| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 2019 |
| Date | 2019-09-30 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei 027/2003. |
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26/03/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/2A46F6FF/03AGdBq24Vof6SRUxwP1_1JHwLUFLl6li2f1TmFslKBs1uFlSgpoWmBR1XXemVMzaHwg… 1/1 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 239/2019, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019 Altera dispositivos da Lei 027/2003. O Prefeito Constitucional do Município de Olivedos, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em consonância com a Constituição Federal, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 2º da Lei 027 de 15 de dezembro de 2003 passa a ter a seguinte redação: Art. 2º.................................... I - ......................................... II - aquisição de: a) ............................. b) ............................. c)............................... d)................................ e) ................................ f) ................................ g) .............................. h) ............................. i) .................................. j) Horas de trator, compras de sementes, material agrícola e caminhões d’água, em valor de até 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, necessários aos comprovadamente agricultores que atuam em Regime Familiar, no exercício do trabalho rural. k) Ajuda de custos para estudantes universitários e de cursos profissionalizantes, incluindo pós-graduação, desde que sejam de baixa renda, na forma do Decreto Federal nº 6.135/2007, com limite mensal de até 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente. Art. 2º - As despesas provenientes desta lei correrão por conta de previsão constante em lei orçamentária vigente. Art. 3º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário. Olivedos - PB, 30 de setembro de 2019. JOSÉ DE DEUS ANÍBAL LEONARDO Prefeito Constitucional Publicado por: Christyan Gonçalves Aníbal Código Identificador:2A46F6FF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 02/10/2019. Edição 2447 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/famup/