| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 256 / 2020 |
| Date | 2020-12-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A NOVA REDAÇÃO DO ART. 5º.DA LEI MUNICIPAL Nº. 244/2019 (ORÇAMENTOVIGENTE) E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL N. 251/2020 (REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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25/03/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/4EB1D5B2/03AGdBq25uTDgVjy9T7mzOkwEfb-SaORo_ZDvb1r8Ays7fbBGQ_IkWoK4qsddaSDAW--f… 1/2 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 256/2020 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020 DISPÕE SOBRE A NOVA REDAÇÃO DO ART. 5º. DA LEI MUNICIPAL Nº. 244/2019 (ORÇAMENTO VIGENTE) E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL N. 251/2020 (REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, Estado da Paraíba,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - O Art. 5º. da Lei Municipal n. 244/2019 (Orçamento Vigente), passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor total deste Orçamento, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 43º da Lei 4.320/64. Parágrafo Único – Com a majoração de que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo passa a dispor no presente exercício do valor de R$ 7.321.770,00 (sete milhões, trezentos e vinte e um mil, setecentos e setenta reais), como limite de abertura de créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias do orçamento vigente. Art. 2º. O Parágrafo Único do Art. 1º. Da Lei Municipal n. 251/2020 (Remanejamento, Transposição e Transferências), passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. ................... Parágrafo Único - A autorização contida no caput desta lei permitirá que o Poder Executivo do município, respeitadas as demais normas constitucionais nos termos da Lei nº 4.320/64, objetiva o município efetuar remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada para o presente exercício, com a finalidade de ajustar os orçamentos de seus órgãos utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso III, do § 1º. ao art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos, bem como a transferência de dotações, por decreto, respectivamente, às dotações atribuídas ao Executivo e ainda, a transposição de recursos de uma Unidade Orçamentária para outra, ou de uma categoria de programação para outra. Parágrafo Único – Com a majoração de que trata o caput deste artigo, o novo limite que o Poder Executivo passa a dispor no presente exercício para os fins previsto é de R$ 3.660.885,00 (três milhões, seiscentos e sessenta mil, oitocentos e oitenta e cinco reais). Art. 2.º - Serão utilizados como fonte de recursos para cobertura dos créditos autorizados pelo artigo 1º e 2º desta lei, os definidos nos Incisos I, II e III do § 1 do Art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Olivedos, em 07 de dezembro de 2020. JOSÉ DE DEUS ANÍBAL LEONARDO Prefeito Constitucional Publicado por: Christyan Gonçalves Aníbal Código Identificador:4EB1D5B2 25/03/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/4EB1D5B2/03AGdBq25uTDgVjy9T7mzOkwEfb-SaORo_ZDvb1r8Ays7fbBGQ_IkWoK4qsddaSDAW--f… 2/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 08/12/2020. Edição 2745 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/famup/