| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 2018 |
| Date | 2018-11-19 |
| Ementa | ALTERA O PLANO PLURIANUAL 2018/2021, AUTORIZA A TRANSPOSIÇÃO, O REMANEJAMENTO OU A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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26/03/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/FCA7F3D4/03AGdBq25pTBTTWGStLClH7nQGqIgc7amGy_K-h2MbRrReQ0i0wGHzlg5KTqeDkMlQj… 1/2 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 225/2018, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018 ALTERA O PLANO PLURIANUAL 2018/2021, AUTORIZA A TRANSPOSIÇÃO, O REMANEJAMENTO OU A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Constitucional do Município de Olivedos – PB., faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual 2018/2021, com amparo no disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos constitucionais e legais, em conformidade com os novos anexos apensos e integrantes a esta Lei. Art. 2º - O objetivo da alteração do Plano Plurianual 2018/2021, relativamente às programações físico-financeiras das ações, a serem executadas, é o de buscar o desenvolvimento pleno e coordenado do município em todos os seus níveis em consonância com as Funções de Governo definidas pelas legislações vigentes, buscando constantemente atingir como meta principal as reivindicações da comunidade. Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adotar medidas necessárias e expedir atos regulamentares à boa execução do plano, bem como, proceder à identificação dos Projetos e Atividades através de numeração específica e apropriada para a matéria. Art. 4º - Os novos Projetos e Atividades ora instituídos apensos a presente lei, bem como os alterados, são partes integrantes do presente ato. Art. 5º - Os demais Projetos Atividades constantes da lei original permanecem com suas respectivas redações, sendo que os não transcritos nesta lei, no anexo da consolidação dos programas identificados, estruturados no Plano Plurianual 2018/2021, a serem executados, ficam automaticamente extintos nas suas integras. Parágrafo Único - Os demais anexos integrantes do Plano Plurianual 2018/2021 original, permanecem inalterados nas suas integras. Art. 6º - Fica autorizado a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de dotações orçamentárias durante a vigência do PPA 2018/2021, em consonância com o Inciso VI, art, 167, da Constituição Federal, quando as mesmas se mostrarem insuficientes para suportar as despesas fixadas, em virtude da oscilação da arrecadação, buscando o ajustamento e o equilíbrio fiscal do município. Parágrafo Único - A autorização contida no caput deste artigo desta lei permitirá que o Poder Executivo do município, respeitadas as demais normas constitucionais nos termos da Lei nº 4.320/64, objetiva o município efetuar remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias com a finalidade de ajustar os orçamentos de seus órgãos utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso III, do § 1º. ao art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos, bem como a transferência de dotações, por decreto, respectivamente, às dotações atribuídas ao Executivo e ainda, a transposição de recursos de uma Unidade Orçamentária para outra, ou de uma categoria de programação para outra. Art. 7º. – A transposição, o remanejamento ou transferência das fontes de financiamento das referidas despesas alocadas no PPA, 26/03/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/FCA7F3D4/03AGdBq25pTBTTWGStLClH7nQGqIgc7amGy_K-h2MbRrReQ0i0wGHzlg5KTqeDkMlQj… 2/2 busca tão somente readequar as necessidades e disponibilidades financeiras do erário público municipal, objetivando a plena e segura execução das previsões, quando for o caso. Art. 8º. - Para efeito desta lei a contabilidade do Município, evidenciará nos balancetes mensais e balanço geral do Município, de forma separada, os valores referentes aos créditos adicionais – suplementares, especiais e extraordinários – e os movimentos relacionados com os remanejamentos, transferências e transposições de dotações orçamentárias, para fins de controle do valor autorizado. Art. 9º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 01/01/2018, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada nos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social de cada exercício da vigência do PPA, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes das Leis Orçamentárias Anuais, mediante a utilização de recursos. Art. 10. - Revogam-se as disposições em contrário. Olivedos – PB., 19 de novembro de 2018. JOSÉ DE DEUS ANÍBAL LEONARDO Prefeito Constitucional Publicado por: Christyan Gonçalves Aníbal Código Identificador:FCA7F3D4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 20/11/2018. Edição 2227 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/famup/