| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 2018 |
| Date | 2018-12-27 |
| Ementa | Altera o art. 4º da Lei 162/2015, Lei do PMAQ. |
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26/03/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/3C4EAAD8/03AGdBq26n8VW3y_hihbrVEo0bcrpsevEj9y7cQLT8RPgtyD6G7kBeTYFgnbF6ZU6BLKo… 1/1 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 228/2018, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 Altera o art. 4º da Lei 162/2015, Lei do PMAQ. O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguintelei: Art. 1° O §1º do art. 4º da Lei 162/2015, passa a ter a seguinte redação: §1º. Os valores previstos no inciso II deste artigo, calculando-se como sendo 100%, serão distribuídos e pagos proporcionalmente para os seguintes profissionais: I - Aos 40% servidores de nível superior, que objetivamente desenvolveram suas atividades nas Equipes de Saúde da Família, nas Equipes de Saúde Bucal e Equipe no Núcleo de apoio à saúde da família - NASF; II - 35% Aos Agentes Comunitários de Saúde e agentes de endemias, que efetivamente acompanham equipes próprias e desenvolvam suas atividades na Atenção Básica de Saúde. III - 15% Aos Servidores de nível técnico profissionalizante que efetivamente desenvolvam suas atividades nas Equipes de Atenção Básica e nas Equipes de Saúde Bucal. IV - 5% aos servidores com exercício Educacional na Coordenação de Atenção Básica. V - 5% equipes de apoio tais como: digitadores, recepcionistas e auxiliar de serviços gerais. Art. 2º As modificações trazidas por esta lei passam a vigorar na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018, revogando-se disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de dezembro de 2018. JOSE DE DEUS ANIBAL LEONARDO Prefeito Constitucional Publicado por: Christyan Gonçalves Aníbal Código Identificador:3C4EAAD8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 31/12/2018. Edição 2255 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/famup/