| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 2015 |
| Date | 2015-02-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR VEÍCULOS E SUCATAS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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31/05/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/105A186F/03AGdBq26fqn8eK0cetY9bt09c0vGzanXSnHF0meqVADbc_nUZeKHt40aM1WSuY50Mm… 1/2 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº159/2015, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015 - REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO ANEXO I, ITEM 7. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR VEÍCULOS E SUCATAS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Olivedos, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, propõe para a apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover leilão público para alienar de bens considerados economicamente inviáveis para consertos e manutenção e improdutivos para uso permanente no serviço público, além das sucatas e veículos semidestruídos, inservíveis para atendimento das ações programáticas da municipalidade. Art. 2º - Os veículos a serem leiloados serão aqueles constantes do Anexo Único desta Lei e que foram avaliados e especificados por Comissão Especial de avaliação para Realização de Leilão Público de Veículos, criada para tal finalidade. Art. 3º - Fica o Poder Público autorizado a contratar financiamento ou leasing, para à aquisição dos bens necessários ao atendimento à população, utilizando como garantia, em caráter irrevogável e irretratável, as receitas provenientes do FPM, ICMS, ISS, IPTU e TRANSFERÊNCIAS DIRETAS, não devendo as prestações ultrapassar o término do atual mandato, em 31 de dezembro 2016. Parágrafo único. Poderá, ainda, o Poder Executivo optar pelo aluguel ou locação dos veículos de que trata esta Lei, com ou sem motoristas e operadores, se esta forma vier a ser considerada econômica e financeiramente mais interessante para a Prefeitura, que fica autorizada a promover o respectivo processo licitatório, se necessário. Art. 4º - Fica autorizada a contratação ou nomeação de leiloeiro oficial para o fiel cumprimento da presente Lei. Art. 5º - Para as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a transferir e/ou suplementar dotações orçamentárias, bem como a abrir crédito especial. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Olivedos (PB), 27 de fevereiro de 2015. GRIGÓRIO DE ALMEIDA SOUTO Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO LEI N° 159/2015 01. VEÍCULO MARCA VW/VOYAGE 1.6 TREND – ANO FAB. E MOD. 2011 – PLACA NPW 6184 PB – COR PRATA; 02. VEÍCULO MARCA FIAT/UNO MILLE WAY ECON – ANO FAB. E MOD. 2010 – PLACA MOV 6514 PB – COR BRANCA; 03. VEÍCULO MARCA FIAT/UNO MILLE WAY ECON – ANO FAB. E MOD. 2010 – PLACA MOV 6534 PB – COR AZUL; 04. VEÍCULO MARCA ÔNIBUS M.BENZ/0 326 – ANO FAB. E MOD. 1985 – PLACA MNS 1497 PB – COR AZUL; 05. VEÍCULO MARCA CAMINHÃO GM/CHEVROLET 60 – ANO FAB. E MOD. 1983 – PLACA MOB 4787 PB – COR BRANDA; 31/05/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/105A186F/03AGdBq26fqn8eK0cetY9bt09c0vGzanXSnHF0meqVADbc_nUZeKHt40aM1WSuY50Mm… 2/2 06. VEICULO MARCA FORD, MODELO FIESTA 1.6 FLEX, ANO FAB. 2005 – MOD. 2006, PLACA AEL 0987 PR – COR PRATA – DOADO PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – DESEMPLACADO – PARA SUCATA. 07. VEICULO MARCA VW/GOL 1.0 – ANO FAB. 2009 MOD. 2010 – PLACA NOF-6580 PB – COR PRETA – CAMARA MUNICIPAL DE OLIVEDOS. Publicado por: Giselia Borges Costa Código Identificador:105A186F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 10/03/2015. Edição 1298 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/famup/