| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2009 |
| Date | 2009-03-10 |
| Ementa | REESTRUTURA A ESTRUTURA ADMINSTRATIVA |
| native_id | 320 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 24
GIA t uer-o
nsidera-se. para etêito desta Lei. Adrninistraç ãoM
hierarq uicamente equivalentes. diretamente
Estaco da Paraíba
Prefei tura M,:zticipai de Pedra Lanzrad.a.
Gabinete do Prefeito
i-ei &íunicipai N." 023/2009.
Reestruturâ â Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Pedra Lalrada. c dá outras
providências.
O Prefeito Constitucional do Município de Pedra Lavrada - Estado da ParaÍba:
Faço saher que a Câmara aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
DOS PRT\CFIOS \ORTEADORES DA ÂCÃO .4DVI[\-XSTRATiV-4
á!-t. 1" - A .{.cào oo Governo \iunicipal será noÍeada pelos seguintes princípios
I - Valorizaçâo dos cidadãos de Pedra Lavrada. cujo atendimento deve constituir meta priorihária
da Administracão rViunicipal: IÍ - Aprimoramento perrnanente da prestação dos serviços públicos de cômpetência dc,
l\iunicípio:
IIJ - Entrosamento com Estado e a União para obtenção de melhores resultados. na prestaçâo
dos serviços de competência conqorrente:
IV - Empeúo. no aprimoramento da capacidade institucional da Administração Municipal.
principalmente. através de medidas. visando a:
a) Simplificação e aperfeiçoamento de normas. métodos e processos de trahalho:
b) Ccrordenação e integração de esforços das atividades da Administração lvlunicipal:
c) Envolvimento Íuncional dos servidores municipais:
<i) Aumento da racionalidade das decisões sobre alocação de recursos e rl'aiizacào de
dispêndios da Administração Municipal:
! - Desen.;oivimento Sociai. Econômico e Administrativo do Municipio. com vistas aL)
f,rncionamento de seu papel. no cônte\to em quê está situado:
Ví - Disciplina eriteriosa. no uso do solt, urbano. visando a sua ocupaçào equilibrada e
har',-:rônica e a obtencâo de melhor qualidade de vida para os habitantes do Município:
Vii integraçâo da popuiaçào à vida politica administrativa do Município. atravr.js da
oaÍicipaçâo dos giLrpos corounitários- tro prccesso de levaúamento e dcbate dos ploblemas
locais.
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-Y .tí..* It n' .\ÉÀ/ E{
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ParágraÍb Unico - Co
Secretarias e OrgãosErecutivo Municipal.
I o con-lunto de
s ao Chefê do
CÉPr 58.130-tr00 PeJIo l.a'
Telttirn'.: r l-.-r.E,i I ll:i--lil75 Fa\:
( \P.' 1\if I l)ll 7-l|.-166 íl{Íil--15
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- Puiail)
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EsXado da. pazaíba
PrefeiXura Municitr>al de pedra Lavrada
Gabinete do PrefeiXo
TÍTLILO II
DA ESTRUTURA ADDíINISTRATIV,A.
CAPÍTTTLO I
DOS ÓRCÀoS INTEGRANTES DA ESTRUTURA
A!-t. 2' - A estrutura Administrativa básica da Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada fica
const itu ída dos se-rruinres órgàos:
Orgãos de Assessorantento
Cabinete do Prefbito
Assessoria Juríd ica
Orgâos de liatureza I nstrumentai
Secretaria Mtrnicipal de Administração
Secretaria iVÍunicipal de Finanças
Seçretaíia N{unicipa,! dr. Planejamento e Coordenação Ceral
Tesouraria
lnstituto de Previdência dos Servidores Municipais de Pedra Lavrada
Orgãos de Natureza Substantiva
Secretaria Municipal da Educação e Cultura
Secretaria Municipal de Espoíe e Lazer
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Ínfra-Estrutura
Secretaria Municipal de Fomento. lrrígação e Desenvolvimento Rura!
Secretaria N'íunicipai de Açào Social e Trabalhr-r
Orgâos Colegiados
Conselho Municipal de SaÍrde
('onseihtr lvlun ic ipa I ria Educac.'ào
Conselho Municirral da Criança e do Adolescente
Conselho Níunicipal de Desenvoivimento Sustentávei
Conselho Municipal de Assistência Social
Conselho Ivlunicipal de Alimentação Escolar
Conselho Municipal Antidrogas
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
protissionais da Educação (FLfN DEB)
Conselho Municipal da Juventude
Rtii EJii.jJôi'iir í;onjiii (.rrüci,'r; Je Souzi.:
C[P: ,i8.180-(]ll0 - Peilrii Litr raJa - .l'ehilr\e:
í0..;.):8i ).':.i7-i--1075 i:r\: Í0..:).8i I _.1i75--10-i6
c NP-r {[1F) 08.7-11i..íóó1000 l-35
EsXado da Paraíba PÍefêíXl;ra l,hzaicípal de Pedra Lanrrada
Gabinete do Prefeíto §
&
CAPITTLOII
D.d. COMPETÊNCL{ DOS ÓRGÃOS
SEÇAO I
DO C.{BINETE DO PREFEITO
Art. .i" - C (iabinete cio Preteito tem por irnalidade:
!- Prestar assistência ao Chefe do Execurivo. em suas relações político-admin istrativas com cs
irunícipes. orgàos e enticiaties púbiicas e privadas e associações de classe:
l.{ - Preparar e espedir a correspondência do Prefeito:
iii - Preparar. registrar- publicar c' expedir os Atos do Pretàito:
lV - Realizar as atividades de relações públicas da Prefeitura:
V - Organizar. numerar e manter. sob sua responsabilidade- os originais de Leis. Decretos.
PoÍarias e outros assuntos normativos- pertencentes ao E\ecutivo Municipal:
VI - Desenvoller outras atividades afins.
Parágrafo Unico - 0 Gabinete do Prefeito compreende a seguinte estruturâ
I. .A.ssessoranrento Técnico
i.1 Secreraria dc, Cabiaete:
i.2 Orgào Colegiado: ('onselho lvtunicipal da Crianca e rjo Adoiescente. regi<io peia
Lei N'lLrnicipai N." 26197. de 09 de junho de i997.
§FCÁf! n
r)A -{S-§ESSORIA JLRI DICA
Art. i" - A lssessoria iuríciica tem por Íinalidacie
l- Defender. em -iuízo ou fora dele. os direitos e interesses do município:
ii - Promover a cobrança juridica da Dívida Ativa do Município ou de qualquer outras dividas
que não Í'oram liquidadas nos prazos legais:
ilt - Redigir Projetos de Leis. justificativas de vetos. decretos. regulamentos. contralos e outros
documentos de natureza,iurídica:
i\i - Assessorar o Prefcito- nos atos executivos. relativos à desapropriação. alienaçâo e aquisicào
de imóveis. pela Prefeitura e nos contratos em geral:
\'- Participar je inqueritos Administrativos e dar-lhes orientaçãr' -jLrríd ica ccnvenienle:
Vl - Manter atualizada a Côletânea de Leis Municipais" bem com
Estatlual de interesse cio !!unicipid:
r.'1.1 - Prcpolcioaar a ssessoie rT'!e!to j uridic o ar-rs órgãos da Prefeihlra:
YlÍl - Desenvolver ôutras atir idades afins.
o a Legislacao ral e
Rii.i L,i.iü.i,lit ti,üínni ('.Ji_,.jc;r., .j,j \,:r/á. r ' !-1Lj - r-':i
CEP: iti.l80-00fi Pedra Lar rl,.la - Prlaih:r
T:l:i.'rrc. 't.lrrSl;:i?:-.ln?i F-ri-: ,0..-rSi r -r-ili
(Nl.,.l {\{F! 08.7.10.+66 000 t-15
EsXado d.a Pataíba
PrefeiXura Mvnícipa7 de Pedza Lavrada.
Gabinete do Prefeito
I
SECAO III
DA SECRET.{RI,{ DE ADMINISTRâCÃO
.!rt. 5" - A Sccretaria )Vlunicipal de Admi,"istracão tem por iinalidade
I - Erecutar atividades. relativas ao recrutamento" à seleçâo- ao treinamento. aos controles
funcionais. aL)s e\ames de saúde dos servidores e aos demais assuntos de pessoai:
!l - Executar at!vidades. relativas à oadronizacão. aouisição. guarda. distribuicão e controle do
irateriai utiiizado oa PreÍbitura:
íll - Esecutar atividades. relativas ao tombamento- reqistro. inventário. orotecão e conservacão
cios bens inrór,eis. móveis e semoventes.
IV - Receber- distribuir- controlar o andamento e arquivar os papéis da Prefeilura:
V - Consen'ar interna e e\temamente. o Prédio da PreÍàitura. móveis e insalações:
Vl - Desenvolver outras atividades afins.
1. Secretâriâ Municipal de Administração;
2. Secretaria Adjunta de Administração;
3. DeírartarnenloPessoal,
Divisâc rie Pessoai e Sen iços Gerais.
Chefe do Deírârtâmento de Identificação.
Cheíe da Llnirlade Munieipai de Cadastràm€nÍo.
sEÇ.io lv
DA SECRITARI.{ VT{JMCIPAL DE FINANÇAS
Art. ó" - A Secretaria N'lunicipal de Finanças tem por f.inalidade
I . Promover a realização de licitações para obras. comprâs e serviços- necessários às atividades
da Prefeitura;
[! - Erecutar a Politica Fiscal do Município:
ill - Cadastrar. lançar e arrecadar as Receilas Municipais e tazer a fiscalização Tributária:
iV - Realizar outras atividades afins.
Pai'ágrafo i-,oico *.{. Secretaria Municipa.l de Finanças compreende a seguintt eslrutura
l, Secretaria Municipal de Finanqas.
2. Sccretaiia Adjrftà de Finanças;
3. Depa!'Íâmento de Finanças. J.Í Divisão da Íributacâo e Contabilidade,
4. Tesouraria.
( EP: 58. ls(l0lir) - Pcdra Lar laüa - Pa
TFlpl:,.ê''0\\Rir'i:7i--.lll7i F.,!.,rh\.!ti,'l
cNP.r (i\.lF) 08.710..róói000 l-35
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Administração compreende a seguinte estrutura:
\'-
Estado da Pazaíba
PrefeiXura l,tonicipaT de Ped-ra Lanrrada.
re Gabínete do Prefeíto
SL]B - SEÇÃO I
DA Tf SOURâRIA
Art. 7" -.4 Tesouraria tem por finalidade:
i - Receber. pagar. guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do MunicÍpio:
ll - Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administraqão Ít-nanceiraôrçamentária e oatrimoniai cio \íunicrpio:
ll! - Preparar os balancetes. bem como o balanqo seral e as prestacões de contas de recursos
iransiêridos para o \iunicípio- poi oLrtras esibras do Gr'rlerno:
lV - Desenvoiver outras atividacies aÍins.
SIJB - SECAO iI
DO T\STITL'ITO DE PREI'TDÊNCLA DOS SERI'IDORES
ML'IiICIPAIS DE PEDRA LA!'RAD,{
Art. 8'- O [nstituto de Previdência dos Sen'idores Municipais de Pedra Lavrada. é regido pela
Lei Municipai N.'25i97. de 09 dejunho de 1997. sendo suas atritruiçôes e objetivos constantes
da Lei c itada.
SEÇÃO V
D.4 SECRET.{Ri.{ ]\íIJNiCIPAL DE PL.{NEJ.{}IENTO E COORDEN.{C.iO GER{L
é-Í. 9'- A Secretaria iViunicipai de Planejamento e Coordenação Cerai tem por finaiidade:
I - Realizar estudos e pesquisas para o plane,iamento das atividades do Go.,'emo \,Íunicipal:
il - Coordenar as arir,idades reiativas à elaboração e a atualização do l'lano de Desenlo]r imento
Integrado do Município. bem como controlaÍ a sua execução:
iii - Pronrorer roiias âs târefâs relativas à execução do Planode Desenl'olr imentt; Integi-adouti lizando consu ltoria especia!izada:
li;'- Promover a atuaiização da legislaçâo municipal perainente:
V - Coordenar a apuração dos custos dos serviços e obras municipais:
VI Realizar inspeções nos órgão municipais. para assegurar o cumprimento das normas de
servicos:
Vll - Coordenar o processo de elaboraçào orçamentárial
VIII - Estudar e propor medidas que visem à racionalização dos métodos de trabalho nos
diversos órgãos da Prefeitura:
IX - Prestar assessoria aos órgãos da administração direta e indireta quanto às técnicas de
planelamento. controle. organização e metodos.
ii-':en destinadas peio Chef'e do Poder Esecutivo
e desempenhar ainda as dem âs que lhe
('EP: i8.180-000 - Ptrlra L:l r:r,ia - Paraiha
Tclci:J!e: { í)}.\8,1 l,l-1 7,i--!075 Fir.-: i 0}_..93 I j j ?5_J0 j
cNPJ (Líli ) 08.7-ti).16ó;001) t --t 5
i&
EsXado '1' Paraíba
PrefeiXura ttul:ic.ipal de pedra Lawrada.
Gabinete do PrefeíXo
Parágrafo Único - A Secreraria Municipal de Planejamento e coordenaçào Geral compreende a
seguinte estrultiia.
! . Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral;
2. S€cietàiia Adjunta de Planejaoento c Coordenarão Geral:
3. Derrartamento de Controle Interno e Eficiência, .i. ilepartamento de Controie de Convênios e Fundos,
5. DepârtameDto de Municipal de Plânejamento e Engenharia.
5.i Divisão tle Prestação de Contas e Coordenacão dos Órgãos de Execução.
sEÇAo !'I
DA SECRETARIA MUMCIPAL DA EDUCAÇÃO E Ct,111R,I
Àrt. 10" - A Secretaria Municipal da Educacão e Cultura tem a seguinre finalidade
I- Propor políticas educacionais para o Município. nas áreas do Pré-Êscolar" Ensino
Ftindamental e Médio. ievando ern conta os objetivos de clesenr olvimento ecc'nôrnico. politico e
social da Comunidade:
ii - Desenloiver piograrnas eciucacionais oriundos no sentido de promoler a entitiade cuituial:
IMlaborar planos e prosramas municipais de educaçâo e coordenar srâ implantação:
iV - Realizar. anualmente- o levantamento da populaçào em idade escolar. precedendo sua
charnada parâ matricula:
'.r - Criar meios adcquados pa,'a a adequação de proÍêssores na Zona Rurai ou- ainda. para lhes
dar as necessárias condicões de trabalho:
vi- Reaiizar ser','iços de Assistência Educacionais- destinados a garantir o cumprimentt' tJa
obrigatoriedade escolar:
Vil - Desenvolver programas de orientações pedagógicas. objetivando aperÍ-eiçoar ô
profàssorado municipal. dentro das diversas esDecialidades. buscando aprimoraÍ a qualidade do
ensino:
VIII - Promover a orientação educacional através do aconselhamento vocacional. em
cooperação com os protêssores. a família e comunidade:
IX - Promover o desenvolvimento cultural do Município. atra\,és do estínrulo ao cultivo das
ciências. das artes e das letras:
-X - Proteqer os patrimônios Culturais. Ilistóricos. Artísticos e naturais do Município:
-(l - inceniilar e proteger o artista e o artesào:
XI[- Organizar. manter e supen,isionar a Biblioteca Municipal:
,\^iii- Organizar. em afticulação com a Secretaria Municipal de Administraçào. concursos para
adrnissão de pro.fessores e especialistas em educação:
.!i\' - Desenvolr,er alividades ineienles ao setoi turístico e de recursos nineiais dc rnunicípio:
X\' - Desenl olr er outras atividâdes atins
t ÉP: 58.18G00(l Pedru La\ l.ada - Parai
Telctône: {0\r8i) 1375-1075 F!}:: (0!\8-1) 3.i7
cNP.r (MF ) 08.7.10.166i 00{) t-,r5
asln_r t ura
I . Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
2. Secretâria Adjunta de Educaçâo e Cultura;
3. Departamento de Cursos Profissionatizantes
4. Departamento de Lapidação de Gemas e Artesatrato Mineral;
5. Departamento de Turismo e Recursos Nâturais;
6. Departamento da Filarmônica Eugênio Vasconcelos;
6,1 Sub-'Divisão da Filarmônica Eugênio Vasconcelos
7. Divisão de Supen'isão, Orientação Pedagógica e Assistência ao Educando;
8. Orgâos Coiegiados:
8. I Conselho Municipal da Educacão; regido pela Lei Municipaí N." 0g/96. de 17
de noverntrro de 1996;
8.2 Conselho Municipa! de Alimentacão Escolar; reqido pela Lei Municirral N.,
0i3i2000, de 08 de agosto de 2000.
8.3 Conselho Municipa! de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
jVíanuteneão e Desenvoivimento da Educâção Básica e de Valorizacão rios
prcfissionais da Educação (Ftlf[DEB), regido pela I-ei Muoicipat f 02t?007
de i9 de fevereiro de 2007
SEÇAO VII
DA SECRETÂRJA MTINICIPAI ESPORTE E LAZER
Art. I I " - A Secretaria Municipal de Espone e Lazer tem por Íinali<iade:
L Flane.iar. incentivar e acompanhar as atividades desportivas recreativas e de lazer. com
vistas à qualificação do homem oportunizando geraçào de empreqo e rencia:
I!. Preservar o despono. a recreação e o lazer municipal promovendo. patrocinandoassessorando e dilirndindo as Íbrmas de producão esportiva propiciando a s'.ra e\piessàô
tanto no carnpo do valor estético- quanto no do valor de saúde:
iii. Promorer a recupeiaçâo. revitalizaçâo e a presenação do riespona- <ia recreaçào e cjc iazer.
em todos \.'s seus aspectos:
il,. Esrimuiar a organizaçào e o aprimoramento das atilidades desportivas de recreaçào e de
Iazer. o aperfeiçoamento da aptidão intelectual e Íisica. bem como a utilizâçâo consciente.
prâr:erosa e eiàtiva do tempo liberado das.iornadas de trabalho. fbmentando nos grupos e
pessoas da comunidade o desenvolvimento de umâ mentalidade Darticipativa. Darâ
consolidar sua cidadania:
V. Fomentar a prática do esporte- da recreação e do lazer como atividade de saúde:
Vi. Desenvolver estudos e pesquisas, além de promover cursos- seminários e outros eventos
sobre as políticas básicas do desporto da recreaçâo e do lazer
.j"
-v
Parágrafo trrnico - A secretaria MLuicipal cla Educaçâo e cirltr-ra col.ipreerde a segr-r inte
Ruâ Esiudrnae Elioírüi (olJsiio,ie S-üzâ. n" 99 - Ccaliro
CEP: ili.180-000 - Pcdra Lur rada - Puralba
TÊlciire: {0}-}-8-r ) 3,'175--1075 F:r: (0..:r.íii i 3i75
(NP.Í (NíFl 08.710."166.'OX )l -.i5
É'
W',
\e,,., +=
EsXado da Paraíba
PrefeiXuza M:unicitr>al de pedz.a Lawrad.a.
Gabinete do prefeito
*
Estado da. Paraíba
PzêfeiXura Maaicíy>al de Pedra Lavrada.
Gabínete do Prefeíto
vll. Valorizar a cultura regional- fomentando a organização e a participacâo comunitária no
esporte- na recreação e no lazer:
VIil. Desenvoiver outras atividades afins:
Parágrafo Único - A Secretaria kÍunicipal de Esporte e Lazer compreende a sesuinte estrutura
l- Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
2. Secretaria Adjuntâ de Espoíe e Lazer;
Departâmento de Educação Física e Despoío Escolar.
SECÀO VIII
D.{ SECRETAR!.â MUNICIP.{L SAT]DE
Art. 12" - .A Secretaria Niunicipal de Saúde tem por tinalidaoe
I - Promover o levantamento dos problemas de saúde da pooulação do Município- a fim de
identitlcar causas das doenças e estratégias de combate:
II - Propor políticas e programas de saúde para o Município:
lli - E\ecutar as t'unçôes normativas e de controle da atuação do Municipio- na saúde pública:
IV - Desenvolver programas de saúde pública- com ênfase na atenÇão médica primária- em
coôrdenação com entidades estaduais e federais:
V - Promover os serviços de assistência médica de emergência. no âmbito municipal:
Vi - Manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde do Estado e da Uniâo:
VII - Promover os serviços de Assistência Bio-Psicossocial à população de baixa renda:
Vill - Organizar e administrar as unidades de saúde existentes no Município:
IX - Executar programas de Assistência lr4édico-Odontológica",iunto à população do Município:
\ - Coordenar e iiscalizar a aplicação de recursos- provenientes de conlênios cjestinados:
X[ - Promover" no âmhito municipal. programas de higiene. vieilância e fiscalização sanitária:
Xil - Compete a Secretaria Municipal de Saúde organizar estruturas especiticas capazes oe
realizar todas âs âtividades sob suas responsabilidades de forma integrada. evitando separação
entre operaçâo cie controle de doenças. prelerencialmente que esta estrutura ienhà autononriii
administrativa orçamentária e financeira para a gestão de recursos integrada aos Sistemas
Estaciuais e Municipais de Saúde.
Xlll - DesenvoNeÍ outras âtividades aÍins.
Parágrafo Unico -.A Secretaria Municipal de Saúde compreende a seguinte estrutura
l. Secretâríâ Municipal de Saúde;
2. Secretaria Adjunta de Saúde;
i. DeparÍamento de Admínístrâção e
Odontológicas e Hospitalares:
-+. Departâmento de -Assistêocia à Saúde;
Assessoria âs Afividades Médicas.
CEP: 5li.l8o-{r00 - Pedrr i-ii\radr PJ]ribr
f .lci;.\:1e: I 0\:}.li-l j jl 75--10?5 Fer: 10)-\8-t j :-l 15-.1n5
t \ P.Í , \1F l Í)ll 7-l(r."+ôô r )1){) l-.15
:&
Estado da Pazaíba PreÍeiXura Maaícipa7 de Pedza Lawtada.
Gabínete do Prefeíto
A - Divisão de Vigilância Sanitária,
B - Divisão de íigilância f pidemiológica e Ambient*l em §aúde;
Departamento de Informâqões:
Coortienaaoria dos Agentes Comunitários de Saúde - PÁCS;
Ccordenadoria do PSF - Zona Rural:
urgâos L oregrâcos:
Ccnse!he Vu'-riciFal de Saii<.1e. regido pela I ei llrrnicipal n" !2.'q!. .-4e 20 ltç
setem t]!-0 de 1991.
SEÇÃO Ix
DA SECRETARIA MLTNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA.
Art. 13" - A Secretaria Municipal de lnt'ra-estrutura tem por finalidade:
I - Executar atividades concementes à construÇão de obras públicas municipais e instalaçÕes
para prestação de serviços à comunidade:
Íl - Promover a construção e conservação de estradas- vias urbanas e estradas vicinais:
iil - Promovei a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obi'as e serl'icos a carso
da PreÊitura:
iv - Víantei atuaiizacia a pianta cadasirai do il{unicipio:
\r - Fiscalizar o cumDrimento das nonlas referentes às construcões Darticulares. berr conro as
i:crnras retàrentes a zoneamenlo e loteamento:
VI - Promover a construÇâo de parques- praças- jardins públicos- Iendo em vista a estética
ui"bana e a preservacão do ambiente natural:
VII - Executar atividades relativas à prestâção e manutenção dos serv'icos pirblicos locais" tais
como: Iimpeza pública. cemiterios. mahdouros. mercados. feiras livres e iluminaçào pública:
Vlll - Promover a arborizacão dos loqradouros públicos. em cooperaÇão com outros órgãos
municipais:
[X - I)esenvolver ações <'le rleÊsa civil peíinente e a casos de calamidade prihlica:
X - Desenvolver ouras atividades afins.
Parágrafo Único - A Secrelâria lVlunicipal de lnfra-estrutura tem a seguinte cstnJtura
!. Secretaria Municipal de Infra-estrutura;
2. Secietàrià Adjunta de Infrâ-estruturà;
3. Departâmento Mutricipal de Estradas e Rodageus. Edificacão e Limpeza
f,irbanal
3.1 Divisão de Limpeza Urbana:
J. Depa:'Íamento de Transportes:
5. Depàrtamento l\{unicipal de Defesa Civil - DEOEC.
4.!
t')
5.
6.
7.
8.
81
CEP: 51i. 180-000 - Pcdru L3\ rada - Paraiba T.l-Í'n,' tôrrRi) iiTi-li)7i Fi. rO\rl'il i lTi--lôiÁ
cNPJ (§lF) 08.7-10. {,6/000 l -i 5
Es tado d.a Paraíba
PrefeíXuza Muaicipal de Pedza Lawrada
Gabinete do Prefeito
SEÇAO X
DA SECRETARI^{ MLTNICIP.ALDE FONíENTO.
iRR.r G.{ÇÃO E Í}ESENVOLVMENTO RURA,L
Art. 14" - A Secretaria Municipal de Fomento. Inigação e Desenvolvimento Rural tem a
seguinte Íinalidade:
| - Promover a Extensão Rural
íl - Promover a Assistência Técnica e a Exploraçâo Rural
lll - Promover a IrrisaÇão e Eletrificação Rural
lV - Promover a distribuição de sementes e implementos agrícolas
V - Promover o fomento e o desenvolvimento rural
Vi - Promover o coopeiativismo rural
V!1 - Promol'er o armazenamelrlo. ô transDoíe e as ooomrnidades de,:rédiios e de incÊnti\crs
fiscais
VIll - Garantir o escoamento da produção. sobretudo o abastecimento alimentar
L\ - Promoler a poiítica minemi do Municipio. prestando assislência aos trabalhadores no setor
X - Fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública. comandados ou permitidos pelo
r\4 u n ic íp io:
X! - Desenvolver outras atividades atlns.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Fomento. lrrigaçào e Desenvol,, imento Rural rem
a seguinte cstrutura:
l. Secretaria Municipal dê Fometrtos, Irrigaeão e Desenvolvimento Rural;
2. Secretaria Adjuntâ de Fomentos, Irrigação e Desenvolvimento Rurâl;
3. Divisão de Agricullura.
.,1. Divisâo de Abastecimento D'água e Poços Artesianos;
4.l.Sub-diüsão de Casa de Farinha:
..!. f. urgaos L oregraoos:
5.1. Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, regido Írela lei
§dunicipal n' B5/20$8. de 28 de abril de 2008.
SEÇÃO Xi
DÂ SECRIT.dRXA MUNiCIPAL DE ÀC.{O SOCI-ÂL E TRÂBáLF{O
Art. 15" - A Secretaria lv'lunicipal de Acào Social e I'rabalho rem a seguinte ilnalidade
I - Executar atividades- relativas aos serviços sociais e desenvolvimento comunitário. a cargo do
Município:
II - Realizar. em colaboração côm entidades públicas e Drivadas. na solugão de problemas da
coniunidade:
*
§-re
CEP: 58.18u000 - Pedra l.ar rada - Paraiba
T.iclirn.: ( 0..-.\-"c.1 ) 3 j7-i-1075 Fr..:: i0..:.r8,1 1 jl75--f t)5ír
cNP.r i \.lf ) 08.710.1ô61001) l-i5
*
Estado d.a Paraíba
Prefeitu-ra I'ÍunicipaT de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeíto
Ill - Coordenar acões de entidade públicas e orivadas. na solução de problemas sociais da
corrunidâdel
IV - Desenvolver Droqramas oue visem à inteerâcão do menor e do idoso na família e na
sociedade:
V - Executar convênios celebrados entre a Prefeitura e outras entidades- visando ao
desenvolvimento das atividades de bem estar e açâo comunitária a cargo do Município:
VI - Promover a intesraÇão do indivíduo ao mercado de trabalho e ao meio social:
Vll - Promover o í nparo ao idoso. à criança abandonada e ao portador de dellciência:
VJI - Promover a inteoracão das comrrnidar.les Carenres:
lX - Desenvolr,er outras atividades afins.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho tem a sesuinte estrurura:
l. Secretaria Municipal de Acão Social e trabalho;
2. Secretaria Àdjutrtà rie ^{ção Sociai e trabalho;
J. Depârtamento dê Recursos Humânos. Politicas Sociais e ADoio a Creches:
é. Dêpâfiamento de Promoção, Assistêacia, Frevidência Sociai e Trahaiho:
5. Orgãos Colegiados:
5.1 Conselho Municipal de Assistência Social, regido pela Lei Municipal no
02/96, de 3i de outirbro de i99ó.
5.2 Conselho Municipal de Segurança -{limentar e Nulricional (CONSEA),
regido pela Lei Niunicipal n'012/2003.
5.3 Conselho Municinal Antidrogas, regido pela Lei Municipal n'06/05. de 2! de
março de 2005.
5,{ Conselho Muoicipa! da.ruventude, regido pela Le! Mrrnicipal o " 0!9/2007,
de i0 de outubro de 2007.
TITT]LO ITI
D.4. íNíPLAI,JTAÇAO DA ESTRUTL'RA ADMINISTR{TIvA
.4.rt. !6" - .{ Estrulura Administrativa prevista na gresente Lei. entrará em funcionamento-
,!:radatil amente- a medida que os órgàos que a compôem forem sendc impiantados- segundo
conveniência da administraçào e as d isponibilidades de recu;sos.
Paúgralo f_Íoico - -{ implantaçâo dos órgãos far-se-á alrares da efetlr'ação das segLtintes
medidas:
L Elaboração do Regimento lnterno
2. Provimento das Respectivas Chefias
l, Llotação dos órgãos com elemeltos materials e humanos indispensáveis ao sett
tüncionamento
Art. l7' - O Prefeito complemenrará. na medida em que for necessáriâ. a esrrufura básicâ
estabelecida nesta Lei. criando ou extinguindô. mediante decreto. de"idamente justificado.
unidades administrativas e Í'unções de chetla de nÍvel inferior ao de Divisão.
( EP: i6. lli()-()0t) - Pcrlra Ler rada - P
Telet .)r..:: i 0r-'-8-1 i l-: 75-.10?i F:1)-: ( {)}:§8i
cli PJ il,lf )08.711).166'oinl-ji
arllh:i
r-'i,lli
*
&
Estado d.a Paraíba
PrefeiXuza MrtaicipaT de Pedza Lavzada
Gabínete do Prefeíto
Art l8o - Extinto o órgão competente dâ atuâl estrutura- automâticamente. extingtuir-se-á o
cargo em comissão ou a função gratificada correspondente.
Parágrafo Único - Os cargos a que se refere este Artigo serão preenchidos através de livre
nomeação do PreÍêito.
Art. 19" - As chefias a serem criadas poÍ Decreto. na forma do Artigo 151 corresponderâo a
Íunções gratilicadas.
Parágraío Unico - A t-unção gratilicada é privativa do servidoi público municipal e não
constitui situação peimanente e sim vantagem transitória" pelo eÍêtivo exercício da cheÍia.
Art.20" - As funções gratificadas serão instituídas por Decreto do Executivo Municipal e
dependerão sempre da existência de dotação orçamentária para atender às dcspesas.
§ l" - A criação de qualquer função gratificada na Prefeitura estará obrigatoriamente su,ieita à
comprovação de sua neccssidade. por parte do dirigente do órgão ao qual estará l inculada.
§ 2'- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação por exercício de função aos
cargos comissionados. a outros agentes públicos e a policiais ou militares que exerçam tunções
de competência Municipal. em caráter transitório ou permanente. ficando as mesmas sujeitas às
erigências do caput deste artigo
TÍTrJLo I'
DO REGIIIENTO INTERT\O
Art. 2l'- O Regimento lntemo da Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada será expedido por
Decreto do Prelàito i!{unicipal- no prazo de 60 (sessenta) diâs- contados da r iuência desta Lei.
Parágrafo Unico - Decreto explicitará:
I - As atribuições gerais dos dirigentes de órgãos e unidades administrativas da Prefeitura:
Il - As atribuições específicas e comuns dos servidores. investidos nas tunções de Direção e
Chefiar
Ill - As normas de trabalho que- por sua natureza não delam constituii rJisposições enr
separado:
IV - Outras disposições julgadas necesúrias.
Art. 22" - No Regimento Intemo de que tratâ o artigo anterior. o Prefeito poderá delegar
competência às diversas direções e chetias para proferirem despachos decisórios- podendo. a
qualquer momento- no entanto- avocar a si. segundo seu único critério- a competência delegada.
Art. 23" - E indelegár'el a competência decisória do Pretbito. nos casos previstos na Lei
Orgânica do Município- nos dispositivos correspondentes às atríbuicões privativas do Prefeito
Nlunic ipal.
( |-P: i8. ltl0-l)(.1(, Pcqira [.r\ rada - Paraibn Têl.r;'n.,Ô\.Ri) liTi--lÔ7i Fa\. /íl\.rrl, il'7§
CNPJ iivtf ) {-}8.710..1{161 000 l --l -;
-"10
Estado da Paraíba
Prefeitura. Mtzaícipal de Pedza Lanzrada,
GabíneXe do Prefeito
TITI.ILO \/
DAS DISPOSIÇOES TRANSITÓRTAS E FINAIS
Art. 24" - Aos cargos comissionados de Secretários, Diretores de Departamento e Divisão.
Assessores. Chefes de Subdivisão ser-lhe-ão assegurados o direito de perceberem o Décimo
Terceiro Salário e Férias de trinta dias.
.A.rt. 25'- Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder no Orçamenro da Prefeitura, o
reajustamento que se fizer necessário. em decorrência desta Lei. respeitados os elementos e as
funções.
Art. 26" - Os órgãos que compõe a estrutura adminisÍrativa da prefeitura devem funcionar
perfeitamente articulados, em regime de mútua colaboração.
Lrt.27'- A Prefeitura dará atenção especial ao treinamento dos seus servidores, fazendo-os, na
medida das disponibilidades financeiras do Município e das conveniências dos serviços,
freqüentarem cursos e eslágios especiais de treinamento e aperfeiçoamento.
Art. 28" - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial de R$ 1.000.00 (Um Mil
Reais) paraatender as despesas deconentes da implantação da presente Lei.
Parágrafo Unico - Para aberora do credito de que trata este artigo, fica o Poder Executivo.
igrralrnente autorizado a utilizar os recursos indicados nos incisos I. II e III, § 1". Art. 41, da Lei
Federal N.'4.320/64.
Art. 29" - E parte integrante a esta Lei. os Anexos de I a Vll. que tratam dos quadros de
provimento em comissão. provimento efetivo de pessoal e quadro de transformação. extinção e
criação de cargos.
Art, 30'- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, contados seus efeitos a panir de
0l de fevereiro de 2009.
Art. 3l' - Revogam-se as Leis Municipais N-"0 16i05, suas alteraçÕes Posteriores e as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Pedra Lavrada, em l0 de ma
Rua Estudantc Eliomai Cordciro dc souzâ- n" 99 - L cntio
CEP: 5E.lE0-000 - Pedra Lar rada - Paraíba
Telel'one: (0x\8i) i375-,107J Far: (0r:r8l) ll75!05É,
CNPJ (Mr ) 08.7.10.4ó6/00$t-i5
e 2009.
ESTADO DA PÁRA,BA
PREFEIiURA MUNICIPAL DE P€DRA LÂVRADA
GABINEÍE OO PREFEIÍO
ANEXO I
LEI MUNICIPAL N" 02'09
DA ESÍRUÍURA ADMINISTRAIIVA DA PREFEITURÂ MUNICIPAL
OOS ÓRGÃOS INTEGRANIES DA ESTRUTURA
l- OS S RAMEN'Ô
QUÂNTIOAOÊ DE CARGOS GABINEÍE DC PREFE]TO SiMBOLC
ASSESSOR JURiDICO cc-1 a2
SECREÍÁRiO C1
!T
O1 . SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
1 SÊCRÊTARIA MUNiCIPAL DE ADMINISTRAÇAO
1 1- SECRETARIA ADJUNTA
1.1 A. DEPARTAMENÍO DÉ PESSOAL
1 1 A'- DIVISAO DE PESSOAL E SERVICOS GERÂIS
1 1 A - DÉPARÍAI.,,IENTO DE IDENTIFICACÃO. SUBDIVISÃO
1 1 B', UNIDADE MUNICIPAL DE CADASÍRAMENTO - SUBDIVTSÃO
OUAORO FUNCIONAL SIMBOLO OUANTIDADE DE CARGOS
SECRETARIO DA ADMINISIRACÃO SUASIDIO 0í
SECRETARIO ADJUNTO cc2
DIRETOR DE DÊPARTAMENÍO cc-3 !il
DIREIOR DE DIVISÁO cc-4
CHEFE DE SUBDIVISÂO a2
02. SECRETÂRIA MUNIC!PAL DE FINANÇAS
2 SECRETARIA I\,IUNICIPAL DE FINANCAS
2 1 - DEPARTAI\,IENTO DE FINANCAS
21.I DIVISÀO DE TRIBUTACÃO E CCNTABILIDADE
2 2. TESCURARIA
OUADRO FUNCIONAL SIMBOLO OUANTIDADE DE CARGOS
SECREÍARIO DE FINANÇAS SUBSiDIO !1
SECRETÁRIO ADJUNTO cc-2
TESOUREIRO CCÍ-1 !i1
DIREÍOR DE DEPARTAMENTO cc-3 i)1
DIRETOR OE DIVISAO cc-4 l1
03 , SECRETÂRIA MUNICIPAL DE PLÁNEJÁMENÍO E COORDÉNAÇÃO GERAL
3 1 . SECRETARIA QE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃOreERAL
3 1 l.SECRETARIAADJUNTA
3,1 2 , DEPARÍAMENÍO DE CONTROLE INTÊRNO E EFICI
1 3 . DEPARÍAMÊNTO DE CONÍROLE OE CONVENIÔ E FUNDOS
3 1 4 DEPARTAMÊNTO OE PLANEJAMENÍO E ENGENHAR'A
ENCIA
3
3.1.5 DtVt DE PRE DE CONTAS E COOROE DOS DE EXEC
OUADRO FUNCIONAL SIMBOLO OUANTIDADE DE CARGOS
SECRETARIO DE PLANEJAMENIO E COORDÊNACÀO C suEsiDro ô1
SECRETARIO ADJUNTO
DIRETOR OE OEPARÍAMÊNTO 0,:
DIRETOR DE DIVISÂO CC4
04, SECRETÂRIA MUNICIPÂL DA SAUDE
4 I . SECRETARIO MUNICIPAL DF SAUDE
4i.SECRFTARIOADJUNTÔ
4 3 - DEPARTAMENTO DE ADMINISÍRÁÇÁO É ASSESSORIA ÀS AÍÍVtDADES ÀGO ICÀS
ODONÍOLÓGICAS E HOSPITALARES
pRoMoÇÁo 4 4 DEPARÍAMENTO DE soclAL E ASStsrÊNclA À sÀrDÉ
DE VIGILÀNCIA IA
448- DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL EM SAUDE
4 5 . DEPARTAMENTO DE INFOR OES
46- t COMUNIIARIOS DÊ SA DE. PACS
47 COORDENAÇÃO DO PSFZONA RURÂL
QUADRO FUNCIONAL SiMBoLo OUANTIDADE DE CARGOS
SÊCRETARIO DE SAUDE SUBSIDIO 01
SECRETARIO ADJUNTO cc-2 0l
DIRETOR DE DEPARTAMENTO cc-3
DIRETOR DE DIVISÁO cc-4
COORDENADOR DO PACS CC, PACS
COORDENADOR DO PSFZONA RURAL cc-3 ,1
05 - SECRETARIA MUNICIPÂL DA EDUCAÇAO E CULTURA
5 1 . SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO E CULTURA
52 SECREÍARIO ADJUNT
DE UPÉ CA E ASSISÍ CIA AO EDUCANDO
5 3 . DEPARÍAMENTO DE LAP DE E ARTESANATO MINERAL
5 4 . DEPARTAMENTO DE CURSOS PROFISSIONALIZÂNTES
5 . DEPARTAMENTO DE TURISMO E RECURSOS NAÍURÁIS
5 5 DEPARTAM NTO DA FILAR ICA EUGEN VASC ÉLÕS
5.ô 1 - SUB- DÂ ÉI OV
QUADRO FUNCIONAL SIMBOLO QUANÍIDADE DE CARGOS
sEaRÉtÀRro oA EDúaAtÃo É cuLTURA suBslDlo 01
SECRETARIO AOJUNTO 01
DIREÍOR DE DEPARTAMENTO cc-3 04
DrREroR DaÚúSÃo cc-4 c1
DIREÍOR ESCOLAR c3
VICE.DIRETOR ESCOLÁR cÇE-2 o4
SUPERVISOR EDUCACIONAL CCE.3 0i
ORIENTADOR EDUCACIONAL ccÊ-3 05
SEaREÍÁRro ESCoLAR
ÁRr
CHEFE DE SUB.DIVISÃO cl
SUBSÉCRET O ESCOLAR CCE-4 03
I
06 - SECRÊTARIA I'UNICIPAL DA ESPORTE E L'.ãR
5 1 . SECRETARIA MUNICIPAL DÉ ÉSPORÍE E LAZER
62.SÉCRETARIOADJUNTO
6 2,1 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇAO FISICA E DESPORTO ESCOLÂR
OUADRO FUNCIONAL SIMBOLO OUANTIDADE OE CARGOS
SECRETARIO DA ESPORTE E IÁZER SUBSiDIO 01
SECRETÁRIO ADJUNTO 01
DIRETOR DE DEPARTAMENTO 01
07 - SECRETARIA DE INFRÁ€SAUTURÁ
7 SECRETARIA OE INFRA-ESTRUTURÁ
7 1 SECRETARIO ADJUNTO
/,2 . DTPAR ÍAMEN I O MUN DE ES I RADAS E F(ODAGEM EIJIIICJAÇOES I LIMPEZA URBANA
7 2.1 , DIVISÃO DE LIMPEZA URBANA
7 J DEPARTAMENTO DE TRÂNSPORIES
7 4 - DEPARÍAMENTO MUNICIPAL DÉ OEFESA CÍVIL. DEDEC
QUADRO FUNCIONAL SiMBOLO QUANTIDADE DE CARGOS
SÉCRETÂRIO DE INFRA-ESTRUTURÂ suBst0lo 01
SECRETÁRIO ADJUNÍO 01
DIRETOR DE DÊPARTA ,IENTO cc,3 03
DIREÍOR DE DIVISAO cc-4 01
08 . SECRETARIA DE FOMENTO, IRRIGAÇAO E OESENVOLVIMENTO RURÁL
8 SECRETARIA DE FOMÊNTOS. IRRIGACÀO Ê DESENVOLVIMEÍO RURAL
8 1 SECRETARIO ADJUNTO
8 2 - DIVISAO DE AGRICULTURÁ
ô 3 . DIVISÃO DE ABÀSTECIMENTO D'ÀGUA E POCOS ARÍESIANOS
8 4 - CHEFE DE CASA DE FARINHA (SUBDN/ISAO)
OUADRO FUNCIONAL SIMBOLO OUANTIDAOE DE CARGOS
SECRETARIO MUNICIPAL DE FOMENTO IRRIGAÇÃO E
DESENVOLVIMÉNTO RURAL
suBsÍDro 01
SECRETARIO ADJUNTO CC .2
DIRETOR DE DIVISÃO cc-4 C2
CHEÊE DE CASA DE FARINHA cc-s 02
09 . SECRETARIA DE AÇAO SOCIAL E TRABALHO
S 1,sÉEREÍARIA MUNIOPAI DE AÇÃO SOCIAL E TAEALHO
E,2 - SECRETARIO AOJUNTO
93 DEP O DE REÔ RSOS HUMANOS, POLIT'CAS SOCIAIS É APOIO A CRECHES
9,4 - DEPARÍAMENTO DE PROMOÇ ASSITENCIA. PREVIDENCIA SOCIAIS E TABALHO
OUADRO FUNCIONAL sllüBoLo
SECRÊTARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E
TRABALHO
SUBSIDIO
SECRETARIO ADJUNTO cc-2
DIRETOR DE DEPARTAMENÍO cc-3 a2
OUANT!DADE DE CARGOS
10 .INSTITUTO DE IA DOS SERVIDORES MUNICIPÂIS DE PÉORÁ LAVRADÂ
I oI,EIEEÍõEiFEX-EEÚÍVA
10.2 , DIRETORIA ADMINISTRAT FI EIRO
10 3 , DIRETORIA DE BENE CIOS
104 ASSESSORIA JURIDICO
1O 5 . ASSESSORIA DE INFORMATICA
106-otv DE FRVIC os
U FUNCIONAL s oLo OUANÍIOADE DE C
DJREÍOR EXECUÍIVO IPS.CC-1 a1
DIREÍOR DÉ OÉPARTAMENÍO
ASSESSOR IPS-CC-2 I a2
DIRETÔR DÉ CIViSAO i1
I
I
ESTADO DA PARAíBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
LEI MUNICIPAL NOO23iO9
QUADRO DEMONStRAiiVO DCS CARGOS DE PROVIÀãÊí\iTO EM CCFáiSSAO
DA PREFEITIJRA íI/IUNICIPAI. DE PEDRA LÂ"/RADA
SUBSIDIO 9.000.00
sir\lBoLo TOTAL
SiMtsOLO VENCIMENTOS
CC RS 300,00
CC-2 R§ 300.00
cc-3 RS 240.04
R$ 250.00
cc-s RS 300.00
CCT.1 R$ 5s0.c0
REPRESENTA c
DE ATÉ 150% (CENTO E CINOÚENTA POR CENTO)
DO VALOR DO VENCIMENTO BASE
CARGOS I\ - LJi LAI\L,U'Ô
SECRETARIO EXECUTIVO I 1.000,00
CARGOS
N"DE
CARGOS VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO
ASSESSOR JURIDICO 2 300.00 400,00 '1.400.cc
DIRETOR DEPARTAMENTO 14 250,00 230,00 o t zu.uu
cc-4 DTRETOR DE DIVISÃO 250,00 220.00 3.760.00
cc - 4.1 DIRETOR SUB.DIVISAO 4 250.00 1.860.00
cc-2 SECRETARIO ADJUNTO 8 300.00 2s0,0c 4.400,00
CC , PACS COORDENADOR PACS I 2 500,00 2.500,0c
COORDENADOR PSFZONA RURAL 1 250.00 215.00 465.00
1 250,00 215,00 465.00
SECRETÀR1O 1 250.00 215,0C 465.00
TESOUREIRO 1 550.00 450.C9 1.000.c0
TOTAL GERAL DO QUADRC 23.035,00
I
8
ESTADO DA PARAiBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO IIA
LEI MUNICIPAL N" 023/09
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE PROVOMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÀO GRATIFICADA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAçÃO E
CULTURA
SIMBOLO CARGOS N." DE
CARGOS VENCIMENTO EM RS REPRESENTAÇÁO TOTAL
cc-3 DIRETOR DE DEPARTAMENTO 4 R$ 250 00 R$ 230,00 R$ 1.920,00
ccE-3 DIRETOR DE DIVISÃO 1 R$ 250,00 R$ 220,00 R$ 470,00
ccE - 'l SECRETARIO ADJUNTO 1 R$ 300,00 R$ 250.00 RS 550,00
ccE.í DIRETOR ESCOLAR 3
4
R$ 300,00 R$ 200 00 R$ '1.500,00
ccE-2 VICE.DIR ETOR ESCOLAR R$ 270,00 R$ 200,00 R$ 1.880,00
ccE-3 SUPERVI SOR EDUCACIONAL 1 R$ 250,00 R$ 215,00 R$ 465,00
ccE.3 ORIENTADOR EDUCACIONAL 5 R$ 250,00 RS 215,00 R$ 2.325,00
ccE-3 SECRETARIO ESCOLAR 5 R$ 2 50,00 R$ 21 5,00 R$ 2.325,00
ccÊ-3 SUBSECRETÁRIO ESCOLAR 3 R$ 250,00 R$ 215,00 R$ 1.395,00
ccE-3 CHEFE DE SUB.DIVISÃO l Ft$ 250,00 R$ 215,00 R$ 465,00
TOTAL GERAL R$ 13.295,00
) )
ESTADO DA PARAiBA
PREFEITURA IiUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ]iB
LEt lúuNrctPAL N. 023/09
Q-Â,RO DET4CNSTRATIVC DOS CARGOS DE PROVCMENTO EM COMISSÃO DC INSTI'IUTC DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PEDRA LAVRADA
R$ 2,86C,3C
SiMtsOLO CARGOS N." DE
CARGOS VENCIMENTO
REPRESENTACÃO TOTAL
t15-L.L- | DIRETOR EXECUTIVO 01 300.00 200,00 500,00
IPS-CC-2 DIRETOR DE DEPARTAMENTO 02 250,00 230,00 960.00
IPS.CC.2 ASSESSOR 2 50,00 215.00 930,00
IPS-CC-2 DIRETOR DE DIVISÃO 01 250.00 220.OO 470,00
TOTAL GERAL
1
I
E§TADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO iI
LEI MUNICIPAL NO 023/09
Ci.ASSE DA PARTE DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE
P=SSOÀL DA PREFEiTURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
NíVEL DE APOIO
CARGOS N.'OE
VAGAS
VENCIMENTO
lntegral Cf -,l{))
TOÍAL
Agente A.Íecadador 465.00
Agente de Saúde 465 00
Agente de Saúde / Cumaru 465.00 930.ú.J
Agente de Saúde / Papa Fina 465 0ú
Agente de Saúde / Tanquinhos 465.00
Agenle Comunatárjo de Saúde
Agente de Vigilancia AmbEntal 465 00 1860.00
Aqente Municipal/Baírco da Terra 1 465,00 455.ôô
Aqente Divulqador 2 930.00
Agente PEVA 4 465,00
Aíumadêira 465.00
Auxiliar de Serviccs / CisDlatina 465.0C
AuxiliaÍ de Servaços / Tibiri 1 455 00
Auxilâr de Serviços / Serrole 1' 465 "r0
Auxr!ar de Administraçáo 1g 465.00
Auxiliar cie Biblioteca 465.00 4ô5 00
AuxilaÍ de SeÍvicos 465 00 56 730.0C
1 4ô5.00 465 00
Auxilia. de Seíviços / Boa Esperança 465.00
Auxilia, de Serviços / Cabeça de Vacã 1 465.00 4ê5.00
Auxiliaí de Serviços / Cachoe,ra da JoseÍa 465,00
Auxilia. de SeNiços / Cachoeira do Saco 1 465,00
Auxiliar de SeÍviços / CaiÇarinhâ 465.00
AuxiÍiar de Serviços / Canoa de Dentro 3 465.00
Auriliar de SeÍviços / Cumeru 465.00
Auxiliar de Servicos / Malhada da Bezena 2 465.00 930.0c
Auxiliar de Serviços / Ma,iÇa 2 465.00
Auxiliâr de SeÍviços / Pai Manoel 1 465.00
Auxiliaí de ServiÇos / Papa Fina 4ô5.00
Auxilia. oe SêNiqos / Pedro Paulo 2 4ô5.00
Auxiliar de SêrviÇos / Sitio Novo
Auxiliaí de Serviços I Tanquinhos 4ô5.0C
Cc 3 465.0C
Coveiro 3
Coveiro / Cúmarú 4ô5.00
Cozinheiro 10 465.00
Coznheiro Cheíe 465.00 465.00
Encanador 5 465.00 2 325 00
Ga 465.00 2.794.04
GâÍi 14 465.00
Lavaderra 10 465.00 4.ô50.00
Àronilor cle cÍêchê 15 465.00 6.975 00
Operador de DessalinizadoÍ 465.00 2 325.44
PedÍeiío 2 465.00 s30.00
Teiefonisla 465.00 13 020.00
TeleÍonisla / Tanquinhos 465.00 465 00
Telefonrsta / CispÍalina 2 465.00 93C.CC
Trabêlhador de Serviços Gerars 15 455.00 ô 975 00
Vrqiiante 18 465 00 8 3,,-0.0ô
Zeladat 15 465.00 6.975 00
23250.00
0
465 0i
7.905.00
2 794.0ô
8.8'J5 00
Auxi|ar de Serv S, co Torto
930.0c
465 00
465. Ca
930.0ú
465.00
93C.0ú
1 3E5 .3i
1.395.34
'OTAL
',82.745.00
1860.0r.
I
465.00
2
l 1 I 465.00
2
----Tl
f----.__l __________:_::__
Fr T-;
lu
lz
ÉSiADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO IV
Lei ffutilctPAL N. 023i09
CLASSE 9À PARTE D= PROVIMENTO
=FETIVC
DC AiJADRO DE
PESSOAL DÂ. PREFEITURA MUNICiPAL DE PEDRA LÁVRÂDA
NÍVEL OE APoIo
"Mão-de obra especializada, com experiência cgmprovada"
CARGOS N." DE
VAGAS
Vencimento
lntegral (T - 40) rOTAL
Motorista 18 465.00 8.370 00
Elet.rcista 465.00 1860.00
OperadoÍ de Máqujnâs 5 465.0C 2 325.OA
ProÍessor de lvlúsica 2 465.00 930 00
rOTAL Í850.00 13_485,00
ÊSTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNTCIPAL DE PEDRA LAVRADA
GAAINETE DO PREFEITO
ANEXO V
LEi MUNICIPAL N'023/09
CLASSE DA PARTE DE PROVIUENTO EFETIVO DO OUADRO DE
PESSOAL DA PREFEITURA IIIUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
IIIVEi. MEDiO
N." DE
VAGAS
Vencimeto
lntegral (T-40)
Agente Administrativo 465.00
Auxiliar cie Enfermagem 10 465, C0 4 65C.00
tuionitor/Peti 10 4ô5,00 4 650.00
lllonitor/Proorama RecomeÇo 10 465,00 4.650.00
Digitador o 465.00 2 79A.0A
I TOTAL 66 2325,00 3ú.690.00
^,] .={
ESTADO DA PARAIBA
PREFEIT{.,'RA MI",,NICIPAL DE PEDRA LAVRADA
GAB!NETE DO PREFEITC
ANEXO VI
LEi tuiiJNictPAL tio 023/09
.LASS' DA iARiE DE PROVIMENÍO EFETIVO DO QUADRC D=
PESSOA;- -l)A PREFEITI.,JRA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
"fuiâo-cie cbra especiaiizada, com expe[iêncra romprovada"
Iécnico ern E I JZA Vt)
ANEXO VI-Â
tE: Ii1UNICIPAL Nô C23l09
IUADRO DEMOÀISTRÂ;iVO DE GRAT|FICAÇÁO DE ATIVIDADE AO PESSOAL EFETiVC
-3
N." DE Vencirnênto
integÍai (T - 40)
3 455.CC
2
3 465,00
ÁAq nô
2325,J3
I
14 I
I
./í,'--'
/ Jç íx
ESTADO DA PARAíBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO VII
LEI MUNICIPAL N " 023/09
CLÂSSE DA PARTE DÊ PROVIMENTO ÊFETIVO DC AUADRO OÉ
PESSOAL OA PREFEiTURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
CARGCS N.' DE
VAGAS
VENCIMENTO EM R$
lntegral (T - !+0) Pa.cial {T - 20}
AssessoÍ Juíidico 495,0C
Assistente Social 495,00
BioquimÍco 2 495,00
EnÍermeiro / PSF 4 2.000.00
Enfermeiro 6 495.00
FisioteÍapeuta 2 495.00
[,4édico Cirurgiâo 1 2.024.O0 1.012,00
l\rédico Anestêsista 1 759.00
tvledico / PSF 4 5 S20.00
Médico Clinico Gerâl 3 2.403.50 1.201.75
Cardiologista 1 2.000,00 1.000,00
Pediatra 1 2.000,00
Ginecoloqista Obstetra 1 2.000.00
Nuiricionista 2 495.00
Odontóloqo/PSF 4 2.000.00
Odontólogo 3 1.012.00 657,80
Psicoloqo 3 495.00
Radioloqista 1 495,00
Ortopedista 1 +YC.UU
21.359,50 9.085.55
NiVEL SUPERIOR
I
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'-.1