br-locleg corpus explorer

← Olivedos (PB)

norma nº 184/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 184 / 2016
Date 2016-11-16
EmentaInstitui a Semana Municipal de Evangelização Global no Município de Olivedos, na última semana do mês de Outubro de cada ano e da Outras providências
native_id72

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

27/05/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/F30E5F66/03AGdBq25UQk-uoM_dMnoRCX9ZZkgKEVWMC5FDRFgn_zP7uqDY5Y0dBeJWN… 1/1
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 184/2016 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016.
Institui a Semana Municipal de Evangelização
Global no Município de Olivedos, na última semana
do mês de Outubro de cada ano e da Outras
providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, Estado da Paraíba,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituída no município de Olivedos, a semana Municipal
de Evangelização Global.
Art. 2º A “Semana Municipal de evangelização Global” será
comemorado na Ultima semana do mês de Outubro de cada ano.
Art. 3º A “Semana Municipal de Evangelização Global” será
organizada pelas instituições Evangélicas, Juntas ou separadamente,
sendo permitida a parceria com entes Governamentais e/ ou não
Governamentais para a cessão de espaço Público para realização dos
eventos que poderão acontecer por meio de cultos, palestras, feiras,
panfletos, livros, teatros, shows musicais ou outras atividades do
Gênero.
Art. 4º A data instituída pela presente Lei passará a constar do
calendário oficial do Município de Olivedos.
Art. 5º Na “Semana de Evangelização Global” O poder Público, em
parceria com as instituições Evangélicas, respeitando a liberdade
religiosa individual, poderá desenvolver atividades Evangélicas e/ ou
educativas nas escolas públicas, voltadas à conscientização e reflexão
na comunidade estudantil, estimulando o respeito, a ética, a cidadania
e a dignidade da pessoa humana.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Olivedos (PB), 16 de novembro de 2016.
. 
GRIGORIO DE ALMEIDA SOUTO
Prefeito Constitucional
Publicado por:
Giselia Borges Costa
Código Identificador:F30E5F66
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
da Paraíba no dia 17/11/2016. Edição 1722
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/famup/

open original →