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norma nº 185/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 185 / 2016
Date 2016-11-16
EmentaDISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DOMICILIAR DE MEDICAMENTOS CONTINUOS PARA IDOSOS PREVIAMENTE CADASTRADOS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS-OLIVEDOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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27/05/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/58F5C70B/03AGdBq251FA8MVmrWJurKNWUN4ynwmy2RdkU4-519GfRKyBYPtWz5PM1P1F… 1/1
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 185/2016 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DOMICILIAR
DE MEDICAMENTOS CONTINUOS PARA IDOSOS
PREVIAMENTE CADASTRADOS NO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE – SUS- OLIVEDOS E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, Estado da Paraíba,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Os idosos do programa Saúde da família previamente
cadastrados no sistema Único de Saúde SUS - Olivedos, ou que no
futuro, forem cadastrados, e que, a critério médico, necessitarem de
receber, em domicilio os medicamentos receitados que são de forma
continua e que estiverem disponíveis na Farmácia Básica terão
disponibilizados esse medicamentos.
§1º - O poder executivo, por meio da Secretaria municipal de saúde,
gerenciará o programa e realizará o cadastro dos idosos que
preencherem os requisitos e requererem através dos seus agentes de
saúde a entrega domiciliar.
§ 2º - A entrega a que se refere o Artigo 1º será realizada pelos
agentes comunitários de saúde em suas visitas obrigatórias e
periódicas, sem acarretar ônus para o município.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Olivedos (PB), 16 de novembro de 2016..
GRIGORIO DE ALMEIDA SOUTO
Prefeito Constitucional 
Publicado por:
Giselia Borges Costa
Código Identificador:58F5C70B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
da Paraíba no dia 17/11/2016. Edição 1722
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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