| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 214 / 2018 |
| Date | 2018-01-30 |
| Ementa | Institui o valor do salário mínimo no âmbito de competência do Município de Olivedos – PB. |
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26/03/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/EC350E0E/03AGdBq24bVEd7eE8bPegBOcVpsTr91q0eQyENpxki1rtr5Z7HvMqpsGWnVpG4tRp_7D… 1/1 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 214/2018, DE 30 DE JANEIRO DE 2018. Institui o valor do salário mínimo no âmbito de competência do Município de Olivedos – PB. O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, Estado da Paraíba, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído como valor referente ao salário mínimo a ser pago aos servidores públicos no Município de Olivedos a quantia de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais). Art. 2º - As despesas provenientes desta lei correrão por conta de previsão constante em lei orçamentária. Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação tendo seus efeitos retroagidos a 01 de janeiro de 2018, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 30 de janeiro de 2018. JOSÉ DE DEUS ANÍBAL LEONARDO Prefeito Constitucional Publicado por: Christyan Gonçalves Aníbal Código Identificador:EC350E0E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 31/01/2018. Edição 2025 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/famup/