br-locleg corpus explorer

← Olivedos (PB)

norma nº 165/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 165 / 2015
Date 2015-06-22
EmentaDispõe sobre a alteração do artigo 5º da Lei Municipal n.º 12, de 15 de maio do ano de 1997, e dá outras providências.
native_id83

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

31/05/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/1AE4E2F0/03AGdBq24AOgNZKXAGAJhJPWPxxI-gai1pBricA-_vNraNtahs71yN-5no7mrtY4BxEYvEl… 1/1
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
QUANTIDADE CARGOS COMISSIONADOS NÍVEIS
01 Chefe de Gabinete CMO I
01 Tesoureiro CMO II
05 Secretaria de Apoio Parlamentar CMO III
NÍVEIS VALORES (R$)
I 900,00
II 1.000,00
III 788,00
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 165/2015 DE 22 DE JUNHO DE 2015.
Dispõe sobre a alteração do artigo 5º da Lei
Municipal n.º 12, de 15 de maio do ano de 1997, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, Estado da Paraíba,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara
Municipal aprovou a seguinte alteração:
Art. 1º. O artigo 5º da Lei Municipal 12, de 15 de Maio de 1997 passa
a ter a seguinte redação:
Art. 5º. Ficam criados os cargos em comissão para atender as
necessidades dos serviços da Câmara Municipal, conforme
especificações abaixo:
Parágrafo Único – Os cargos comissionados do Poder Legislativo
perceberão seus vencimentos na Base dos Níveis estabelecidos nesta
lei, conforme tabela abaixo:
Art. 2º. Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos financeiro à 1º de Maio do ano de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Olivedos (PB), 22 de junho de 2015.
GRIGÓRIO DE ALMEIDA SOUTO
Prefeito Constitucional
Publicado por:
Giselia Borges Costa
Código Identificador:1AE4E2F0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
da Paraíba no dia 23/06/2015. Edição 1369
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/famup/

open original →