| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 2016 |
| Date | 2016-03-08 |
| Ementa | Atualiza os valores financeiros dos Anexos II e IV da Lei nº 107, de 21/06/2010, e dá outras providências. |
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27/05/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/CA2602CF/03AGdBq25opG_JebqdKciHCaWzdrzfF6GBmejlGIY-sndspYShp7thOytsO5CZmk9… 1/1 Cargo Classe Padrão I II III IV V VI Professor de Educação Básica I A 1.374,00 1.442,70 1.514,84 1.590,58 1.670,11 1.753,61 B 1.841,29 1.933,36 2.030,02 2.131,52 2.238,10 2.350,01 Professor de Educação Básica II única 1.841,29 1.933,36 2.030,02 2.131,52 2.238,10 2.350,01 Supervisor Educacional Orientador Educacional CARGO CÓDIGO Nº DE CARGOS FORMAÇÃO Vencimento Básico R$ Professor Licenciado QSM-901 17 Curso superior de pedagogia ou licenciatura específica 1.841,29 Regente de Ensino QSM-902 24 Com formação no nível médio 1.374,00 Com formação no nível médio, na modalidade normal ou equivalente 1.374,00 Graduado sem licenciatura 1.374,00 Curso superior de pedagogia ou licenciatura específica 1.841,29 Professor Leigo I QSM-903 01 Sem formação no magistério 1.374,00 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 170/2016, DE 08 DE MARÇO DE 2016. REPUBLICADA POR INCORREÇÃO Atualiza os valores financeiros dos Anexos II e IV da Lei nº 107, de 21/06/2010, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, Estado da Paraíba, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os valores dos vencimentos básicos dos Anexos II e IV da Lei nº 107, de 21/06/2010 passam a vigorar de acordo com os valores constantes nos anexos desta Lei. § 1º Caberá a Secretaria de Administração e Finanças fazer as devidas atualizações financeiras aos profissionais integrantes do Quadro do Magistério Público. § 2º Eventuais diferenças de valores entre os valores pagos antes da aprovação desta lei e sua vigência serão pagos em meses subseqüentes, de acordo com as disponibilidades financeiras. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por contas das dotações do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2016. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de março de 2016. GRIGÓRIO DE ALMEIDA SOUTO Prefeito Municipal PLANO DE CARGOS E CARREIRA DO MAGISTÉRIO Lei nº 107, de 17/06/2010 (Valores atualizados para 2016) ANEXO II - ESTRUTURA DA CARREIRA ANEXO IV - QUADRO SUPLEMENTAR DO MAGISTÉRIO Publicado por: Giselia Borges Costa Código Identificador:CA2602CF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 27/04/2016. Edição 1582 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/famup/