| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 2016 |
| Date | 2016-09-29 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE OLIVEDOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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27/05/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/07854EAA/03AGdBq25m5kyR-8X9dBmG5OlU-yD7hnLephsT2MP60XxnLiHhIDA6iBDN2IlK3v-… 1/1 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 179/2016 DE 29 SETEMBRO DE 2016. FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICEPREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAISDO MUNICÍPIO DE OLIVEDOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, Estado da Paraíba, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Prefeito, Vice-Prefeito e os Secretários Municipais do Município de Olivedos, perceberão subsídios mensais nos termos desta lei. Art. 2º - O Prefeito Municipal perceberá subsídios mensal em parcela única correspondente ao valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Art. 3º - O Vice-Prefeito perceberá um subsídio mensal em parcela única correspondente ao valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Art. 4º - O Secretario Municipal perceberá o subsídio mensal em parcela única correspondente ao valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 5º - No caso de licenciamento por doença, devidamente comprovado por atestado médico, o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais perceberão seus subsídios integrais. Art. 6º - Em caso de viagem a serviço do Executivo para fora do Município ou em representação do Município, o Prefeito, o VicePrefeito e os Secretários Municipais perceberão as diárias fixadas nos termos de Lei Municipal existente. Art. 7º - Fica assegurada a revisão geral anual dos subsídios sempre na mesma data e nos mesmos índices dos servidores públicos municipais, nos termos do artigo 37, X da Constituição Federal. Art. 8º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias da própria Prefeitura. Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Olivedos (PB), 29 de setembro de 2016. GRIGORIO DE ALMEIDA SOUTO Prefeito Publicado por: Giselia Borges Costa Código Identificador:07854EAA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 14/10/2016. Edição 1700 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/famup/