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norma nº 178/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 178 / 2016
Date 2016-09-29
EmentaFixa os Subsídios dos Vereadores para a Legislatura 2017/2020, e adota outras providencias.
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27/05/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/FBC60963/03AGdBq26jFB7hNwt12SWSVt84op1zATjxZqq5anuE12JISsy5_frwSF_prRbwjyag… 1/1
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 178/2016 DE 29 DE SETEMBRO DE 2016.
Fixa os Subsídios dos Vereadores para a Legislatura
2017/2020, e adota outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, Estado da Paraíba,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1°. – Os Vereadores do Município de Olivedos, Estado do
Paraíba, na legislatura do período de 2017 a 2020, perceberão subsidio
mensal fixado nos termos da presente Lei, em restrita observância aos
limites estabelecidos por leis vigentes e pela Carta Magna.
Art. 2°. – Na forma disposta no artigo anterior, na legislatura 2017 a
2020 os Vereadores do Município de Olivedos perceberão subsidio
mensal fixado em uma única parcela, no valor total de R$. 4.000,00
(quatro mil reais), a título “Subsídio Vereador”.
Art. 3°. – O Vereador Presidente da Câmara Municipal receberá
subsídio mensal diferenciado, que se constituirá de parcela única,
acumulando a soma do valor do subsidio atribuído à função de
Vereador,o subsídio de Presidente, no valor de R$. 2.000,00 (dois mil
reais), a título “Subsídio de Presidente”, ficando o subsídio total do
presidente no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 4º. – No caso de licenciamento por doença, devidamente
comprovada por junta médica, o Vereador ou Presidente receberá seu
subsidio integral.
Art. 5°. – O Suplente convocado em caso de vaga, por investidura do
titular no cargo de Secretário Municipal ou de licença superior a 120
(cento e vinte) dias, perceberá subsídio igual ao fixado para o titular.
Parágrafo Único – Assumindo o Suplente no decorrer do mês,
percebera subsidio proporcional ao período em efetivo exercício da
vereança.
Art. 6º. –As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão
atendidas pelas respectivas dotações do orçamento da Câmara
Municipal.
Art. 7º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo os
seus efeitos financeiros que entrarão em vigor a partir de 1° de Janeiro
de 2017.
Olivedos (PB), 29 de setembro de 2016.
GRIGORIO DE ALMEIDA SOUTO
Prefeito
Publicado por:
Giselia Borges Costa
Código Identificador:FBC60963
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
da Paraíba no dia 14/10/2016. Edição 1700
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/famup/

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