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norma nº 248/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 248 / 2020
Date 2020-01-27
EmentaInstitui o valor do salário mínimo no âmbito de competência do Município de Olivedos - PB.
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25/03/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/089BC6FB/03AGdBq2733uu9F3PKJuzBR3_S7VCOnfm3_HLicnX8ER39WsrAwP44KkiXJ8l7-gnKopv… 1/1
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 248/2020, DE 27 DE JANEIRO DE 2020
Institui o valor do salário mínimo no âmbito de
competência do Município de Olivedos - PB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, Estado da Paraíba, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído como valor referente ao salário mínimo a ser
pago aos servidores públicos no Município de Olivedos a quantia de
R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais).
Art. 2º - As despesas provenientes desta lei correrão por conta de
previsão constante em lei orçamentária.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação tendo seus
efeitos retroagidos a 01 de janeiro de 2020, revogando-se as
disposições em contrário.
Olivedos, em 27 de janeiro de 2020.
JOSE DE DEUS ANIBAL LEONARDO
Prefeito Constitucional
Publicado por:
Christyan Gonçalves Aníbal
Código Identificador:089BC6FB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
da Paraíba no dia 30/01/2020. Edição 2530
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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