| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 2015 |
| Date | 2015-06-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do artigo 5º da Lei Municipal n.º 12, de 15 de maio do ano de 1997, e dá outras providências. |
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31/05/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/1AE4E2F0/03AGdBq24AOgNZKXAGAJhJPWPxxI-gai1pBricA-_vNraNtahs71yN-5no7mrtY4BxEYvEl… 1/1 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS QUANTIDADE CARGOS COMISSIONADOS NÍVEIS 01 Chefe de Gabinete CMO I 01 Tesoureiro CMO II 05 Secretaria de Apoio Parlamentar CMO III NÍVEIS VALORES (R$) I 900,00 II 1.000,00 III 788,00 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 165/2015 DE 22 DE JUNHO DE 2015. Dispõe sobre a alteração do artigo 5º da Lei Municipal n.º 12, de 15 de maio do ano de 1997, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou a seguinte alteração: Art. 1º. O artigo 5º da Lei Municipal 12, de 15 de Maio de 1997 passa a ter a seguinte redação: Art. 5º. Ficam criados os cargos em comissão para atender as necessidades dos serviços da Câmara Municipal, conforme especificações abaixo: Parágrafo Único – Os cargos comissionados do Poder Legislativo perceberão seus vencimentos na Base dos Níveis estabelecidos nesta lei, conforme tabela abaixo: Art. 2º. Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiro à 1º de Maio do ano de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Olivedos (PB), 22 de junho de 2015. GRIGÓRIO DE ALMEIDA SOUTO Prefeito Constitucional Publicado por: Giselia Borges Costa Código Identificador:1AE4E2F0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 23/06/2015. Edição 1369 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/famup/