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norma nº 244/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 244 / 2019
Date 2019-12-05
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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26/03/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 244/2019, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
O Prefeito Constitucional do Município de Olivedos – PB, faz saber
que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município para o
exercício financeiro de 2020, em cumprimento ao disposto no artigo
165, § 3º, da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO 2018 -, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município e seus
fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e
indireta.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos,
órgãos e entidades vinculadas da Administração Municipal direta e
indireta.
Art. 2º - A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social é de R$ 18.304.425,00 (Dezoito Milhões,
Trezentos e Quatro Mil, Quatrocentos e Vinte e Cinco Reais).
Art. 3º - A receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos
recursos, de acordo com o desdobramento constante do Anexo I será
realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições,
transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma do art.
6º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social, é de R$ 18.304.425,00 (Dezoito Milhões,
Trezentos e Quatro Mil, Quatrocentos e Vinte e Cinco Reais).,
discriminada nos Anexos II, III e IV por Categoria Econômica, por
Função de Governo e por Órgão, estando especificada nos incisos a
despesa de cada Orçamento e a relativa ao refinanciamento da dívida
pública, em observância ao disposto no art. 5º, § 2º, da Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares com a finalidade de atender insuficiências nas dotações
orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e o da Seguridade Social, tendo
por limite a utilização de recursos decorrentes de:
a) anulação total ou parcial de dotações orçamentárias constantes
desta lei, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa
b) excesso de arrecadação, eventualmente apurado durante o exercício
financeiro;
c) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
d) operações de crédito autorizadas e/ou contratadas durante o
exercício;
e) dotações consignadas à reserva de contingência; e
f) recursos colocados à disposição do Município pela União, Estado
ou outras entidades nacionais ou estrangeiras, observada a destinação
prevista no instrumento respectivo.
Art. 6º - O limite autorizado no art. 5º não será onerado quando o
crédito se destinar a suprir a insuficiência das dotações de pessoal e
26/03/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
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encargos sociais, inativos e pensionistas, dívida pública municipal,
débitos constantes de precatórios judiciais, despesas de exercícios
anteriores, despesas à conta de receitas vinculadas e transferências
constitucionais aos municípios.
Art. 7º - Os créditos suplementares deverão ser elaborados de forma a
possibilitar a identificação do programa de trabalho e do grupo de
despesa cancelados, bem como do respectivo programa de trabalho e
do grupo de despesa suplementados.
Art. 8° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de
crédito no, conforme prevê, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
2019 - observado o disposto na Constituição Federal e nas Resoluções
do Senado Federal que disciplinam o endividamento público
municipal.
Art. 9° - Ficam atualizadas as Metas Fiscais para 2020 de que tratam a
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2020 –, na forma dos
Demonstrativos da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos
com o Anexo de Metas Fiscais da LDO/2020 constantes desta Lei.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Olivedos – PB., 05 de dezembro de 2019.
JOSÉ DE DEUS ANÍBAL LEONARDO
Prefeito Constitucional 
Publicado por:
Christyan Gonçalves Aníbal
Código Identificador:2A15FD7E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
da Paraíba no dia 10/12/2019. Edição 2495
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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