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norma nº 256/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 256 / 2020
Date 2020-12-07
EmentaDISPÕE SOBRE A NOVA REDAÇÃO DO ART. 5º.DA LEI MUNICIPAL Nº. 244/2019 (ORÇAMENTOVIGENTE) E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL N. 251/2020 (REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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25/03/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/4EB1D5B2/03AGdBq25uTDgVjy9T7mzOkwEfb-SaORo_ZDvb1r8Ays7fbBGQ_IkWoK4qsddaSDAW--f… 1/2
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 256/2020 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A NOVA REDAÇÃO DO ART. 5º.
DA LEI MUNICIPAL Nº. 244/2019 (ORÇAMENTO
VIGENTE) E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º
DA LEI MUNICIPAL N. 251/2020
(REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E
TRANSFERÊNCIAS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, Estado da Paraíba,faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - O Art. 5º. da Lei Municipal n. 244/2019 (Orçamento
Vigente), passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor total
deste Orçamento, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 43º da Lei
4.320/64.
Parágrafo Único – Com a majoração de que trata o caput deste
artigo, o Poder Executivo passa a dispor no presente exercício do
valor de R$ 7.321.770,00 (sete milhões, trezentos e vinte e um mil,
setecentos e setenta reais), como limite de abertura de créditos
adicionais suplementares destinados a suprir insuficiências de saldos
de dotações orçamentárias do orçamento vigente.
Art. 2º. O Parágrafo Único do Art. 1º. Da Lei Municipal n.
251/2020 (Remanejamento, Transposição e Transferências), passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. ...................
Parágrafo Único - A autorização contida no caput desta lei permitirá
que o Poder Executivo do município, respeitadas as demais normas
constitucionais nos termos da Lei nº 4.320/64, objetiva o município
efetuar remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias,
até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada para o
presente exercício, com a finalidade de ajustar os orçamentos de seus
órgãos utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso III, do §
1º. ao art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o montante
dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos, bem
como a transferência de dotações, por decreto, respectivamente, às
dotações atribuídas ao Executivo e ainda, a transposição de recursos
de uma Unidade Orçamentária para outra, ou de uma categoria de
programação para outra.
Parágrafo Único – Com a majoração de que trata o caput deste
artigo, o novo limite que o Poder Executivo passa a dispor no presente
exercício para os fins previsto é de R$ 3.660.885,00 (três milhões,
seiscentos e sessenta mil, oitocentos e oitenta e cinco reais).
Art. 2.º - Serão utilizados como fonte de recursos para cobertura
dos créditos autorizados pelo artigo 1º e 2º desta lei, os definidos
nos Incisos I, II e III do § 1 do Art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Olivedos, em 07 de dezembro de 2020.
JOSÉ DE DEUS ANÍBAL LEONARDO
Prefeito Constitucional
Publicado por:
Christyan Gonçalves Aníbal
Código Identificador:4EB1D5B2
25/03/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
da Paraíba no dia 08/12/2020. Edição 2745
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/famup/

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