br-locleg corpus explorer

← Olivedos (PB)

norma nº 177/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 177 / 2016
Date 2016-07-26
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id65

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

27/05/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/6A8D5AD8/03AGdBq272E62sOVDFr5GF4nl28_3RZHa_AME6ycwbeX8IggzyYzDwFRIC8e9Bf… 1/2
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
DESCRIÇÃO
Função 15 Urbanismo
Sub-função 122 Administração geral
Programa 0022 Manter a infra estrutura municipal
Ação 1035 Restauração do casarão antigo na rua Oscar Costa
esquina com a rua Geórgia Souza Brito localizado na
sede do município.
Elemento de despesa 4.4.90.51.01 Obras e instalações
Valor 200.000,00 Duzentos mil reais
GABINETE DO PREFEITO
LEI N ̊ 177/2016, DE 26 DE JULHO DE 2016.
Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, Estado da Paraíba,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.1 ̊. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento
Municipal de 2016, aprovado pela Lei Nº. 163, de 01 de dezembro de
2015, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), destinados a restauração do casarão antigo na
rua Oscar Costa esquina com a rua Georgia Souza Brito
localizado na sede do município, com recursos do próprios do
município.
§1 ̊ - A classificação orçamentária e programática, bem como a
criação da dotação para atender o objeto deste artigo, está evidenciada
no Anexo I deste projeto de Lei.
Art. 2°. Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do
Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os
recursos previstos no orçamento vigente, de acordo com o §1° do art.
43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3°. Para custear as despesas com a aberturado crédito previsto no
artigo 1º, o poder executivo poderá utilizar como fonte de recursos
próprios do Município.
Art. 4º. Fica os efeitos orçamentários e financeiros desta lei retroativo
ao dia 01 de junho do ano de 2016.
Art. 5 ̊. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Olivedos (PB), 26 de Julho de 2016.
GRIGÓRIO DE ALMEIDA SOUTO
Prefeito
ANEXO I DE LEI N ̊ 177/2016.
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER ACRESCIDA
AOORÇAMENTO MUNICIPAL, POR MEIO DO CRÉDITO
ESPECIAL AUTORIZADO POR ESTA LEI.
ÓRGÃO: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS.
Unidade: 0600 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS.
Olivedos (PB), 26 de Julho de 2016.
GRIGORIO DE ALMEIDA SOUTO
Prefeito constitucional
27/05/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/6A8D5AD8/03AGdBq272E62sOVDFr5GF4nl28_3RZHa_AME6ycwbeX8IggzyYzDwFRIC8e9Bf… 2/2
Publicado por:
Giselia Borges Costa
Código Identificador:6A8D5AD8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
da Paraíba no dia 12/08/2016. Edição 1657
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/famup/

open original →