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norma nº 214/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 214 / 2018
Date 2018-01-30
EmentaInstitui o valor do salário mínimo no âmbito de competência do Município de Olivedos – PB.
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26/03/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/EC350E0E/03AGdBq24bVEd7eE8bPegBOcVpsTr91q0eQyENpxki1rtr5Z7HvMqpsGWnVpG4tRp_7D… 1/1
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 214/2018, DE 30 DE JANEIRO DE 2018.
Institui o valor do salário mínimo no âmbito de
competência do Município de Olivedos – PB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, Estado da Paraíba, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído como valor referente ao salário mínimo a ser
pago aos servidores públicos no Município de Olivedos a quantia de
R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).
Art. 2º - As despesas provenientes desta lei correrão por conta de
previsão constante em lei orçamentária.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação tendo
seus efeitos retroagidos a 01 de janeiro de 2018, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 30 de janeiro de 2018.
JOSÉ DE DEUS ANÍBAL LEONARDO
Prefeito Constitucional
Publicado por:
Christyan Gonçalves Aníbal
Código Identificador:EC350E0E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
da Paraíba no dia 31/01/2018. Edição 2025
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informando o código identificador no site:
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