br-locleg corpus explorer

← Olivedos (PB)

norma nº 247/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 247 / 2020
Date 2020-01-27
EmentaAtualiza os valores financeiros contidos nos Anexos II e IV da Lei nº 107, de 21 de junho de 2010 e dá outras providências.
native_id8

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

25/03/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/940EAB13/03AGdBq2473xkO_Sjyk078erOrXHtmK-emtv4gdh3oz3S6-xM5h0sSiLkXSVzyF90z9UTm… 1/1
Cargo Classe Padrão
I II III IV V VI
Professor de Educação Básica I A 2.218,72 2.329,65 2.446,13 2.568,43 2.696,85 2.831,69
B 2.600,71 2.730,74 2.867,18 3.010,53 3.161,05 3.319,10
Professor de Educação Básica II Supervisor
Educacional Orientador Educacional
única 2.600,71 2.730,74 2.867,18 3.010,53 3.161,05 3.319,10
CARGO CÓDIGO Nº DE CARGOS FORMAÇÃO Vencimento Básico R$
Professor Licenciado QSM-901 10 Curso superior de pedagogia ou licenciatura específica 2.600,71
Regente de Ensino QSM-902 21 Com formação no nível médio 2.218,72
Com formação no nível médio, na modalidade normal ou equivalente 2.218,72
Graduado sem licenciatura 2.218,72
Curso superior de pedagogia ou licenciatura específica 2.600,71
Professor Leigo I QSM-903 01 Sem formação no magistério 2.218,72
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 247/2020, DE 27 DE JANEIRO DE 2020
Atualiza os valores financeiros contidos nos Anexos II e IV da Lei nº 107, de 21 de junho de 2010 e dá outras providências.
O PREFEITO CONTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE OLIVEDOS - PB,Faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Os valores dos vencimentos básicos dos Anexos II e IV da Lei nº 107, de 21/06/2010 passam a vigorar de acordo com os valores constantes
nos anexos desta Lei.
Parágrafo Único Caberá a Secretaria de Administração e Finanças fazer as devidas atualizações financeiras aos profissionais integrantes do Quadro
do Magistério Público.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por contas das dotações do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2020.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de janeiro de 2020.
JOSÉ DE DEUS ANIBAL LEONARDO
Prefeito Municipal
PLANO DE CARGOS E CARREIRA DO MAGISTÉRIO
Lei nº 107, de 17/06/2010
(Valores atualizados para 2020)
ANEXO II - ESTRUTURA DA CARREIRA
ANEXO IV - QUADRO SUPLEMENTAR DO MAGISTÉRIO
Publicado por:
Christyan Gonçalves Aníbal
Código Identificador:940EAB13
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 30/01/2020. Edição 2530
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/famup/

open original →