| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 2016 |
| Date | 2016-11-16 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa Despesa do Município de Olivedos, para o Exercício Financeiro de 2017 e dá outras providencias. |
| native_id | 68 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
27/05/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/3E729A5E/03AGdBq25BmTn-PGfVwEm98bMIQsarvynvD8zCKMlC-JCb4nlLrS6F2e2_Jr_xrT… 1/2 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS RECEITAS CORRENTES 18.006.335,00 Receita Tributária 517.376,00 Receita Patrimonial 348.673,00 Transferência Corrente 17.109.630,00 Outras Receitas Corrente 30.656,00 RECEITAS DE CAPITAL 4.114.065,00 Alienações de Bens 52.771,00 Transferências de Capital 4.061.294,00 DEDUÇÕES DE RECEITA (2.331.237,00) Deduções Do FUNDEB (2.331.237,00) TOTAL DA RECEITA 19.789.163,00 DESPESAS CORRENTES 13.465.153,00 Pessoal e Encargos Sociais 7.824.818,00 Outras Despesas correntes 5.640.335,00 DESPESAS DE CAPITAL 6.264.775,00 Amortizações da dívida 414.679,00 Investimento 5.850.096,00 RESERVA DE CONTINGENCIA 59.235,00 Reserva de Contingência 59.235,00 TOTAL DA DESPESA 19.789.163,00 2 – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 Legislativa 912.199,00 04 Administração 2.845.365,00 08 Assistência Social 1.337.028,00 10 Saúde 4.478.717,00 12 Educação 4.931.085,00 13 Cultura 398.422,00 15 Urbanismo 1.884.333,00 16 Habitação 355.560,00 17 Saneamento 764.674,00 20 Agricultura 801.036,00 25 Energia 135.000,00 26 Transporte 200.377,00 27 Desporto e Lazer 551.955,00 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 180/2016 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016. Estima a Receita e Fixa Despesa do Município de Olivedos, para o Exercício Financeiro de 2017 e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, Estado da Paraíba, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Olivedos, Estado da Paraíba para o Exercício de 2017, discriminado pelos anexos integrante desta Lei, e que estima a Receita em R$ 19.789.163,00 (dezenove milhões, setecentos e oitenta e nove mil e cento e sessenta e três reais) e fixa a Despesa em igual valor. Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, renda e outras fontes de Receita da Legislação em vigor, conforme desdobramento seguinte: Art. 3º - A Despesa será realizada de modo a atender aos cargos do Município, com a manutenção dos serviços públicos, transferências e despesas de Capital, de acordo com o desdobramento abaixo: 27/05/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/3E729A5E/03AGdBq25BmTn-PGfVwEm98bMIQsarvynvD8zCKMlC-JCb4nlLrS6F2e2_Jr_xrT… 2/2 28 Encargos especiais 134.177,00 99 Reserva de Contingência 59.235,00 TOTAL 19.789.163,00 Art. 4º - Para a execução do Orçamento de que trata a presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a: a) Contratar mediante as garantias que ajustar operações de Credito por antecipação de Receita até o valor, que não ultrapasse o montante das Despesas de capital fixadas, no texto da presente Lei, conforme estabelecido no artigo 5º da Resolução de nº. 78 de 01.07.1998, originada do Senado Federal. b) Firmar convênios e contratos com entidades públicas e privadas; Art. 5º - Art. 5º - Para a execução do Orçamento de que trata a Lei, fica o Poder Executivo autorizado a: I. Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos até o limite correspondente a 15,00 % (quinze por cento), do total da Despesa Fixada nesta Lei. II. Realizar operações de créditos por antecipação de receita, até o limite de 7% (sete por centro) da Receita Corrente Líquida, conforme determina a Resolução 43, de 21 de Setembro de 2001 do Senado Federal, combinados com a Lei Complementar 101/2000. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de Janeiro de 2017. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Olivedos (PB), 16 de novembro de 2016. . GRIGORIO DE ALMEIDA SOUTO Prefeito Constitucional Publicado por: Giselia Borges Costa Código Identificador:3E729A5E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 17/11/2016. Edição 1722 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/famup/