| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 2015 |
| Date | 2015-12-01 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa Despesa do Município de Olivedos, para o Exercício Financeiro de 2016 e dá outras providencias. |
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27/05/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/84EC0639/03AGdBq27sCy-UfD4HXpH8xRb3CrkDtAZQMT5dhS8Z8At64D4vNKbhNipRnlMCi… 1/2 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS RECEITAS CORRENTES 16.229.312,00 Receita Tributária 477.753,00 Receita Patrimonial 318.516,00 Transferência Corrente 15.405.671,00 Outras Receitas Corrente 27.372,00 RECEITAS DE CAPITAL 3.783.954,00 Alienações de Bens 47.118,00 Transferências de Capital 3.736.836,00 DEDUÇÕES DE RECEITA (2.086.694,00) Deduções Do FUNDEB (2.086.694,00) TOTAL DA RECEITA 16.926.572,00 DESPESAS CORRENTES 12.143.876,00 Pessoal e Encargos Sociais 7.090.424,00 Outras Despesas correntes 5.053.452,00 DESPESAS DE CAPITAL 5.729.807,00 Amortizações da dívida 370.250,00 Investimento 5.359.557,00 RESERVA DE CONTINGENCIA 52.889,00 Reserva de Contingência 52.889,00 TOTAL DA DESPESA 17.926.572,00 2 – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 Legislativa 818.844,00 04 Administração 2.555.524,00 08 Assistência Social 1.264.198,00 10 Saúde 4.078.687,00 12 Educação 4.390.957,00 13 Cultura 355.738,00 15 Urbanismo 1.705.931,00 16 Habitação 318.536,00 17 Saneamento 720.246,00 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº166 /2015, EM 01 DE DEZEMBRO DE 2015. REPUBLICADA POR INCORREÇÃO Lei nº166 /2015, em 01 de Dezembro de 2015. Estima a Receita e Fixa Despesa do Município de Olivedos, para o Exercício Financeiro de 2016 e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, Estado da Paraíba, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Olivedos, Estado da Paraíba para o Exercício de 2016, discriminado pelos anexos integrante desta Lei, e que estima a Receita em R$ 17.926.572,00 (dezessete milhões novecentos e vinte e seis mil quinhentos e setenta e dois reais) e fixa a Despesa em igual valor. Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, renda e outras fontes de Receita da Legislação em vigor, conforme desdobramento seguinte: Art. 3º - A Despesa será realizada de modo a atender aos cargos do Município, com a manutenção dos serviços públicos, transferências e despesas de Capital, de acordo com o desdobramento abaixo: 27/05/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/84EC0639/03AGdBq27sCy-UfD4HXpH8xRb3CrkDtAZQMT5dhS8Z8At64D4vNKbhNipRnlMCi… 2/2 20 Agricultura 722.793,00 25 Energia 105.000,00 26 Transporte 175.694,00 27 Desporto e Lazer 541.734,00 28 Encargos especiais 119.801,00 99 Reserva de Contingência 52.889,00 TOTAL 17.926.572,00 Art. 4º - Para a execução do Orçamento de que trata a presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a: a) Contratar mediante as garantias que ajustar operações de Credito por antecipação de Receita até o valor, que não ultrapasse o montante das Despesas de capital fixadas, no texto da presente Lei, conforme estabelecido no artigo 5º da Resolução de nº. 78 de 01.07.1998, originada do Senado Federal. b) Firmar convênios e contratos com entidades públicas e privadas; Art. 5º - Art. 5º - Para a execução do Orçamento de que trata a Lei, fica o Poder Executivo autorizado a: I. Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos adianteindicados, até o limite correspondente a 60,00 % (sessenta por cento), do total da Despesa Fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades: a) Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964. § 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realocar recursos orçamentários entre unidades orçamentárias e órgãos, como também de uma categoria de programação para outra, utilizando como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas nos parágrafos 1º, 2º,3º e 4º do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Artigo 108 da Lei Estadual nº 3.654, de 10 de Fevereiro de 1971., assim como transferir . § 2º - O limite fixado no Inciso I, deste Artigo, poderá ser aumentado por proposta do executivo, mediante aprovação do Legislativo. II. Realizar operações de créditos por antecipação de receita, até o limite de 7% (sete por centro) da Receita Corrente Líquida, conforme determina a Resolução 43, de 21 de Setembro de 2001 do Senado Federal, combinados com a Lei Complementar 101/2000. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de Janeiro de 2016. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Olivedos, 01 de Dezembro de 2015. GRIGÓRIO DE ALMEIDA SOUTO Prefeito Constitucional Publicado por: Giselia Borges Costa Código Identificador:84EC0639 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 19/04/2016. Edição 1577 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/famup/