br-locleg corpus explorer

← Olivedos (PB)

norma nº 176/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 176 / 2016
Date 2016-07-26
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id64

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

27/05/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/6DBE668A/03AGdBq27xLxe-EqeYjEe8vxIyaqb2rDEt5qgTMLvD2rdDpTtzG_dQkljxD48BcOvE… 1/2
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
DESCRIÇÃO
Função 12 Educação
Sub-função 361 Ensino Fundamental
Programa 0012 Educação ao alcance de todos
Ação 1035 Construção de uma quadra esportiva escolar coberta
com vestiários, na sede do Município.
Elemento de despesa 4.4.90.51.01 Obras e instalações
Valor 600.000,00 Seiscentos mil reais
GABINETE DO PREFEITO
LEI N ̊ 176/2016, DE 26 DE JULHO DE 2016.
Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, Estado da Paraíba,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.1 ̊. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento
Municipal de 2016, aprovado pela Lei Nº. 163, de 01 de dezembro de
2015, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 600.000,00
(seiscentos mil reais), destinados a CONSTRUÇÃO DE UMA
QUADRA ESPORTIVA ESCOLAR COBERTA COM
VESTIÁRIOS, NA SEDE DO MUNICÍPIO, com recursos do
FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
§1 ̊ - A classificação orçamentária e programática, bem como a
criação da dotação para atender o objeto deste artigo, está evidenciada
no Anexo I deste projeto de Lei.
Art. 2°. Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do
Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os
recursos previstos no orçamento vigente, de acordo com o §1° do art.
43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3°. Para custear as despesas com a aberturado crédito previsto no
artigo 1º, o poder executivo poderá utilizar como fonte recursos do
FNDE e Recursos Próprios de contra partida.
Art. 4º. Fica os efeitos orçamentários e financeiros desta lei retroativo
ao dia 01de Maio do ano de 2016.
Art. 5 ̊. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Olivedos (PB), 26 de Julho de 2016.
GRIGÓRIO DE ALMEIDA SOUTO
Prefeito
ANEXO I LEI N ̊ 176 /2016.
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER ACRESCIDA
AOORÇAMENTO MUNICIPAL, POR MEIO DO CRÉDITO
ESPECIAL AUTORIZADO POR ESTA LEI.
ÓRGÃO: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS.
Unidade: 0300 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Olivedos (PB), 26 de Julho de 2016.
GRIGORIO DE ALMEIDA SOUTO
Prefeito Constitucional
27/05/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/6DBE668A/03AGdBq27xLxe-EqeYjEe8vxIyaqb2rDEt5qgTMLvD2rdDpTtzG_dQkljxD48BcOvE… 2/2
Publicado por:
Giselia Borges Costa
Código Identificador:6DBE668A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
da Paraíba no dia 27/07/2016. Edição 1646
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/famup/

open original →