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norma nº 229/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 229 / 2019
Date 2019-01-21
EmentaInstitui o valor do salário mínimo no âmbito de competência do Município de Olivedos – PB.
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25/03/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/1DFAD6A7/03AGdBq27G9nCPr3WZtOlFpvCUUMyEg0S8jnluCQRhf3U77OolVxGP7R_Hajw5Ju2l6S… 1/1
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 229/2019, DE 21 DE JANEIRO DE 2019
Institui o valor do salário mínimo no âmbito de
competência do Município de Olivedos – PB.
O Prefeito Constitucional do Município de Olivedos, Estado da
Paraíba, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído como valor referente ao salário mínimo a ser
pago aos servidores públicos no Município de Olivedos a quantia de
R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).
Art. 2º - As despesas provenientes desta lei correrão por conta de
previsão constante em lei orçamentária.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação tendo
seus efeitos retroagidos a 01 de janeiro de 2019, revogando-se as
disposições em contrário.
Olivedos - PB, 21 de janeiro de 2019.
JOSÉ DE DEUS ANÍBAL LEONARDO
Prefeito Constitucional
Publicado por:
Christyan Gonçalves Aníbal
Código Identificador:1DFAD6A7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
da Paraíba no dia 23/01/2019. Edição 2271
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