO
Prefeito Constitucional 
Publicado por:
Christyan Gonçalves Aníbal
Código Identificador:5575AD2B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
da Paraíba no dia 21/11/2017. Edição 1976
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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