| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 234 / 2019 |
| Date | 2019-04-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Escolar Ana Moura e dá outras providências. |
| native_id | 24 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
25/03/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/C5D4FEA3/03AGdBq26al4vHaP_VCgimAfWc4qD8_3PN4HhUrSre1tQb38RxbN0EONZLT99Hj_x4De… 1/2 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 234/2019, DE 11 DE ABRIL DE 2019 - REPUBLICADA POR INCORREÇÃO Dispõe sobre a criação do Conselho Escolar Ana Moura e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º O Conselho Escolar Ana Moura é o órgão superior de deliberação coletiva das Escolas consorciadas por esta Lei, situadas neste município, cuja finalidade é apoiar a atuação integrada e promover sua progressiva independência dos setores técnico, pedagógico e administrativo. Parágrafo Único. As escolas de que trata o caput, independente do seu funcionamento e utilização atual pelo município, são: I - Grupo Escolar Dr. Antônio Coutinho – Comunidade Juá; II - Grupo Escolar José Adelino de Melo – Comunidade Campos de Baixo; III - Grupo Escolar José Capitulino da Rocha – Comunidade Malhada de Areia; IV - Grupo Escolar Ladislau de Albuquerque Melo – Comunidade Algodão; V - Grupo Escolar Vicente Paulino Bezerra – Comunidade Balanço; VI - Grupo Escolar Inocêncio de Vasconcelos – Comunidade Facas. Art. 2º O Conselho Escolar é constituído de integrantes da comunidade escolar consorciada, sendo: I - 01 (um) Diretor; II - 01 (um) Técnico Administrativo; III - 02 (dois) Professores; IV - 01 (um) Pai de aluno, eleito pelos demais pares; V - 01 (um) funcionário; VI - 01 (um) representante da Comunidade Escolar destas localidades. § 1º Os membros do Conselho Escolar destas localidades, empossados em Assembleia Geral, escolhidos pelos pares de cada categoria, para mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período. § 2º Empossados os eleitos, estes escolherão o Presidente, o VicePresidente e o Secretário do Colegiado, entre os membros. § 3º O Presidente e o Vice-Presidente devem ser integrantes pertencentes à carreira do Magistério Público Municipal. Art. 3º As atribuições dos membros e órgãos integrantes deste Conselho em sua estrutura funcional, organizacional e deliberativa, além de critérios de competências, serão regidos pelo Decreto Estadual nº 18.068 de 28 de dezembro de 1995, que disciplina a matéria em seus arts. 4º a 12. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de abril de 2019. JOSÉ DE DEUS ANIBAL LEONARDO Prefeito Municipal Publicado por: 25/03/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/C5D4FEA3/03AGdBq26al4vHaP_VCgimAfWc4qD8_3PN4HhUrSre1tQb38RxbN0EONZLT99Hj_x4De… 2/2 Christyan Gonçalves Aníbal Código Identificador:C5D4FEA3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 16/04/2019. Edição 2329 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/famup/