| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 2016 |
| Date | 2016-03-08 |
| Ementa | Atualiza o Anexo V - Grupo Ocupacional da Estratégia Saúde da Família - do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Olivedos, constante da Lei nº 118/2011 e atualiza os valores da Gratificação de Atuação na ESF, de que trata o art. 15 da Lei nº120/2011, e dá outras providências. |
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27/05/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/F4BB6471/03AGdBq24JDgP9eOArW5KJABTSzdQgVEkHvxGpoYB9UPTgMpO6YJBnm2ZAl… 1/2 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS CATEGORIA FUNCIONAL CÓDIGO Nº DE CARGOS REQUISITOS PARA O PROVIMENTO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO BÁSICO (R$) Agente Comunitário de Saúde ESF-401 09 Ensino médio 40 horas 1.014,00 Auxiliar de Saúde Bucal ESF-402 02 Ensino médio + habilitação 40 horas 880,00 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 167/2016, DE 08 DE MARÇO DE 2016. REPUBLICADA POR INCORREÇÃO LEI Nº 167/2016, de 08 de março de 2016. Atualiza o Anexo V - Grupo Ocupacional da Estratégia Saúde da Família - do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Olivedos, constante da Lei nº 118/2011 e atualiza os valores da Gratificação de Atuação na ESF, de que trata o art. 15 da Lei nº 120/2011, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, Estado da Paraíba, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Anexo V - Grupo Ocupacional da Estratégia Saúde da Família - do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Olivedos, integrante da Lei nº 118/2011, de 19 de outubro de 2011, passa a vigorar de acordo com o anexo desta Lei. Art. 2º Os incisos do art. 15 da Lei nº 120/2011, de 19/10/2011, passam a vigorar da seguinte forma: “Art. 15. .................. “I - para os médicos no valor de R$ 7.190,00; II - para os enfermeiros no valor de R$ 1.590,00; III - para os odontólogos no valor de R$ 2.300,00; IV - para os técnicos de enfermagem no valor de R$ 440,00.” “I - vencimento dos médicos R$ 3.000,00; II - vencimento dos enfermeiros R$ 1.000,00; III - vencimento dos odontólogos de R$ 1.000,00; IV - vencimento dos técnicos de enfermagem de R$ 880,00. Art. 3º As despesas decorrentes com a implantação desta Lei correrão por conta das dotações próprias no Orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2016. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Olivedos, em 08 de março de 2016. GRIGÓRIO DE ALMEIDA SOUTO Prefeito Municipal ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA QUADRO PERMANENTE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ANEXO V (LEI Nº 167/2016) GRUPO OCUPACIONAL DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 27/05/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/F4BB6471/03AGdBq24JDgP9eOArW5KJABTSzdQgVEkHvxGpoYB9UPTgMpO6YJBnm2ZAl… 2/2 Técnico de Enfermagem ESF ESF-403 02 Ensino médio + habilitação 40 horas 880,00 Enfermeiro ESF ESF-404 02 curso superior de graduação específico + habilitação 40 horas 1.000,00 Médico Clínico Geral ESF ESF-405 02 curso superior de graduação específico + habilitação 40 horas 3.000,00 Odontólogo ESF ESF-406 02 curso superior de graduação específico + habilitação 40 horas 1.000,00 TOTAL DE CARGOS 19 Publicado por: Giselia Borges Costa Código Identificador:F4BB6471 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 19/04/2016. Edição 1577 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/famup/