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norma nº 170/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 170 / 2016
Date 2016-03-08
EmentaAtualiza os valores financeiros dos Anexos II e IV da Lei nº 107, de 21/06/2010, e dá outras providências.
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27/05/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/CA2602CF/03AGdBq25opG_JebqdKciHCaWzdrzfF6GBmejlGIY-sndspYShp7thOytsO5CZmk9… 1/1
Cargo Classe Padrão
I II III IV V VI
Professor de Educação Básica I A 1.374,00 1.442,70 1.514,84 1.590,58 1.670,11 1.753,61
B 1.841,29 1.933,36 2.030,02 2.131,52 2.238,10 2.350,01
Professor de Educação Básica II única 1.841,29 1.933,36 2.030,02 2.131,52 2.238,10 2.350,01
Supervisor Educacional
Orientador Educacional
CARGO CÓDIGO Nº DE CARGOS FORMAÇÃO Vencimento Básico R$
Professor Licenciado QSM-901 17 Curso superior de pedagogia ou licenciatura específica 1.841,29
Regente de Ensino QSM-902 24 Com formação no nível médio 1.374,00
Com formação no nível médio, na modalidade normal ou
equivalente
1.374,00
Graduado sem licenciatura 1.374,00
Curso superior de pedagogia ou licenciatura específica 1.841,29
Professor Leigo I QSM-903 01 Sem formação no magistério 1.374,00
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 170/2016, DE 08 DE MARÇO DE 2016. REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
Atualiza os valores financeiros dos Anexos II e IV da Lei nº 107, de 21/06/2010, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, Estado da Paraíba, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores dos vencimentos básicos dos Anexos II e IV da Lei nº 107, de 21/06/2010 passam a vigorar de acordo com os valores constantes
nos anexos desta Lei.
§ 1º Caberá a Secretaria de Administração e Finanças fazer as devidas atualizações financeiras aos profissionais integrantes do Quadro do Magistério
Público.
§ 2º Eventuais diferenças de valores entre os valores pagos antes da aprovação desta lei e sua vigência serão pagos em meses subseqüentes, de
acordo com as disponibilidades financeiras.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por contas das dotações do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2016.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de março de 2016.
GRIGÓRIO DE ALMEIDA SOUTO
Prefeito Municipal
PLANO DE CARGOS E CARREIRA DO MAGISTÉRIO
Lei nº 107, de 17/06/2010
(Valores atualizados para 2016)
ANEXO II - ESTRUTURA DA CARREIRA
ANEXO IV - QUADRO SUPLEMENTAR DO MAGISTÉRIO
Publicado por:
Giselia Borges Costa
Código Identificador:CA2602CF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 27/04/2016. Edição 1582
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/famup/

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