| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 2020 |
| Date | 2020-10-09 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE OLIVEDOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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25/03/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/81CA5695/03AGdBq27pQ8qc64XRzoyKT5BE0MqxP_z_jgJfH8R0D36H5vCy4VLSjsUBLuBw48msc7… 1/1 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 255/2020 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICEPREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAISDO MUNICÍPIO DE OLIVEDOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, Estado da Paraíba,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Prefeito, Vice-Prefeito e os Secretários Municipais do Município de Olivedos, perceberão subsídios mensais nos termos desta lei. Art. 2º - O Prefeito Municipal perceberá subsídios mensal em parcela única correspondente ao valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Art. 3º - O Vice-Prefeito perceberá um subsídio mensal em parcela única correspondente ao valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Art. 4º - O Secretario Municipal perceberá o subsídio mensal em parcela única correspondente ao valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 5º - No caso de licenciamento por doença, devidamente comprovado por atestado médico, o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais perceberão seus subsídios integrais. Art. 6º - Em caso de viagem a serviço do Executivo para fora do Município ou em representação do Município, o Prefeito, o VicePrefeito e os Secretários Municipais perceberão as diárias fixadas nos termos de Lei Municipal existente. Art. 7º - Fica assegurada a revisão geral anual dos subsídios sempre na mesma data e nos mesmos índices dos servidores públicos municipais, nos termos do artigo 37, X da Constituição Federal. Art. 8º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias da própria Prefeitura. Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Olivedos (PB), 09 de outubro de 2020. JOSÉ DE DEUS ANIBAL LEONARDO Prefeito Publicado por: Christyan Gonçalves Aníbal Código Identificador:81CA5695 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 15/10/2020. Edição 2708 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/famup/