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norma nº 159/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 159 / 2015
Date 2015-02-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR VEÍCULOS E SUCATAS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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31/05/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/105A186F/03AGdBq26fqn8eK0cetY9bt09c0vGzanXSnHF0meqVADbc_nUZeKHt40aM1WSuY50Mm… 1/2
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº159/2015, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015 - REPUBLICADA POR
INCORREÇÃO NO ANEXO I, ITEM 7.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR
VEÍCULOS E SUCATAS INSERVÍVEIS DE
PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Olivedos, Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,
propõe para a apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover
leilão público para alienar de bens considerados economicamente
inviáveis para consertos e manutenção e improdutivos para uso
permanente no serviço público, além das sucatas e veículos
semidestruídos, inservíveis para atendimento das ações programáticas
da municipalidade.
Art. 2º - Os veículos a serem leiloados serão aqueles constantes do
Anexo Único desta Lei e que foram avaliados e especificados por
Comissão Especial de avaliação para Realização de Leilão Público de
Veículos, criada para tal finalidade.
Art. 3º - Fica o Poder Público autorizado a contratar financiamento ou
leasing, para à aquisição dos bens necessários ao atendimento à
população, utilizando como garantia, em caráter irrevogável e
irretratável, as receitas provenientes do FPM, ICMS, ISS, IPTU e
TRANSFERÊNCIAS DIRETAS, não devendo as prestações
ultrapassar o término do atual mandato, em 31 de dezembro 2016.
Parágrafo único. Poderá, ainda, o Poder Executivo optar pelo aluguel
ou locação dos veículos de que trata esta Lei, com ou sem motoristas e
operadores, se esta forma vier a ser considerada econômica e
financeiramente mais interessante para a Prefeitura, que fica
autorizada a promover o respectivo processo licitatório, se necessário.
Art. 4º - Fica autorizada a contratação ou nomeação de leiloeiro
oficial para o fiel cumprimento da presente Lei.
Art. 5º - Para as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a transferir e/ou suplementar dotações
orçamentárias, bem como a abrir crédito especial.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Olivedos (PB), 27 de fevereiro de 2015.
GRIGÓRIO DE ALMEIDA SOUTO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO LEI N° 159/2015
01. VEÍCULO MARCA VW/VOYAGE 1.6 TREND – ANO FAB. E
MOD. 2011 – PLACA NPW 6184 PB – COR PRATA;
02. VEÍCULO MARCA FIAT/UNO MILLE WAY ECON – ANO
FAB. E MOD. 2010 – PLACA MOV 6514 PB – COR BRANCA;
03. VEÍCULO MARCA FIAT/UNO MILLE WAY ECON – ANO
FAB. E MOD. 2010 – PLACA MOV 6534 PB – COR AZUL;
04. VEÍCULO MARCA ÔNIBUS M.BENZ/0 326 – ANO FAB. E
MOD. 1985 – PLACA MNS 1497 PB – COR AZUL;
05. VEÍCULO MARCA CAMINHÃO GM/CHEVROLET 60 – ANO
FAB. E MOD. 1983 – PLACA MOB 4787 PB – COR BRANDA;
31/05/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/105A186F/03AGdBq26fqn8eK0cetY9bt09c0vGzanXSnHF0meqVADbc_nUZeKHt40aM1WSuY50Mm… 2/2
06. VEICULO MARCA FORD, MODELO FIESTA 1.6 FLEX, ANO
FAB. 2005 – MOD. 2006, PLACA AEL 0987 PR – COR PRATA –
DOADO PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL –
DESEMPLACADO – PARA SUCATA.
07. VEICULO MARCA VW/GOL 1.0 – ANO FAB. 2009 MOD.
2010 – PLACA NOF-6580 PB – COR PRETA – CAMARA
MUNICIPAL DE OLIVEDOS.
Publicado por:
Giselia Borges Costa
Código Identificador:105A186F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
da Paraíba no dia 10/03/2015. Edição 1298
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/famup/

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