| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 2014 |
| Date | 2014-04-02 |
| Ementa | Atualizam os valores financeiros dos Anexos II e IV da Lei nº 107, de 21 de junho de 2010, e dá outras providências. |
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25/06/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/C0375E7C/03AGdBq26Go9DHNjRysOpNP69PFfvvuFO9nsv0_UNxTye-8qRfGZc5FGcOSNEA… 1/1 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PLANO DE CARGOS E CARREIRA DO MAGISTÉRIO ANEXO A LEI Nº 144/2014 ANEXO II - ESTRUTURA DA CARREIRA Cargo Classe Padrão I II III IV V VI Professor de Educação Básica I A 1.087,80 1.142,19 1.199,30 1.259,26 1.322,23 1.388,34 B 1.457,76 1.530,64 1.607,18 1.687,53 1.771,91 1.860,51 Professor de Educação Básica II Supervisor Educacional Orientador Educacional única 1.457,76 1.530,64 1.607,18 1.687,53 1.771,91 1.860,51 ANEXO IV - QUADRO SUPLEMENTAR DO MAGISTÉRIO Professor/Regente de Ensino sem formação no magistério 724,00 Professor/Regente de Ensino com formação no nível médio Normal 1.087,80 Professor/Regente de Ensino com formação no nível superior 1.457,76 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 144/2014, DE 02 DE ABRIL DE 2014. Atualizam os valores financeiros dos Anexos II e IV da Lei nº 107, de 21 de junho de 2010, e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE OLIVEDOS, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Os valores dos vencimentos básicos dos Anexos II e IV da Lei nº 107, de 21 de junho de2010 passam a vigorar de acordo com os valores constantes nos anexos desta Lei. § 1º Caberá a Secretaria de Administração e Finanças fazer as devidas atualizações financeiras aos profissionais integrantes do Quadro do Magistério Público. § 2º Eventuais diferenças de valores entre os valores pagos antes da aprovação desta lei e sua vigência serão pagos em meses subseqüentes, de acordo com as disponibilidades financeiras. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por contas das dotações do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2014. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Olivedos (PB), 02 de abril de 2014. GRIGÓRIO DE ALMEIDA SOUTO Prefeito Municipal Publicado por: Giselia Borges Costa Código Identificador:C0375E7C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 16/04/2014. Edição 1071 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/famup/