| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 2018 |
| Date | 2018-05-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA FINALIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS. |
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26/03/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/5184EF30/03AGdBq267_bg05ppzr_ZTUDG5f8ZUXY0iNgqhhWBoxHbcitCmKJVtbca7cy6RCUqG8jG… 1/1 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 218/2018, DE 15 DE MAIO DE 2018 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA FINALIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, Estado da Paraíba, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ao orçamento vigente, até o limite de R$ 225.500,00 (Duzentos e Vinte e Cinco Mil e Quinhentos Reais), a seguinte Unidade Orçamentária, Programa, Ação, Dotações e Fonte Pagadora: 02.070 SECRETARIA DE SERVIÇOS RURAIS 20.606.0002.2088 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PRODUÇÃO BENEFICIAMENTO E ESTOCAGEM DE ALIMENTO ANIMAL 0000 - Recursos Ordinários 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente............ R$ 500,00 0052 - Transferências de Convênios - Outros - Federal 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente............... R$ 225.000,00 Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para cobertura orçamentária dos créditos que serão abertos pelo artigo anterior, serão os mencionados no artigo 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320/64, cujas especificações e detalhamentos ocorrerão no decreto. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em 15 de maio de 2018. JOSÉ DE DEUS ANIBAL LEONARDO Prefeito Constitucional Publicado por: Christyan Gonçalves Aníbal Código Identificador:5184EF30 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 16/05/2018. Edição 2098 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/famup/