| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 2019 |
| Date | 2019-08-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a promover leilão para alienar veículos e sucatas inservíveis de propriedade da prefeitura municipal e dá outras providências. |
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26/03/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/B1C0E043/03AGdBq24up2TVFsQO8Ik323_o_2rTslEmwNkECtG4TP7A8J8NPydZgDOgiFpE57JZZQ… 1/2 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 238/2019, DE 28 DE AGOSTO DE 2019 - REPUBLICADA POR INCORREÇÃO Autoriza o Poder Executivo a promover leilão para alienar veículos e sucatas inservíveis de propriedade da prefeitura municipal e dá outras providências. O Prefeito Constitucional do Município de Olivedos, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em consonância com a Constituição Federal, faz saber que a Câmara aprova e ele sanciona com Veto Parcial a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover leilão público para alienar de bens considerados economicamente inviáveis para consertos e manutenção e improdutivos para uso permanente no serviço público, além das sucatas e veículos semidestruídos, inservíveis para atendimento das ações programáticas da municipalidade. Art. 2º -Os veículos a serem leiloados serão aqueles constantes do Anexo Único desta Lei e que foram avaliados e especificados por Comissão Especial de avaliação para Realização de Leilão Público de Veículos, criada para tal finalidade. Art. 3º - VETADO PARCIALMENTE. Art. 4º -Fica autorizada a contratação ou nomeação de leiloeiro oficial para o fiel cumprimento da presente Lei. Art. 5º -Para as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a transferir e/ou suplementar dotações orçamentárias, bem como a abrir crédito especial. Art. 6º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Olivedos - PB, 28 de agosto de 2019. JOSÉ DE DEUS ANÍBAL LEONARDO Prefeito Constitucional ANEXO I 01.Veículo: VW/KOMBI LOTAÇÃO 2011/2011, COR BRANCA, GASOLINA, NPY 2164/PB(NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA). 02.Veículo: GOL 01, VW/GOL TL MB S, ANO MODELO: 2015, COR BRANCA, QFI 8085/PB(COM DIREITO À DOCUMENTAÇÃO). 03.Veículo: GOL 02, VW/GOL TL MB S, ANO MODELO: 2015, COR BRANCA, QFI 8135/PB(COM DIREITO À DOCUMENTAÇÃO). 04.Veículo: GOL 03, ANO MODELO: 2018, ALCOOL/GASOLINA, PLACA QFW 9094/PB, COR BRANCA(SUCATA) Publicado por: Christyan Gonçalves Aníbal Código Identificador:B1C0E043 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 02/09/2019. Edição 2425 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 26/03/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/B1C0E043/03AGdBq24up2TVFsQO8Ik323_o_2rTslEmwNkECtG4TP7A8J8NPydZgDOgiFpE57JZZQ… 2/2 informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/famup/