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norma nº 225/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 225 / 2018
Date 2018-11-19
EmentaALTERA O PLANO PLURIANUAL 2018/2021, AUTORIZA A TRANSPOSIÇÃO, O REMANEJAMENTO OU A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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26/03/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 225/2018, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018
ALTERA O PLANO PLURIANUAL 2018/2021,
AUTORIZA A TRANSPOSIÇÃO, O
REMANEJAMENTO OU A TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Olivedos – PB., faz saber
que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual 2018/2021,
com amparo no disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, Lei
Orgânica Municipal e demais dispositivos constitucionais e legais, em
conformidade com os novos anexos apensos e integrantes a esta Lei.
Art. 2º - O objetivo da alteração do Plano Plurianual 2018/2021,
relativamente às programações físico-financeiras das ações, a serem
executadas, é o de buscar o desenvolvimento pleno e coordenado do
município em todos os seus níveis em consonância com as Funções de
Governo definidas pelas legislações vigentes, buscando
constantemente atingir como meta principal as reivindicações da
comunidade.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
adotar medidas necessárias e expedir atos regulamentares à boa
execução do plano, bem como, proceder à identificação dos Projetos e
Atividades através de numeração específica e apropriada para a
matéria.
Art. 4º - Os novos Projetos e Atividades ora instituídos apensos a
presente lei, bem como os alterados, são partes integrantes do presente
ato.
Art. 5º - Os demais Projetos Atividades constantes da lei original
permanecem com suas respectivas redações, sendo que os não
transcritos nesta lei, no anexo da consolidação dos programas
identificados, estruturados no Plano Plurianual 2018/2021, a serem
executados, ficam automaticamente extintos nas suas integras.
Parágrafo Único - Os demais anexos integrantes do Plano Plurianual
2018/2021 original, permanecem inalterados nas suas integras.
Art. 6º - Fica autorizado a transposição, o remanejamento ou a
transferência de recursos de dotações orçamentárias durante a vigência
do PPA 2018/2021, em consonância com o Inciso VI, art, 167, da
Constituição Federal, quando as mesmas se mostrarem insuficientes
para suportar as despesas fixadas, em virtude da oscilação da
arrecadação, buscando o ajustamento e o equilíbrio fiscal do
município.
Parágrafo Único - A autorização contida no caput deste artigo desta
lei permitirá que o Poder Executivo do município, respeitadas as
demais normas constitucionais nos termos da Lei nº 4.320/64, objetiva
o município efetuar remanejamento e suplementação de dotações
orçamentárias com a finalidade de ajustar os orçamentos de seus
órgãos utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso III, do §
1º. ao art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o montante
dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos, bem
como a transferência de dotações, por decreto, respectivamente, às
dotações atribuídas ao Executivo e ainda, a transposição de recursos
de uma Unidade Orçamentária para outra, ou de uma categoria de
programação para outra.
Art. 7º. – A transposição, o remanejamento ou transferência das
fontes de financiamento das referidas despesas alocadas no PPA,
26/03/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
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busca tão somente readequar as necessidades e disponibilidades
financeiras do erário público municipal, objetivando a plena e segura
execução das previsões, quando for o caso.
Art. 8º. - Para efeito desta lei a contabilidade do Município,
evidenciará nos balancetes mensais e balanço geral do Município, de
forma separada, os valores referentes aos créditos adicionais –
suplementares, especiais e extraordinários – e os movimentos
relacionados com os remanejamentos, transferências e transposições
de dotações orçamentárias, para fins de controle do valor autorizado.
Art. 9º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos financeiros a 01/01/2018, até o limite de
50% (cinquenta por cento) da despesa fixada nos Orçamento Fiscal e
da Seguridade Social de cada exercício da vigência do PPA, com a
finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes
das Leis Orçamentárias Anuais, mediante a utilização de recursos.
Art. 10. - Revogam-se as disposições em contrário.
Olivedos – PB., 19 de novembro de 2018.
JOSÉ DE DEUS ANÍBAL LEONARDO
Prefeito Constitucional 
Publicado por:
Christyan Gonçalves Aníbal
Código Identificador:FCA7F3D4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
da Paraíba no dia 20/11/2018. Edição 2227
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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