| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 195 / 2017 |
| Date | 2017-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre o valor do salário mínimo no âmbito de competência do Município de Olivedos – PB. |
| native_id | 49 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
26/03/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/8B9A1DF4/03AGdBq269Onkgx8B-7hAURKYo1Jg10oPug9AjPsMOOXBXongHIEvW-8FzgvKqsckQw… 1/1 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 195/2017, DE 10 DE ABRIL DE 2017 Dispõe sobre o valor do salário mínimo no âmbito de competência do Município de Olivedos – PB. O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, Estado da Paraíba,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído como valor referente ao salário mínimo a ser pago aos servidores públicos no Município de Olivedos a quantia de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais). Art. 2º - As despesas provenientes desta Lei correrão por conta de previsão constante em Lei Orçamentária. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação tendo seus efeitos retroagidos a 01 de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário. Olivedos, 10 de abril de 2017. JOSÉ DE DEUS ANÍBAL LEONARDO Prefeito Municipal Publicado por: Christyan Gonçalves Aníbal Código Identificador:8B9A1DF4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 30/05/2017. Edição 1856 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/famup/