| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 2016 |
| Date | 2016-07-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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27/05/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/6DBE668A/03AGdBq27xLxe-EqeYjEe8vxIyaqb2rDEt5qgTMLvD2rdDpTtzG_dQkljxD48BcOvE… 1/2 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA DESCRIÇÃO Função 12 Educação Sub-função 361 Ensino Fundamental Programa 0012 Educação ao alcance de todos Ação 1035 Construção de uma quadra esportiva escolar coberta com vestiários, na sede do Município. Elemento de despesa 4.4.90.51.01 Obras e instalações Valor 600.000,00 Seiscentos mil reais GABINETE DO PREFEITO LEI N ̊ 176/2016, DE 26 DE JULHO DE 2016. Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, Estado da Paraíba, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1 ̊. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2016, aprovado pela Lei Nº. 163, de 01 de dezembro de 2015, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinados a CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA ESPORTIVA ESCOLAR COBERTA COM VESTIÁRIOS, NA SEDE DO MUNICÍPIO, com recursos do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. §1 ̊ - A classificação orçamentária e programática, bem como a criação da dotação para atender o objeto deste artigo, está evidenciada no Anexo I deste projeto de Lei. Art. 2°. Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no orçamento vigente, de acordo com o §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 3°. Para custear as despesas com a aberturado crédito previsto no artigo 1º, o poder executivo poderá utilizar como fonte recursos do FNDE e Recursos Próprios de contra partida. Art. 4º. Fica os efeitos orçamentários e financeiros desta lei retroativo ao dia 01de Maio do ano de 2016. Art. 5 ̊. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Olivedos (PB), 26 de Julho de 2016. GRIGÓRIO DE ALMEIDA SOUTO Prefeito ANEXO I LEI N ̊ 176 /2016. DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER ACRESCIDA AOORÇAMENTO MUNICIPAL, POR MEIO DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO POR ESTA LEI. ÓRGÃO: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS. Unidade: 0300 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Olivedos (PB), 26 de Julho de 2016. GRIGORIO DE ALMEIDA SOUTO Prefeito Constitucional 27/05/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/6DBE668A/03AGdBq27xLxe-EqeYjEe8vxIyaqb2rDEt5qgTMLvD2rdDpTtzG_dQkljxD48BcOvE… 2/2 Publicado por: Giselia Borges Costa Código Identificador:6DBE668A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 27/07/2016. Edição 1646 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/famup/