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norma nº 234/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 234 / 2019
Date 2019-04-11
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Escolar Ana Moura e dá outras providências.
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25/03/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/C5D4FEA3/03AGdBq26al4vHaP_VCgimAfWc4qD8_3PN4HhUrSre1tQb38RxbN0EONZLT99Hj_x4De… 1/2
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 234/2019, DE 11 DE ABRIL DE 2019 - REPUBLICADA POR
INCORREÇÃO
Dispõe sobre a criação do Conselho Escolar Ana
Moura e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, Estado da Paraíba, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º O Conselho Escolar Ana Moura é o órgão superior de
deliberação coletiva das Escolas consorciadas por esta Lei, situadas
neste município, cuja finalidade é apoiar a atuação integrada e
promover sua progressiva independência dos setores técnico,
pedagógico e administrativo.
Parágrafo Único. As escolas de que trata o caput, independente do seu
funcionamento e utilização atual pelo município, são:
I - Grupo Escolar Dr. Antônio Coutinho – Comunidade Juá;
II - Grupo Escolar José Adelino de Melo – Comunidade Campos de
Baixo;
III - Grupo Escolar José Capitulino da Rocha – Comunidade Malhada
de Areia;
IV - Grupo Escolar Ladislau de Albuquerque Melo – Comunidade
Algodão;
V - Grupo Escolar Vicente Paulino Bezerra – Comunidade Balanço;
VI - Grupo Escolar Inocêncio de Vasconcelos – Comunidade Facas.
Art. 2º O Conselho Escolar é constituído de integrantes da
comunidade escolar consorciada, sendo:
I - 01 (um) Diretor;
II - 01 (um) Técnico Administrativo;
III - 02 (dois) Professores;
IV - 01 (um) Pai de aluno, eleito pelos demais pares;
V - 01 (um) funcionário;
VI - 01 (um) representante da Comunidade Escolar destas localidades.
§ 1º Os membros do Conselho Escolar destas localidades, empossados
em Assembleia Geral, escolhidos pelos pares de cada categoria, para
mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual
período.
§ 2º Empossados os eleitos, estes escolherão o Presidente, o Vice￾Presidente e o Secretário do Colegiado, entre os membros.
§ 3º O Presidente e o Vice-Presidente devem ser integrantes
pertencentes à carreira do Magistério Público Municipal.
Art. 3º As atribuições dos membros e órgãos integrantes deste
Conselho em sua estrutura funcional, organizacional e deliberativa,
além de critérios de competências, serão regidos pelo Decreto
Estadual nº 18.068 de 28 de dezembro de 1995, que disciplina a
matéria em seus arts. 4º a 12.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de abril de 2019.
JOSÉ DE DEUS ANIBAL LEONARDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
25/03/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/C5D4FEA3/03AGdBq26al4vHaP_VCgimAfWc4qD8_3PN4HhUrSre1tQb38RxbN0EONZLT99Hj_x4De… 2/2
Christyan Gonçalves Aníbal
Código Identificador:C5D4FEA3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
da Paraíba no dia 16/04/2019. Edição 2329
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/famup/

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