br-locleg corpus explorer

← Olivedos (PB)

norma nº 167/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 167 / 2016
Date 2016-03-08
EmentaAtualiza o Anexo V - Grupo Ocupacional da Estratégia Saúde da Família - do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Olivedos, constante da Lei nº 118/2011 e atualiza os valores da Gratificação de Atuação na ESF, de que trata o art. 15 da Lei nº120/2011, e dá outras providências.
native_id55

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

27/05/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/F4BB6471/03AGdBq24JDgP9eOArW5KJABTSzdQgVEkHvxGpoYB9UPTgMpO6YJBnm2ZAl… 1/2
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
CATEGORIA
FUNCIONAL
CÓDIGO Nº DE
CARGOS
REQUISITOS PARA O
PROVIMENTO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
VENCIMENTO
BÁSICO (R$)
Agente
Comunitário de
Saúde
ESF-401 09 Ensino médio 40 horas 1.014,00
Auxiliar de Saúde
Bucal
ESF-402 02 Ensino médio +
habilitação
40 horas 880,00
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 167/2016, DE 08 DE MARÇO DE 2016. REPUBLICADA POR
INCORREÇÃO
LEI Nº 167/2016, de 08 de março de 2016.
Atualiza o Anexo V - Grupo Ocupacional da
Estratégia Saúde da Família - do Quadro de Pessoal
da Prefeitura Municipal de Olivedos, constante da Lei
nº 118/2011 e atualiza os valores da Gratificação de
Atuação na ESF, de que trata o art. 15 da Lei nº
120/2011, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, Estado da Paraíba,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O Anexo V - Grupo Ocupacional da Estratégia Saúde da
Família - do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Olivedos,
integrante da Lei nº 118/2011, de 19 de outubro de 2011, passa a
vigorar de acordo com o anexo desta Lei.
Art. 2º Os incisos do art. 15 da Lei nº 120/2011, de 19/10/2011,
passam a vigorar da seguinte forma:
“Art. 15. ..................
“I - para os médicos no valor de R$ 7.190,00;
II - para os enfermeiros no valor de R$ 1.590,00;
III - para os odontólogos no valor de R$ 2.300,00;
IV - para os técnicos de enfermagem no valor de R$ 440,00.”
“I - vencimento dos médicos R$ 3.000,00;
II - vencimento dos enfermeiros R$ 1.000,00;
III - vencimento dos odontólogos de R$ 1.000,00;
IV - vencimento dos técnicos de enfermagem de R$ 880,00.
Art. 3º As despesas decorrentes com a implantação desta Lei correrão
por conta das dotações próprias no Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a 1º de janeiro de 2016.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Olivedos, em 08 de março de 2016.
GRIGÓRIO DE ALMEIDA SOUTO
Prefeito Municipal
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
QUADRO PERMANENTE
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ANEXO V (LEI Nº 167/2016)
GRUPO OCUPACIONAL DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA
FAMÍLIA
27/05/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/F4BB6471/03AGdBq24JDgP9eOArW5KJABTSzdQgVEkHvxGpoYB9UPTgMpO6YJBnm2ZAl… 2/2
Técnico de
Enfermagem ESF
ESF-403 02 Ensino médio +
habilitação
40 horas 880,00
Enfermeiro ESF ESF-404 02 curso superior de
graduação específico +
habilitação
40 horas 1.000,00
Médico Clínico
Geral ESF
ESF-405 02 curso superior de
graduação específico +
habilitação
40 horas 3.000,00
Odontólogo ESF ESF-406 02 curso superior de
graduação específico +
habilitação
40 horas 1.000,00
TOTAL DE
CARGOS
19
Publicado por:
Giselia Borges Costa
Código Identificador:F4BB6471
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
da Paraíba no dia 19/04/2016. Edição 1577
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/famup/

open original →