| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 2016 |
| Date | 2016-11-16 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Evangelização Global no Município de Olivedos, na última semana do mês de Outubro de cada ano e da Outras providências |
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27/05/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/F30E5F66/03AGdBq25UQk-uoM_dMnoRCX9ZZkgKEVWMC5FDRFgn_zP7uqDY5Y0dBeJWN… 1/1 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 184/2016 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016. Institui a Semana Municipal de Evangelização Global no Município de Olivedos, na última semana do mês de Outubro de cada ano e da Outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, Estado da Paraíba, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída no município de Olivedos, a semana Municipal de Evangelização Global. Art. 2º A “Semana Municipal de evangelização Global” será comemorado na Ultima semana do mês de Outubro de cada ano. Art. 3º A “Semana Municipal de Evangelização Global” será organizada pelas instituições Evangélicas, Juntas ou separadamente, sendo permitida a parceria com entes Governamentais e/ ou não Governamentais para a cessão de espaço Público para realização dos eventos que poderão acontecer por meio de cultos, palestras, feiras, panfletos, livros, teatros, shows musicais ou outras atividades do Gênero. Art. 4º A data instituída pela presente Lei passará a constar do calendário oficial do Município de Olivedos. Art. 5º Na “Semana de Evangelização Global” O poder Público, em parceria com as instituições Evangélicas, respeitando a liberdade religiosa individual, poderá desenvolver atividades Evangélicas e/ ou educativas nas escolas públicas, voltadas à conscientização e reflexão na comunidade estudantil, estimulando o respeito, a ética, a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Olivedos (PB), 16 de novembro de 2016. . GRIGORIO DE ALMEIDA SOUTO Prefeito Constitucional Publicado por: Giselia Borges Costa Código Identificador:F30E5F66 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 17/11/2016. Edição 1722 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/famup/