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norma nº 242/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 242 / 2019
Date 2019-10-04
EmentaAUTORIZA O REMEJAMENTO OU A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DEDOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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26/03/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/AAC200F2/03AGdBq24m91CoH8GufWXny4pt3u9jTW4wRd4x-mPqrML9ppUbmJhsY77fD3khSL3HU… 1/1
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 242/2019, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019
AUTORIZA O REMEJAMENTO OU A
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Olivedos – PB.
Faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica no presente exercício o Poder Executivo autorizado a
transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de
dotações orçamentárias, durante a vigência da Lei Municipal n.
266/2018 (Lei Orçamentária Anual – LOA/2019), em consonância
com o Inciso VI, art, 167, da Constituição Federal, quando as mesmas
se mostrarem insuficientes para suportar as despesas fixadas, em
virtude da oscilação da arrecadação, buscando o ajustamento e o
equilíbrio fiscal do município.
Parágrafo Único - A autorização contida no caput deste artigo desta
lei permitirá que o Poder Executivo do município, respeitadas as
demais normas constitucionais nos termos da Lei nº 4.320/64, objetiva
o município efetuar remanejamento e suplementação de dotações
orçamentárias, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada
para o presente exercício, com a finalidade de ajustar os orçamentos
de seus órgãos utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso
III, do § 1º. ao art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o
montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos
órgãos, bem como a transferência de dotações, por decreto,
respectivamente, às dotações atribuídas ao Executivo e ainda, a
transposição de recursos de uma Unidade Orçamentária para outra, ou
de uma categoria de programação para outra.
Art. 7º. – A transposição, o remanejamento ou transferência das
fontes de financiamento das referidas despesas alocadas no PPA,
busca tão somente readequar as necessidades e disponibilidades
financeiras do erário público municipal, objetivando a plena e segura
execução das previsões, quando for o caso.
Art. 9º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 10. - Revogam-se as disposições em contrário.
Olivedos – PB., 04 de outubro de 2019.
JOSÉ DE DEUS ANÍBAL LEONARDO
Prefeito Constitucional
Publicado por:
Christyan Gonçalves Aníbal
Código Identificador:AAC200F2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
da Paraíba no dia 08/10/2019. Edição 2451
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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