| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 2020 |
| Date | 2020-01-27 |
| Ementa | Institui o valor do salário mínimo no âmbito de competência do Município de Olivedos - PB. |
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25/03/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/089BC6FB/03AGdBq2733uu9F3PKJuzBR3_S7VCOnfm3_HLicnX8ER39WsrAwP44KkiXJ8l7-gnKopv… 1/1 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 248/2020, DE 27 DE JANEIRO DE 2020 Institui o valor do salário mínimo no âmbito de competência do Município de Olivedos - PB. O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, Estado da Paraíba, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído como valor referente ao salário mínimo a ser pago aos servidores públicos no Município de Olivedos a quantia de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais). Art. 2º - As despesas provenientes desta lei correrão por conta de previsão constante em lei orçamentária. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação tendo seus efeitos retroagidos a 01 de janeiro de 2020, revogando-se as disposições em contrário. Olivedos, em 27 de janeiro de 2020. JOSE DE DEUS ANIBAL LEONARDO Prefeito Constitucional Publicado por: Christyan Gonçalves Aníbal Código Identificador:089BC6FB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 30/01/2020. Edição 2530 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/famup/