| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 257 / 2020 |
| Date | 2020-12-07 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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05/02/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/89096A2B/03AGdBq26-snh75yC2gZCQRk5PytKRlXo38chEH6kQgImkkXBCsu8ug5nsBdzlRtqJoMT… 1/2 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 257/2020 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE OLIVEDOS - PB, Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2021, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 3º, da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2021 -, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município e seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta. II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos, órgãos e entidades vinculadas da Administração Municipal direta e indireta. Art. 2º - A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 20.275.186,00 (Vinte Milhões, Duzentos e Setenta e cinco Mil, Cento e Oitenta e Seis Reais). Art. 3º - A receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, de acordo com o desdobramento constante do Anexo I será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma do art. 6º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º - A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, segue o mesmo valor, discriminada nos Anexos II, III e IV por Categoria Econômica, por Função de Governo e por Órgão, estando especificada nos incisos a despesa de cada Orçamento e a relativa ao refinanciamento da dívida pública, em observância ao disposto no art. 5º, § 2º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e o da Seguridade Social, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa com a utilização de recursos decorrentes de: a) anulação total ou parcial de dotações orçamentárias constantes desta lei, b) excesso de arrecadação, eventualmente apurado durante o exercício financeiro; c) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; d) operações de crédito autorizadas e/ou contratadas durante o exercício; e) dotações consignadas à reserva de contingência; e f) recursos colocados à disposição do Município pela União, Estado ou outras entidades nacionais ou estrangeiras, observada a destinação prevista no instrumento respectivo. 05/02/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/89096A2B/03AGdBq26-snh75yC2gZCQRk5PytKRlXo38chEH6kQgImkkXBCsu8ug5nsBdzlRtqJoMT… 2/2 Art. 6º - O limite autorizado no art. 5º não será onerado quando o crédito se destinar a suprir a insuficiência das dotações de pessoal e encargos sociais, inativos e pensionistas, dívida pública municipal, débitos constantes de precatórios judiciais, despesas de exercícios anteriores, despesas à conta de receitas vinculadas e transferências constitucionais aos municípios. Art. 7º - Os créditos suplementares deverão ser elaborados de forma a possibilitar a identificação do programa de trabalho e do grupo de despesa cancelados, bem como do respectivo programa de trabalho e do grupo de despesa suplementados. Art. 8° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito no, conforme prevê, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2019 - observado o disposto na Constituição Federal e nas Resoluções do Senado Federal que disciplinam o endividamento público municipal. Art. 9° - Ficam atualizadas as Metas Fiscais para 2021 de que tratam a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2021 –, na forma dos Demonstrativos da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com o Anexo de Metas Fiscais da LDO/2021 constantes desta Lei. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. Olivedos, 08 de dezembro de 2020. JOSE DE DEUS ANIBAL LEONARDO Prefeito Constitucional Publicado por: Christyan Gonçalves Aníbal Código Identificador:89096A2B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 09/12/2020. Edição 2746 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/famup/