| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 2014 |
| Date | 2014-07-17 |
| Ementa | Atribui nome à Rua da Cidade de Olivedos e dá outras providências. |
| native_id | 95 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
25/06/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/C2AA1E18/03AGdBq24UrU9pec2xVWzuHP_xDoC4wOB7j4Ksnp5FAoS7QtX8QKPrAgJ1XU0… 1/1 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 147/2014 DE 17 DE JULHO DE 2014. Atribui nome à Rua da Cidade de Olivedos e dar outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, Estado da Paraíba, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado de JOSÉ DEOCLECIANO DE ALMEIDA, a 5ª rua que fica localizada a esquerda com a Cagepa, à direita com sitio Pedra Grande a Frente com a estrada que liga Olivedos a Barra de Santa Rosa. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Olivedos (PB), 17 de julho de 2014. . GRIGORIO DE ALMEIDA SOUTO Prefeito Publicado por: Giselia Borges Costa Código Identificador:C2AA1E18 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 22/07/2014. Edição 1136 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/famup/