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norma nº 187/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 187 / 2016
Date 2016-12-27
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 107, de 21/06/2010, que trata do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Olivedos e dá outras providências.
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27/05/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/9523F023/03AGdBq24S0kIhBbMQnB8sGw8RKmPBh-jFk3XGKqC_B-XO_ANKO04gb5RvGv9… 1/2
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 187/2016, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016.
Altera dispositivos da Lei nº 107, de 21/06/2010, que
trata do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do
Magistério Público do Município de Olivedos e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, Estado da Paraíba,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Os dispositivos da Lei nº 107, de 21/06/2010, passam a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 28. A jornada básica de trabalho do ocupante do cargo de
professor é de 30 (trinta) horas semanais, distribuídas da seguinte
forma:
I – 2/3 da carga horária em atividades de interação com os alunos;
II – 1/3 da carga horária em atividades educacionais e/ou pedagógicas.
............................................................................................
§ 2º. Em quaisquer casos, será respeitado o limite máximo de 2/3 (dois
terço) da carga horária total, considerando a jornada básica de trabalho
mais a jornada ampliada, para as atividades de interação com os
alunos.”
“Art. 29. ...............................................................................
............................................................................................
§ 3º. ....................................................................................
I -10 (dez) horas em uma semana para as reuniões pedagógicas e a
colaboração com a administração da escola;
II - 10 (dez)horas numa 2ª semana para a preparação de aulas;
III - 10 (dez) horas numa 3ª semana para a avaliação do trabalho e
produção dos alunos;
IV - 10 (dez) horas numa 4ª semana para a formação profissional, seja
ela inicial ou continuada.
..........................................................................................”
“Art. 30. A jornada básica de trabalho dos ocupantes dos cargos de
provimento efetivo de Supervisor e Orientador Educacional será de
30(trinta) horas semanais, distribuídas em 20 (vinte) horas de
atividades na escola e 10 (dez) horas de atividades pedagógicas e/ou
de aperfeiçoamento e formação continuada.
..........................................................................................”
“Art. 31. A jornada básica semanal de trabalho dos ocupantes dos
cargos em comissão de Diretor Escolar, Diretor Escolar Adjunto e
Diretor de Creche são de 30 (trinta) horas, distribuídas em 20 (vinte)
horas de atividades na escola e 10 (dez) horas de atividades
pedagógicas e/ou de aperfeiçoamento e formação continuada.
..........................................................................................”
“Art. 32. Os profissionais do magistério que tiverem sua jornada de
trabalho com carga horária maior que 30 (trinta) horas terão direito a
perceber o adicional proporcional as horas trabalhadas.
..........................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Olivedos (PB), 27 de dezembro de 2016.
GRIGÓRIO DE ALMEIDA SOUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
27/05/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/9523F023/03AGdBq24S0kIhBbMQnB8sGw8RKmPBh-jFk3XGKqC_B-XO_ANKO04gb5RvGv9… 2/2
Giselia Borges Costa
Código Identificador:9523F023
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
da Paraíba no dia 28/12/2016. Edição 1751
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/famup/

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