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norma nº 239/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 239 / 2019
Date 2019-09-30
EmentaAltera dispositivos da Lei 027/2003.
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26/03/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/2A46F6FF/03AGdBq24Vof6SRUxwP1_1JHwLUFLl6li2f1TmFslKBs1uFlSgpoWmBR1XXemVMzaHwg… 1/1
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 239/2019, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019
Altera dispositivos da Lei 027/2003.
O Prefeito Constitucional do Município de Olivedos, Estado da
Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município em consonância com a Constituição Federal,
faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 2º da Lei 027 de 15 de dezembro de 2003 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 2º....................................
I - .........................................
II - aquisição de:
a) .............................
b) .............................
c)...............................
d)................................
e) ................................
f) ................................
g) ..............................
h) .............................
i) ..................................
j) Horas de trator, compras de sementes, material agrícola e caminhões
d’água, em valor de até 30% (trinta por cento) do salário mínimo
vigente, necessários aos comprovadamente agricultores que atuam em
Regime Familiar, no exercício do trabalho rural.
k) Ajuda de custos para estudantes universitários e de cursos
profissionalizantes, incluindo pós-graduação, desde que sejam de
baixa renda, na forma do Decreto Federal nº 6.135/2007, com limite
mensal de até 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente.
Art. 2º - As despesas provenientes desta lei correrão por conta de
previsão constante em lei orçamentária vigente.
Art. 3º -Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação,revogando-se as disposições em contrário.
Olivedos - PB, 30 de setembro de 2019.
JOSÉ DE DEUS ANÍBAL LEONARDO
Prefeito Constitucional 
Publicado por:
Christyan Gonçalves Aníbal
Código Identificador:2A46F6FF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
da Paraíba no dia 02/10/2019. Edição 2447
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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