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norma nº 273/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 273 / 2021
Date 2021-11-11
EmentaNomeia a passagem molhada situada no Sítio Miramar de passagem molhada Evilásio de Albuquerque Melo.
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12/11/2021 16:35 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/893EC526/03AGdBq24NePO11iVIXgwt67wwjCTdFDbQzcLdoGUSV_RNo5c3L0293zpJzW65I… 1/1
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 273/2021, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
NOMEIA A PASSAGEM MOLHADA SITUADA
NO SÍTIO MIRAMAR DE PASSAGEM
MOLHADA EVILÁSIO DE ALBUQUERQUE
MELO.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE OLIVEDOS, ESTADO DA
PARAÍBA, O SENHOR JOSÉ DE DEUS ANÍBAL LEONARDO, no
uso de suas atribuições faz saber que a Câmara aprovou e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de passagem molhada Evilásio de
Albuquerque Melo a passagem molhada situada no Sítio Miramar,
município de Olivedos.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 11 de novembro de 2021.
JOSÉ DE DEUS ANÍBAL LEONARDO
Prefeito Constitucional
Publicado por:
Christyan Gonçalves Aníbal
Código Identificador:893EC526
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
da Paraíba no dia 12/11/2021. Edição 2982
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