| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 2015 |
| Date | 2015-06-22 |
| Ementa | Autoriza o Município de Olivedos, Estados da Paraíba a integrar o Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável São Saruê e a ratificar o protocolo de intenções firmado entre os Municípios de Juazeirinho, Assunção, Tenório, Taperoá, Livramento, Santo André, Junco do Seridó, Salgadinho, Pocinhos, Olivedos, Soledade, Areia de Baraúnas, Santa Luzia, Desterro, São Mamede, Passagem, Várzea e dá outras providências. |
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31/05/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/6D3A041C/03AGdBq27x_JP-T__iBfMNxIu9i-ANR9Ke8_RzfxsNc5V41-Vz-pvVcg7R5po8xXL_Vx0jBJf… 1/2 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 164/2015 DE 22 DE JUNHO DE 2015. Autoriza o Município de Olivedos, Estados da Paraíba a integrar o Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável São Saruê e a ratificar o protocolo de intenções firmado entre os Municípios de Juazeirinho, Assunção, Tenório, Taperoá, Livramento, Santo André, Junco do Seridó, Salgadinho, Pocinhos, Olivedos, Soledade, Areia de Baraúnas, Santa Luzia, Desterro, São Mamede, Passagem, Várzea e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, Estado da Paraíba, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar a participação do Município de Olivedos no Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável São Saruê, ratificando o Protocolo de Intenções, firmado em 29 de Outubro de 2014 entre municípios de Juazeirinho, Assunção, Tenório, Taperoá, Livramento, Santo André, Junco do Seridó, Salgadinho, Pocinhos, Olivedos, com a finalidade de instituir o Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável São Saruê, sob a forma de autarquia do tipo associação pública, com personalidade jurídica de direito público. Parágrafo único. A finalidade do consórcio é a congregação de esforços, visando o planejamento, a coordenação e a execução de atividades de interesse comum dos municípios participantes. Art. 2º. O estatuto do Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável São Saruê disporá sobre a organização e o funcionamento de cada um dos seus órgãos constitutivos. Art. 3º. Os entes consorciados poderão ceder servidores públicos ao Consórcio, na forma e condições da legislação de cada um. Art. 4º. O valor dos recursos financeiros, quando necessários para o cumprimento do contrato de rateio do Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável São Saruê, previsto no art. 8°, da Lei n°. 11.107/2005 e Decreto n°. 6.017/2007, deverão estar consignados em rubrica específica nas Leis Orçamentárias em vigência. § 1º. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam. § 2º. Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Consórcio Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio. § 3º. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar nº. 101/00, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente Consorciado na conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. § 4º. Poderá ser excluído do Consórcio Público, após prévia suspensão, o ente Consorciado que não consignar, em nas suas Leis Orçamentárias futuras ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio. Art. 5º Para atender as despesas, decorrentes da execução da presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da dotação orçamentária, constante no orçamento vigente. Art. 6º. A retirada do ente Consorciado do Consórcio Público dependerá de ato formal de seu representante na assembleia geral, na 31/05/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/6D3A041C/03AGdBq27x_JP-T__iBfMNxIu9i-ANR9Ke8_RzfxsNc5V41-Vz-pvVcg7R5po8xXL_Vx0jBJf… 2/2 forma previamente disciplinada no Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável São Saruê. Parágrafo único. Os bens destinados ao Consórcio Público pelo Consorciado que se retira somente serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão no contrato de consórcio público ou no instrumento de transferência ou alienação. Art. 7º. A alteração ou extinção do Consórcio Público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes Consorciados. Art. 8º. Aplica-se ao Consórcio Público o disposto na Constituição Federal, Lei nº. 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto n°. 6.017/2007, de 17 de janeiro de 2007. Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. Olivedos (PB), 22 de junho de 2015. GRIGORIO DE ALMEIDA SOUTO Prefeito Publicado por: Giselia Borges Costa Código Identificador:6D3A041C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 23/06/2015. Edição 1369 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/famup/