| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 2016 |
| Date | 2016-09-29 |
| Ementa | Fixa os Subsídios dos Vereadores para a Legislatura 2017/2020, e adota outras providencias. |
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27/05/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/FBC60963/03AGdBq26jFB7hNwt12SWSVt84op1zATjxZqq5anuE12JISsy5_frwSF_prRbwjyag… 1/1 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 178/2016 DE 29 DE SETEMBRO DE 2016. Fixa os Subsídios dos Vereadores para a Legislatura 2017/2020, e adota outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, Estado da Paraíba, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. – Os Vereadores do Município de Olivedos, Estado do Paraíba, na legislatura do período de 2017 a 2020, perceberão subsidio mensal fixado nos termos da presente Lei, em restrita observância aos limites estabelecidos por leis vigentes e pela Carta Magna. Art. 2°. – Na forma disposta no artigo anterior, na legislatura 2017 a 2020 os Vereadores do Município de Olivedos perceberão subsidio mensal fixado em uma única parcela, no valor total de R$. 4.000,00 (quatro mil reais), a título “Subsídio Vereador”. Art. 3°. – O Vereador Presidente da Câmara Municipal receberá subsídio mensal diferenciado, que se constituirá de parcela única, acumulando a soma do valor do subsidio atribuído à função de Vereador,o subsídio de Presidente, no valor de R$. 2.000,00 (dois mil reais), a título “Subsídio de Presidente”, ficando o subsídio total do presidente no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Art. 4º. – No caso de licenciamento por doença, devidamente comprovada por junta médica, o Vereador ou Presidente receberá seu subsidio integral. Art. 5°. – O Suplente convocado em caso de vaga, por investidura do titular no cargo de Secretário Municipal ou de licença superior a 120 (cento e vinte) dias, perceberá subsídio igual ao fixado para o titular. Parágrafo Único – Assumindo o Suplente no decorrer do mês, percebera subsidio proporcional ao período em efetivo exercício da vereança. Art. 6º. –As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pelas respectivas dotações do orçamento da Câmara Municipal. Art. 7º. – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 8º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo os seus efeitos financeiros que entrarão em vigor a partir de 1° de Janeiro de 2017. Olivedos (PB), 29 de setembro de 2016. GRIGORIO DE ALMEIDA SOUTO Prefeito Publicado por: Giselia Borges Costa Código Identificador:FBC60963 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 14/10/2016. Edição 1700 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/famup/