| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 2014 |
| Date | 2014-07-17 |
| Ementa | Atribui nome à Rua da Cidade de Olivedos e dá outras providências. |
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25/06/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/2F415A98/03AGdBq26340dVoczG5lxPsMvr91tb-wazrNfi2b3XMM247s1EIuC0Mf-cGazG33tUs… 1/1 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 148/2014 DE 17 DE JULHO DE 2014. Atribui nome à Rua da Cidade de Olivedos e dar outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, Estado da Paraíba, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado de JOÃO BORGES, a 4ª rua que fica localizada a esquerda com a Cagepa, à direita com sitio Pedra Grande a Frente com a estrada que liga Olivedos a Barra de Santa Rosa. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Olivedos (PB), 17 de julho de 2014. . GRIGORIO DE ALMEIDA SOUTO Prefeito Publicado por: Giselia Borges Costa Código Identificador:2F415A98 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 22/07/2014. Edição 1136 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/famup/