| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 229 / 2019 |
| Date | 2019-01-21 |
| Ementa | Institui o valor do salário mínimo no âmbito de competência do Município de Olivedos – PB. |
| native_id | 19 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
25/03/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/1DFAD6A7/03AGdBq27G9nCPr3WZtOlFpvCUUMyEg0S8jnluCQRhf3U77OolVxGP7R_Hajw5Ju2l6S… 1/1 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 229/2019, DE 21 DE JANEIRO DE 2019 Institui o valor do salário mínimo no âmbito de competência do Município de Olivedos – PB. O Prefeito Constitucional do Município de Olivedos, Estado da Paraíba, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído como valor referente ao salário mínimo a ser pago aos servidores públicos no Município de Olivedos a quantia de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais). Art. 2º - As despesas provenientes desta lei correrão por conta de previsão constante em lei orçamentária. Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação tendo seus efeitos retroagidos a 01 de janeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário. Olivedos - PB, 21 de janeiro de 2019. JOSÉ DE DEUS ANÍBAL LEONARDO Prefeito Constitucional Publicado por: Christyan Gonçalves Aníbal Código Identificador:1DFAD6A7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 23/01/2019. Edição 2271 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/famup/