| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 2016 |
| Date | 2016-07-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
| native_id | 65 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
27/05/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/6A8D5AD8/03AGdBq272E62sOVDFr5GF4nl28_3RZHa_AME6ycwbeX8IggzyYzDwFRIC8e9Bf… 1/2 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA DESCRIÇÃO Função 15 Urbanismo Sub-função 122 Administração geral Programa 0022 Manter a infra estrutura municipal Ação 1035 Restauração do casarão antigo na rua Oscar Costa esquina com a rua Geórgia Souza Brito localizado na sede do município. Elemento de despesa 4.4.90.51.01 Obras e instalações Valor 200.000,00 Duzentos mil reais GABINETE DO PREFEITO LEI N ̊ 177/2016, DE 26 DE JULHO DE 2016. Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, Estado da Paraíba, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1 ̊. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2016, aprovado pela Lei Nº. 163, de 01 de dezembro de 2015, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados a restauração do casarão antigo na rua Oscar Costa esquina com a rua Georgia Souza Brito localizado na sede do município, com recursos do próprios do município. §1 ̊ - A classificação orçamentária e programática, bem como a criação da dotação para atender o objeto deste artigo, está evidenciada no Anexo I deste projeto de Lei. Art. 2°. Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no orçamento vigente, de acordo com o §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 3°. Para custear as despesas com a aberturado crédito previsto no artigo 1º, o poder executivo poderá utilizar como fonte de recursos próprios do Município. Art. 4º. Fica os efeitos orçamentários e financeiros desta lei retroativo ao dia 01 de junho do ano de 2016. Art. 5 ̊. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Olivedos (PB), 26 de Julho de 2016. GRIGÓRIO DE ALMEIDA SOUTO Prefeito ANEXO I DE LEI N ̊ 177/2016. DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER ACRESCIDA AOORÇAMENTO MUNICIPAL, POR MEIO DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO POR ESTA LEI. ÓRGÃO: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS. Unidade: 0600 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS. Olivedos (PB), 26 de Julho de 2016. GRIGORIO DE ALMEIDA SOUTO Prefeito constitucional 27/05/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/6A8D5AD8/03AGdBq272E62sOVDFr5GF4nl28_3RZHa_AME6ycwbeX8IggzyYzDwFRIC8e9Bf… 2/2 Publicado por: Giselia Borges Costa Código Identificador:6A8D5AD8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 12/08/2016. Edição 1657 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/famup/